Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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BUINOSQUE - Para proceder a avaliação do terreno e das benfeitorias sobre ele existentes, nomeio o engenheiro DJALMA
DO CARMO FERREIRA. Arbitro seus salários em R$ 331,00 ( trezentos e trinta e um reais ), requisitando-se junto a Defensoria
Pública do Estado. Após, intime o perito para inà cio dos trabalhos. - ADV LUCIANA PADOVANI MELLUSO OAB/SP 229111 ADV ANA VANESSA CESPEDES NALIN OAB/SP 257581
0002540-81.2012.8.26.0040 (020.01.2012.002540-3/000000-000) Nº Ordem: 000606/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - MARIA DA SOLEDADE DE SOUZA X BV FINANCEIRA S/A - Sentença nº 610/2013 registrada em 14/06/2013
no livro nº 56 Ãs Fls. 8/10: Isto posto e pelo mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito e o faço com fundamento no art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA OAB/SP 130133
0002622-49.2011.8.26.0040 (020.01.2011.002622-8/000000-000) Nº Ordem: 000685/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - G. H. D. S. A. X V. H. A. - Vistos etc... O processo vem se arrastando há quase dois (02) anos sem que o débito
alimentar fosse satisfeito. A justificativa apresentada pelo executado é meramente protelatória. A informação prestada
pela empregadora de que o executado falta muito ao serviço (fls.131 verso), não o exime do cumprimento da obrigação
que por ele foi livremente assumida. Assim, com fundamento na Constituição Federal, art. 5º, LXVII, art. 733, § 1º do
CPC e art. 18 e 19 da Lei n. 5.478/68, decreto a PRISÃO CIVIL de VALDECIR HENRIQUE ANSELMO, pelo prazo de trinta (30)
dias, expedindo-se o mandado de prisão. Depreque-se, se houver necessidade. Prazo de validade do mandado de prisão: 02
anos. Ciência ao MP. - ADV CARLOS ALBERTO MOURA LEITE OAB/SP 240790 - ADV WILSON PEDRO MONTEIRO OAB/SP
139351 - ADV TANIA MARIA DA SILVA OAB/SP 90228
0002667-87.2010.8.26.0040 (020.01.2010.002667-8/000000-000) Nº Ordem: 000823/2010 - Outros Feitos Não
Especificados - AÃÃO CONFISSÃO DE DIVIDA C.REV.DE.C.DE.FINAN.BANC.C/C PED.LI - ELMO OTAVIO PENA X BANCO DO
BRASIL - 1 â Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido à fls. 75/86 em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Vista ao autor para oferecimento de contrarrazÃμes em 15 dias. Após, SUBAM ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as formalidades de estilo. 2 â Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador nomeado à fls. 58
como determinado na sentença (70% de 70%), colocando a disposição para retirada por 15 dias. - ADV JOSE GILBERTO
MICALLI OAB/SP 101245 - ADV SUELI RIBEIRO ROMUALDO OAB/SP 125898 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248
0002701-91.2012.8.26.0040 (020.01.2012.002701-0/000000-000) Nº Ordem: 000638/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - J. D. S. X A. A. S. - Sentença nº 619/2013 registrada em 14/06/2013 no livro nº 56 Ãs Fls. 31/33:
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reduzir a pensão alimentà cia
paga pelo autor em favor do requerido, para o percentual equivalente a trinta por cento (30%) de seus vencimentos là quidos,
condenando o requerido, ainda ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre o valor dado
à causa, que serão satisfeitos na forma do art. 12 da Lei 1060/50. Arbitro os honorários em favor dos patronos das partes no
valor máximo previsto na tabela, expedindo-se as certidÃμes após o trânsito em julgado, colocando a disposição para
retirada por 15 dias. Oportunamente, arquivem-se. - ADV ALDO MOURA ANDRADE OAB/SP 225161 - ADV FÃ?BIO BARBIERI
OAB/SP 241758
0002747-51.2010.8.26.0040 (020.01.2010.002747-5/000000-000) Nº Ordem: 000855/2010 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - JARDIM SANTA LUIZA PARTICIPAÃÃES LTDA X ESPOLIO DE MAURICIO MELLO FALVO
E OUTROS - Aguarde-se em arquivo provocação da autora. - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP
263470
0002838-10.2011.8.26.0040 (020.01.2011.002838-7/000000-000) Nº Ordem: 000745/2011 - Procedimento Ordinário GRACI KOBILASKI X EDELTRUDES LIMA DE OLIVEIRA - Sentença nº 622/2013 registrada em 14/06/2013 no livro nº
56 Ãs Fls. 40/42: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e honorários de advogado de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, parágrafo
4º do CPC, que serão satisfeitos na forma do art. 12 da Lei 1060/50. Arbitro os honorários em favor da patrona da autora
no valor máximo previsto na tabela, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado, colocando a disposição para
retirada por 15 dias. - ADV SILVANA FÃ?TIMA DE OLIVEIRA PIROLA OAB/SP 263247 - ADV ANTONIO CARLOS RANGEL OAB/
SP 93813
0002864-42.2010.8.26.0040 (020.01.2010.002864-9/000000-000) Nº Ordem: 000893/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. M. G. S. X M. D. J. S. - 1 â Aguarde-se o pagamento integral do débito até 25 de junho de 2.013. 2 â Sem
prejuà zo, expeça-se contramandado de prisão em favor do executado, deprecando-se. - ADV DANIELA MORELLI DE SOUZA
OAB/SP 190906 - ADV ELENI ELENA MARQUES OAB/SP 26620 - ADV DANIELA MORELLI DE SOUZA OAB/SP 190906
0002880-30.2009.8.26.0040 (020.01.2009.002880-7/000000-000) Nº Ordem: 000921/2009 - Inventário - Inventário e
Partilha - IVANILDA POLETI SOTOCORNO E OUTROS X DOMINGOS SOTOCORNO - O prazo solicitado à fls. 163 já se
escoou. Aguarde-se em arquivo provocação da inventariante. - ADV VANESSA DE MELLO FRANCO OAB/SP 228794 - ADV
ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 169340
0002972-71.2010.8.26.0040 (020.01.2010.002972-1/000000-000) Nº Ordem: 000949/2010 - Divórcio Litigioso Dissolução - R. D. C. M. D. S. X V. M. D. S. - Ante a notÃcia de interposição de Recurso Especial por parte da autora, resta
inutilizados o mandado de averbação e certidão de honorários de fls. 235/236. Devolvam-se imediatamente estes autos
ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado, com as formalidades de estilo, logo após a disponibilização deste despacho junto ao
DJE. - ADV GUILHERME LORIA LEONI OAB/SP 166992 - ADV GUSTAVO DA SILVA MISURACA OAB/SP 229464
0003063-35.2008.8.26.0040 (020.01.2008.003063-9/000000-000) Nº Ordem: 000970/2008 - Separação Litigiosa Dissolução - D. M. D. L. X J. P. D. L. - Fls. 70: A providência deverá ser tomada diretamente pela interessada. Retornem ao
arquivo. - ADV LUIZ CARLOS TRAMONTE OAB/SP 66726
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º