Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
1385
0003143-40.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003143-0/000000-000) Nº Ordem: 000396/2011 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - CARLOS GOMES DOS SANTOS E OUTROS X HOUSING INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS - Fls. 101
- Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Considerando a nova redação do artigo
475 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 11.232, de 22.12.2005, que estabelece a fase de cumprimento da sentença
no processo de conhecimento, intime-se a parte ré, por seu patrono constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze)
dias efetue o pagamento da quantia de R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais), valor este apontado pelo credor às fls.
98 (para abr/2013), devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor,
conforme dispõe o artigo 475-J do mencionado Código. Com o depósito, vista ao credor. No silêncio, intime-se o exeqüente para
manifestação, oportunidade em que deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa respectiva, e
requerer o que de direito, no prazo legal. P. Int. - ADV ELAINE ALVES FÜLEKI OAB/SP 223698 - ADV FERNANDO CARDOSO
OAB/SP 254705
0005890-94.2010.8.26.0348 (348.01.2010.005890-5/000000-000) Nº Ordem: 000655/2010 - Mandado de Segurança Assistência Médico-Hospitalar - FRANCISCO GOMES DA SILVA X SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
MAUA - Fica a Dra. Franceli Aparecida Bastidas, intimada a retirar as certidões de honorários expedidas, no prazo de 05 (cinco)
dias - ADV FRANCELI APARECIDA BASTIDAS PIRES OAB/SP 262642 - ADV MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/
SP 73929
0005890-94.2010.8.26.0348 (348.01.2010.005890-5/000000-000) Nº Ordem: 000655/2010 - Mandado de Segurança Assistência Médico-Hospitalar - FRANCISCO GOMES DA SILVA X SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
MAUA - Fls. 136 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios a(o) patrono(a) nomeada(o) nos autos em 100% ? cód. 113, da
tabela vigente. Expeça-se certidão de honorários. Regularizados, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV
FRANCELI APARECIDA BASTIDAS PIRES OAB/SP 262642 - ADV MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 73929
0005978-16.2002.8.26.0348 (348.01.2002.005978-9/000000-000) Nº Ordem: 000828/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - FUNDACAO SANTO ANDRE X KEILA ALVES DE ANDRADE - Fls. 176 - Vistos. INDEFIRO o desbloqueio
pretendido, pois embora a executada tenha consignado que recebe seu salário nas contas que foram objeto da constrição, a
movimentação discriminada a fls. 172/174 indica que tais contas não são utilizadas exclusivamente para este fim. Não se olvida,
ademais, que a presente execução se arrasta desde o ano de 2002, e o valor objeto do bloqueio não atinge sequer 10% do
débito exequendo. Assim, entendo que a manutenção do bloqueio não desrespeita as garantias legais e o espírito da lei, que
deve buscar solução razoável ao caso concreto, da maneira mais efetiva possível. Nesse sentido, verifica-se a nota 23 ao artigo
649, inciso IV, do Código de Processo Civil, nas anotações de Theotonio Negrão: ?É possível a penhora de salário do devedor,
servidor público, em percentual condizente com a sua capacidade econômica, desde que provado que o valor constritado
não afetará o postulado da dignidade da pessoa humana. À míngua de tal prova, ode ser deferida a penhora de 10% de seus
rendimentos líquidos, que, presumidamente, não afetará a saúde financeira do devedor e satisfará o direito do credor? (RT
870/376. No mesmo sentido: JTJ 350/48 (AI 990.09.335754-2). Mantenho, portanto, o bloqueio indicado no detalhamento de
fls. 161/161, e determino a transferência do quantum para conta judicial vinculada a este Juízo, convertendo-o em penhora.
Aguarde-se o depósito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do processado, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento no feito. P. Int. - ADV ANA CLAUDIA FERNANDES BUZZO OAB/SP 243386 - ADV ALINE PRETEL GIUSTI
OAB/SP 267595 - ADV GILBERTO JOÃO DE OLIVEIRA OAB/SP 229347
0006150-69.2013.8.26.0348 Incidente-1 Nº Ordem: 001123/2012 - Exibição - Impugnação ao Valor da Causa - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO X FABIO QUINTILHANO GOMES - Vistos. Processe-se na forma do art. 261 do
Código de Processo Civil, sem suspensão do processo principal. Manifeste-se o impugnado. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FABIO QUINTILHANO GOMES OAB/SP 303338
0006326-19.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006326-7/000000-000) Nº Ordem: 000787/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EDNESIO MARTINS SOARES X FIDC NP MULTSEGMENTOS CREDISTORE - Vistos. Fls. 172:
Diante da justificativa apresentada, redesigno audiência de Instrução e Julgamento, para o dia29/08/2013, às 15:00 horas.
Cumpra-se nos termos do despacho de fls. 154. P. Int. - ADV JACKELINE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 209750 - ADV
MARCELO PERES OAB/SP 140646
0006326-19.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006326-7/000000-000) Nº Ordem: 000787/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EDNESIO MARTINS SOARES X FIDC NP MULTSEGMENTOS CREDISTORE - Fica o requerido
intimado a recolher as custas para diligência do Oficial de Justiça (depoimento pessoal do autor) no valor de R$ 13,59 ? prazo
05 (cinco dias - ADV JACKELINE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 209750 - ADV MARCELO PERES OAB/SP 140646
0006509-73.2000.8.26.0348 (348.01.2000.006509-7/000000-000) Nº Ordem: 002404/2011 - Procedimento Sumário
- Adjudicação Compulsória - ANDRE MANOEL DE QUEIROZ E OUTROS X VICENTE PEREIRA E OUTROS - Fica o autor
intimado a retirar a carta de adjudicação expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA
OAB/SP 169649
0006556-42.2003.8.26.0348 (348.01.2003.006556-1/000000-000) Nº Ordem: 001470/2009 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - INEIDE DA SILVA ARANHA X ELISSANDRA SARAIVA E OUTROS - Fica o Patrono do Requerido intimado
a retirar e encaminhar Mandado de Levantamento de Penhora ? Prazo 05 (cinco) dias - ADV MARIA AMELIA DE ARAUJO
LIMA FANTI OAB/SP 51401 - ADV FERNANDO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 85773 - ADV DAGMAR RAMOS PEREIRA OAB/SP
85506
0006556-42.2003.8.26.0348 (348.01.2003.006556-1/000000-000) Nº Ordem: 001470/2009 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - INEIDE DA SILVA ARANHA X ELISSANDRA SARAIVA E OUTROS - Vistos. Diante do teor da certidão
retro, expeça-se o0 necessário ao levantamento da penhora, cumprindo-se integralmente a determinação de fls. 111. P. Int. ADV MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP 51401 - ADV FERNANDO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 85773 - ADV
DAGMAR RAMOS PEREIRA OAB/SP 85506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º