Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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trazer a conhecimento público e prevenir direitos e responsabilidades quanto aos seguintes fatos alegados pela EUCATECA na
inicial do protesto contra alienação de bens:
1. Em 30 de junho de 2008, a EUCATECA celebrou com a Nemus Agronegócios Ltda., atual AGN, Contrato de Administração
Eucateca (Contrato), por meio do qual a AGN se obrigou a prestar à EUCATECA serviços de administração florestal visando,
dentre outras providências, à aquisição de terras em nome da EUCATECA.
2. No entanto, em virtude de inadimplemento contratual por parte da AGN, consistente em sérias falhas verificadas na
condução dos serviços de administração a que estava incumbida, e dos vultosos prejuízos daí decorrentes, referido Contrato foi
rescindido por justa causa pela EUCATECA, tendo seu término ocorrido em 30 de junho de 2010.
3. A cláusula 4.1 do Contrato prevê o direito de a EUCATECA ser indenizada por perdas incorridas por violação do Contrato,
tendo a EUCATECA, portanto, direito de ser ressarcida pela AGN pelos danos decorrentes de seu inadimplemento contratual.
4. Ademais, a EUCATECA tomou conhecimento de deliberação dos sócios da AGN, em sessão realizada em 20 de abril de
2011, em que a AGN pretende se desfazer de parte de seus ativos.
5. Assim, a EUCATECA ingressa com o presente protesto para ressalvar formalmente seu direito de ser indenizada por ter
a AGN dado causa à rescisão do Contrato, bem como para prevenir responsabilidades e cientificar a AGN e terceiros dos fatos
ora noticiados para evitar futuros prejuízos, dando-se publicidade ao protesto, através da publicação por edital, a fim de que ele
atinja os seus fins, conforme deferido pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP.
São Paulo, 7 de junho de 2013.
(R$334,32)
TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA
ADVOGADOS
8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 0116149-90.2011.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Helmer Augusto Toqueton Amaral, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Dalvani Araújo da Silva, CPF 279.176.018-03, RG 322733017, que lhe foi proposta uma ação de Despejo
Por Falta de Pagamento na qualidade de fiadora de Vanderléia Alves Bezerra na locação de imóvel à Rua Dona Antônia de
Queiroz, 549-cj 602, São Paulo/Capital, por parte de J e Zurita Ltda, alegando em síntese indimplemento em relação a alugueres
e impostos no valor de R$13.200,00 (valor de fev/2011). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 7º andar - salas nº 711/713, Centro - CEP 01501-900, Fone:
2171-6101, São Paulo-SP.
8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP
8º Ofício Cível da Comarca da Capital/SP
Edital de Citação. Prazo 20 dias. Proc. nº. 583.00.2010.173923-2 - nº de ordem 1467/2010.
O Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.
Faz Saber a Celia Marina Negrão, CPF/MF 049.688.628-22, que Banco GMAC S/A., lhe move Ação de Reintegração de
Posse, em razão do Contrato de Arrendamento Mercantil, sendo o prazo fixado de 60 meses vencendo-se a 1ª parcela em
10/01/2010, não obstante o pactuado entre as partes a ré descumpriu as obrigações de pagamento, das parcelas do aluguel e
do VRG vencidas e vincendas, incorrendo em um saldo devedor de R$ 27.498,75 (apurado em 11/08/2010), tendo por objeto um
veículo marca de GM, modelo Celta, ano/fabricação 2009, modelo 2010, cor prata, bi-combustível, chassi 9BGRX4810AG250566,
placa EML-7162. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os
20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado
na forma da lei. São Paulo, 04 de Junho de 2013.
9ª Vara Cível
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE ELASTIK TEXTIL LTDA,CNPJ 65.770.141/0001-39, NOS TERMOS DO
ARTIGO 132 DA LEI DE FALÊNCIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0829129-87.1995.8.26.0100.
O(A) Doutor(a) Rodrigo Galvão Medina, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 04/12/2012, foi encerrada a falência da empresa Elastik Textil Ltda Massa Falida,
como a seguir transcrita: “Vistos. O presente processo de falência de Elastik Textil Ltda. deve ser efetivamente encerrado,
como requerido pelo Sr. Síndico e pelo ilustre representante do Ministério Público, na medida em que o ativo arrecadado foi
devidamente rateado entre seus credores. Diante do exposto e com base no mais que dos autos consta, nos termos do artigo
132, da Lei de Falências, declaro encerrada a falência de Elastik Textil Ltda., continuando esta com a responsabilidade pelo
passivo eventualmente existente. Cumpra o Cartório o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 132, da Lei de Falências.
Expeçam-se editais e os ofícios de praxe, oficiando-se a publicação gratuita e aguarde-se o decurso do prazo para recurso.
Eventuais livros arrecadados deverão ser devolvidos à falida. P.R.I.C.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º