Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1440
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implicará em revelia, sendo os fatos articulados na inicial tidos como verídicos, prosseguindo o feito até final sentença. INTIMESE o requerido da fixação dos alimentos provisórios, em meio salário-mínimo nacional vigente, quantia esta que deverá ser
depositada até o dia dez de cada mês, na conta poupança nº 0300 013 00082172-4, da Caixa Econômica Federal, em nome
de S.M.A.M., RG nº 23.901.362-1 e CPF nº 109.686.708-73. INTIME(M)-SE o(a,s) requerente(s) que a ausência à audiência
importará no arquivamento do pedido, nos termos do artigo 7º, da Lei de Alimentos. Fica o Senhor Oficial de Justiça autorizado
a utilizar-se dos benefícios previstos no artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO e OFÍCIO à empregadora IOCHPE MAXION para desconto em folha de pagamento do requerido
e depósito dos alimentos na conta acima mencionada, pertencente à avó e guardiã dos menores requerentes. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cientifique-se. - ADV LAERCIO JOSE BRANDAO OAB/SP 144288
0003730-85.2013.8.26.0156 Nº Ordem: 000477/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. G.
D. S. X M. A. D. V. P. - Fls. 31 - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque-se a tarja
devida. Depreque-se a citação do requerido. Int. - ADV JOSE GERALDO NOGUEIRA OAB/SP 91001
0005154-65.2013.8.26.0156 Nº Ordem: 000567/2013 - Habeas Data - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - LEDIR BOSCO
PINTO X DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CIRETRAN - CRUZEIRO - Fls. 15 - Vistos. Inicialmente,
comprove o impetrante a recusa ao acesso às informações e aponte corretamente a autoridade coatora. Esclareça, ainda, a
finalidade do habeas data, tendo em vista que se encontra em curso mandado de segurança (autos 174/13) onde se discute, ao
que parece, a mesma matéria. Int. - ADV PERCILLA MARY MENDES DA SILVA OAB/SP 334006
Centimetragem justiça
3ª Vara
TERCEIRO OFICIO DE CRUZEIRO
Fórum de Cruzeiro - Comarca de Cruzeiro
JUIZ: CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR
0002958-50.1998.8.26.0156 (156.01.1998.002958-0/000000-000) Nº Ordem: 000377/1998 - Separação Consensual Dissolução - J. C. N. R. E OUTROS - VISTOS. 1. Defiro a expedição da 2ª Via do Mandado de Averbação, que deverá ser
encaminhada ao C.R.C., com comprovante de entrega. 2. Após, tornem os autos ao arquivo. 3. Int. - ADV VICENTE AQUINO
DE AZEVEDO OAB/SP 97751 - ADV MARCELLO PUCCINI OAB/SP 65266 - ADV JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE
AZEVEDO OAB/SP 251133
0000182-72.2001.8.26.0156 (156.01.2001.000182-2/000000-000) Nº Ordem: 000115/2001 - Procedimento Ordinário Enriquecimento ilícito - MUNICIPIO DE CRUZEIRO X LUIZ CARLOS GONCALVES - VISTOS. 1. Fls. 156/157: Concedo o prazo
de 15 dias, para que o exequente adeque seu pedido nos moldes do artigo 730 do Código de Processo Civil (com redação
alterada pela Lei nº 9.494/1997, art. 1º-B, incluído pela Medida Provisória nº: 2180-35/2001). 2. Decorridos e no silêncio,
aguarde-se futura manifestação no arquivo. 3. Int.. - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO
AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455 - ADV HELCIO MOTA FERREIRA OAB/SP 77287
0008001-60.2001.8.26.0156 (156.01.2001.008001-0/000000-000) Nº Ordem: 000139/2001 - Execução Fiscal - FGTS/
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FAZENDA NACIONAL X CRUZAUTO CRUZEIRO AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS VISTOS. 1. Indefiro a penhora de valores requerida pela exequente, na medida em que a executada Cruzauto não foi citada dos
termos da presente ação. Tornem à exequente para manifestação. 2. Int.. - ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807
- ADV REGINALDO CAGINI OAB/SP 101318 - ADV MARCO AURELIO PANADES ARANHA OAB/SP 313976 - ADV REGINALDO
CAGINI OAB/SP 101318
0001016-41.2002.8.26.0156 (156.01.2002.001016-7/000000-000) Nº Ordem: 000324/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- CASCAVEL DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ACESSORIOS LTDA PES REPR X BENEDITO DE ALMEIDA RAMOS - VISTOS. 1.
Sobresto o feito pelo prazo de um ano. 2. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. No silêncio, aguarde-se futura manifestação
no arquivo. 3. Int - ADV JOSE GERALDO NOGUEIRA OAB/SP 91001 - ADV JOSE RENACIR MARCONDES OAB/PR 12467
0001111-71.2002.8.26.0156 (156.01.2002.001111-8/000000-000) Nº Ordem: 000348/2002 - Inventário - Inventário e Partilha
- DILSA APARECIDA RIBEIRO X ROSARIO VICENTE RIBEIRO E OUTROS - VISTOS. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido (60 dias). 2. Decorrido, manifeste-se a(o)(a) autor(a). 3. Int - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD
MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV RÚBIA CHRISTIANI FIORENTINI OAB/SP 205924 - ADV ROBSON FERNANDO
ROSENO CARDOSO OAB/SP 212829
0009508-85.2003.8.26.0156 (156.01.2003.009508-3/000000-000) Nº Ordem: 000519/2003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa CONSELHO REGIONAL QUIMICA IV REG X WAGNER GABRIEL BARBOSA - Sentença nº 616/2013 registrada em 14/06/2013
no livro nº 122 às Fls. 40: VISTOS. Noticiado o integral pagamento do débito perseguido nos autos, julgo extinto o presente feito,
o que faço a teor do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579 - ADV ELIANI CARVALHO FERNANDES PELEGRINE OAB/SP 147487
0004677-91.2003.8.26.0156 (156.01.2003.004677-3/000000-000) Nº Ordem: 001265/2003 - Execução de Alimentos Alimentos - T. H. D. L. X E. C. L. - VISTOS. 1. A adjudicação pretendida pelo credor não se aperfeiçoou, na medida em que
não se extrai dos autos a lavratura do respectivo auto. Indefiro, assim o pedido retro. 2. Tornem os autos ao exequente para
manifestação. 3. Int.. - ADV CARLOS ALBERTO MOURA DE LIMA OAB/SP 172140 - ADV LUCIANO MEDINA RAMOS OAB/SP
199429 - ADV JAIR RICARDO BRITO OAB/SP 156183
0004750-63.2003.8.26.0156 (156.01.2003.004750-1/000000-000) Nº Ordem: 000205/2004 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º