Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
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após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item
3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA
OAB/SP 93548 - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP 106502 - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV REGINA
MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE OAB/SP 263418 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV ADRIANA
APARECIDA CODINHOTTO OAB/SP 163498
0012115-55.2000.8.26.0066 (066.01.2000.012115-3/000000-000) Nº Ordem: 000567/2001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS X LUZIA APARECIDA MARTINS DE PAULA. - Fls. 49 - Sentença
nº 706/2013 registrada em 01/07/2013 no livro nº 276 às Fls. 88: Proc. nº 567/2001. Vistos, Diante do pedido de desistência
da ação e como a exequente é isenta de custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal
requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS em face de LUZIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal e da ciência desta decisão. Certifique-se o trânsito em
julgado, anote-se e arquive-se, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será
desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de
Justiça. P.R.I. - ADV BENEDITO SILVA OAB/SP 96479 - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 - ADV FERNANDO TADEU
DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI OAB/SP 203838 - ADV PAULA OLIVEIRA LEMOS
OAB/SP 199229 - ADV RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO OAB/SP 200724 - ADV MUNIR CHANDINE NAJM OAB/SP 209660
0013223-85.2001.8.26.0066 (066.01.2001.013223-0/000000-000) Nº Ordem: 005171/2002 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS X COHAB BAURU - Sentença nº 1135/2011
registrada em 14/10/2011 no livro nº 256 às Fls. 111: Vistos, etc. Diante dos termos da certidão supra, e como a exeqüente
é isenta de custas (Art.39 da Lei n.6.830/80 da LEF), JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BARRETOS move contra COHAB BAURU, nos termos do Artigo 794, inciso I do CPC. - ADV FERNANDO
TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV PATRÍCIA LEMOS MACHARETH OAB/SP 165497
0013890-66.2004.8.26.0066 (066.01.2004.013890-9/000000-000) Nº Ordem: 002130/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS X PRISCYLA ALVARENGA NOGUEIRA - Fls. 36 - Vistos.
Fls.32: concedo os benefícios da Assistência Judiciária, ficando o executado isento do pagamento das custas processuais.
Anote-se. De acordo com o convênio da Assistência Judiciária, arbitro os honorários advocatícios do advogado nomeado às fls.
33 e 34 em 30% da tabela, expedindo-se a competente certidão. Diante do pagamento do débito, conforme cópia da sentença
proferida no expediente administrativo de n. 07/2012 (fls.27), certifique-se e arquive-se. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Deverá
o advogado nomeado, Dr. Nilson Agostinho dos Santos, comparecer ao cartório para retirar a certidão de honorários. - ADV
MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV CLAUDIA REGINA
VILLAR FANTONI OAB/SP 203838 - ADV PAULA OLIVEIRA LEMOS OAB/SP 199229 - ADV RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO
OAB/SP 200724 - ADV NILSON AGOSTINHO DOS SANTOS OAB/SP 90339
0015020-67.1999.8.26.0066 (066.01.1999.015020-6/000000-000) Nº Ordem: 006709/1999 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS X ORACI UBIRAJARA BORGES E OUTRO
E OUTROS - Fls. 72 - ?Fls. 61: Fica o processo suspenso pelo prazo de 120 dias. Após, manifeste-se a exequente.? - ADV
RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO OAB/SP 200724
0019388-51.2001.8.26.0066 (066.01.2001.019388-2/000000-000) Nº Ordem: 011431/2002 - (apensado ao processo 001624236.2000.8.26.0066 - nº ordem 4745/2001) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BARRETOS X LUIZ ANTONIO MACHADO DA SILVA - Fls. 45 - REGISTRO DE SENTENÇA CERTIFICO que
a sentença foi registrada em lote, no processo piloto nº. 1006/1996, nos autos do expediente administrativo 02/2013, no livro
de nº. 272, às fls. 293/326, sob nº. 10/2013. Barretos, 25 de janeiro de 2013. Sandro Alberto Mingorance ? Supervisor de
Serviço Expediente Administrativo n.° 02/2013. Vistos, etc. JULGO EXTINTAS, em lote, as Execuções Fiscais relacionadas
neste expediente, ajuizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Nos processos relacionados que tiver pedido do executado de isenção do pagamento das custas processuais,
sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, fica deferido os benefícios e determinado os honorários do patrono em
30% sobre o valor da tabela OAB/Defensoria, expedindo-se oportuna certidão. Havendo em algum dos autos relacionados guia
de depósito de despesa de condução de oficial de justiça não utilizada para pagamento do ato, fica determinada a expedição
de mandado de levantamento judicial a favor do depositante. No mais, havendo custas processuais em aberto e penhora
registrada, expeça-se a Serventia o necessário. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de cada execução. Transitada
esta em julgado, comunique-se e arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado que após o decurso do prazo de
01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas
de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. Barretos, 24 de janeiro de 2013. Cláudio Bárbaro Vita Juiz de Direito - ADV
BENEDITO SILVA OAB/SP 96479 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV FERNANDO HENRIQUE
ALVES GONTIJO OAB/SP 237236 - ADV GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO OAB/SP 332632
0020586-26.2001.8.26.0066 (066.01.2001.020586-3/000000-000) Nº Ordem: 012630/2002 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS X GUSTAVO FLOSI GOMES BARRETOS ME - Fls. 47 - CERTIDÃO CERTIFICO que o executado efetuou o pagamento das custas processuais correspondente somente
a 5 UFESP, ( conforme o comprovante de pagamento às fls. 41). Proc. nº 12.630/2002. Vistos, Diante dos termos da certidão
supra e como a exequente é isenta de custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal
requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS em face de GUSTAVO FLOSI GOMES BARRETOS - ME, nos termos
do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, por meio de seu procurador judicial, para efetuar o
recolhimento das custas processuais, no valor correspondente a 05 UFESP, no prazo de cinco dias, sob pena de ser extraída
certidão de inscrição em dívida ativa. Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal e da ciência desta decisão. Transitada esta
em julgado, anote-se e arquive-se, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este
será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral
de Justiça. P.R.I. - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV
CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI OAB/SP 203838 - ADV PAULA OLIVEIRA LEMOS OAB/SP 199229 - ADV RENÉ RADAELI
DE FIGUEIREDO OAB/SP 200724 - ADV DANILA BARBOSA CAMPOS OAB/SP 241601 - ADV LUIZ ARTHUR SALOIO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º