Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
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Nº 0008532-67.2011.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Valéria de Lourdes
Braz (Justiça Gratuita) - ...Diante do exposto, e com base no inciso I do art. 527, bem assim no art. 557, ambos do Cód. de
Proc. Civil, desde logo NEGO SEGUIMENTO e PROVIMENTO a esta APELAÇÃO, que é manifestamente improcedente. Int. e
registre-se, encaminhando-se posteriormente os autos. São Paulo, 6 de junho de 2013. (tópicos finais). Sala 313. - Magistrado(a)
José Tarciso Beraldo - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Tiago Braz Fernandes de Sousa (OAB:
300570/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0009408-06.2004.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: Shirlei Costa da Silva Matos (Justiça Gratuita) Apelado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Joilson Sampaio de Matos (Não citado) - ...Diante do exposto, e com base no
art. 557 do Cód. de Proc. Civil, desde logo NEGO SEGUIMENTO e PROVIMENTO a esta APELAÇÃO, que é manifestamente
improcedente. Int. e registre-se, encaminhando-se posteriormente os autos. São Paulo, 06 de junho de 2013. (tópicos finais).
Sala 313. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Tiago Jorge Rezende (OAB: 224848/SP) - Joao Carlos de Lima Junior
(OAB: 142452/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0012475-50.2012.8.26.0007/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Jean Carlos da Silva (Justiça
Gratuita) - Embargdo: Itaú Unibanco S/A (Atual Denom de Banco Itaú S/a) - Trata-se de embargos infringentes interpostos
contra o v. Acórdão não unânime (fls. 854/860) que deu provimento ao recurso do banco réu para anular a r. sentença, com
determinação de retorno do processo à Comarca e Juízo de origem para a realização da instrução probatória e novo julgamento.
Não se pode conhecer dos embargos infringentes interpostos e nem dar seguimento ao recurso, com a sua distribuição ao
relator competente, pela manifesta inadmissibilidade. Com efeito, o artigo 530 do Código de Processo Civil dispõe que “Cabem
embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado em grau de apelação a sentença de mérito, ou houver
julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”.
Consta dos comentários do CPC feitos por Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João
Francisco N. da Fonseca que: “Art. 530: 10a.: Para o cabimento dos embargos infringentes contra acórdão que julgou apelação
é necessário ter havido pronunciamento acerca do mérito pelo tribunal (RT831/273). Pouco importa que a sentença reformada
seja ou não de mérito; o que interessa é que o julgamento do apelo tenha ingressado no mérito, ainda que lançado mão do art.
515 § 3º (STJ-3ª T., REsp 832.370, Min. Nancy Andrighi, j. 2.8.07, DJU 13.8.07). “Na interpretação das normas processuais
o julgador não deve pautar-se por exegese literal e isolada. Em vez disso, partindo do texto da norma, deve orientar-se por
uma interpretação não só construtiva, mas também sistemática e teleológica. A melhor interpretação do art. 530, CPC, em sua
redação atual, está a indicar o descabimento de embargos infringentes contra acórdão que não examina o mérito da pretensão”
(STJ-4ª T., REsp 503.073, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 26.6.03, DJU 6.10.03). No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 627.927, Min.
Nancy Andrighi, j. 3.6.04, DJU21.6.04, STJ-1ª T., REsp 914.896, Min. Teori Zavascki, j. 26.6.07, um voto vencido, DJU 18.2.08;
STJ 6ª T, REsp 920.358-AgRg. Min Paulo Gallotti, j. 30.10.08, DJ 24.11.08”. (in “Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor”, 44ª edição, Editora Saraiva, 2012, pág. 693). Embora tenha havido divergência da d. Turma Julgadora, o v. acórdão
anulou a r. sentença, sem a análise do mérito. Com a anulação da r. sentença o mérito da demanda não foi apreciado. A r.
sentença não foi reformada, foi anulada e assim, os embargos infringentes interpostos não devem ter seguimento. Neste sentido:
“EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO - EMBARGOS A ARREMATAÇÃO - ACÓRDÃO QUE POR MAIORIA DE VOTOS
ANULOU A SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O MÉRITO - REQUISITOS DO ART. 530, DO CPC AUSENTES - EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS.” (Embargos Infringentes nº 9212900-73.2003.8.26.000/50000,
Relator Desembargador PAULO ROBERTO SANTANA, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. 2.2.2011). Isto posto, nesta fase
de Juízo de admissibilidade do recurso, DEIXO DE DAR SEGUIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, QUE NÃO PODEM
SER CONHECIDOS. Int. São Paulo, 05 de junho de 2013. Sala 313. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Roseli Bispo
da Silva da Cruz (OAB: 231680/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Estela Paro Alli (OAB: 309452/SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0017554-24.2009.8.26.0198/50000 - Embargos Infringentes - Franco da Rocha - Embargte: Two Confecção de Moda
Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A - ... Isto posto, NÃO ADMITO E NEGO SEGUIMENTO AOS INFRINGENTES, art. 557 do
CPC. (tópicos finais). São Paulo, 7 de junho de 2013. Sala 313. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Oswaldo de Oliveira (OAB:
108329/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0020568-59.2011.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Montemor Indústria de Borracha Ltda - Apelado: Itau
Unibanco S/A - ... Diante do exposto, e com base no art. 557 do Cód. de Proc. Civil, desde logo NEGO PROVIMENTO a esta
APELAÇÃO, que é manifestamente improcedente. Int. e registre-se, encaminhando-se posteriormente os autos. São Paulo, 07
de junho de 2013. (tópicos finais). Sala 313. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/
SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Roberta Herrera (OAB: 258829/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0020569-44.2011.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Rosana Vieira Barbosa de Carvalho Soares - Apelado:
Itau Unibanco S/A - ... Diante do exposto, e com base no art. 557 do Cód. de Proc. Civil, desde logo NEGO SEGUIMENTO e
PROVIMENTO a esta APELAÇÃO, que é manifestamente improcedente. Int. e registre-se, encaminhando-se posteriormente
os autos. São Paulo, 07 de junho de 2013. (tópicos finais). Sala 313. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Solange
Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Roberta Herrera (OAB: 258829/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 313/304
Nº 0024645-69.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Anderson Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado:
Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - ...Diante do exposto, e com base no art. 557 do Cód.
de Proc. Civil, desde logo NEGO SEGUIMENTO e PROVIMENTO a esta APELAÇÃO, que é manifestamente improcedente.
Int. e registre-se, encaminhando-se posteriormente os autos. São Paulo, 06 de junho de 2013. (tópicos finais). Sala 313. Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Ademir Martins (OAB: 63844/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 313/304
Nº 0024900-93.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Marimport Logistica Brasil Ltda - Apelado: Compañia Sud
Americana de Vapores S/A - ... Diante do exposto, e com base no inciso I do art. 527, bem assim no art. 557, ambos do Cód.
de Proc. Civil, desde logo NEGO PROVIMENTO e SEGUIMENTO a esta APELAÇÃO, que é manifestamente improcedente.
Int. e registre-se, encaminhando-se posteriormente os autos. São Paulo, 06 de junho de 2013. (tópicos finais). Sala 313. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º