Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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o resultado do bloqueio, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, em 05 dias. No silêncio, aguarda-se provocação no
arquivo. - ADV: PRISCILLA DE OLIVEIRA (OAB 108589/MG), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP)
Processo 0185128-12.2008.8.26.0100 (583.00.2008.185128) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Fibra Engenharia e Arquitetura Ltda e outros - 1. Citação do(s) demandado(s)
JOSÉ e OLAVO: NÃO. 2. BacenJud (domicílio). Fl./Fls. 176-180. 3. BacenJud (bloqueio). Fl./Fls. 204-209. 4. Fls. 216-217.
Quanto ao(s) demandado(s), é indispensável o deferimento do pedido de InfoJud (Declaração de Rendimentos). 5. Visando
ao cumprimento do item 4 do pronunciamento, cumpra o demandante o Comunicado n.º 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura e o Comunicado SPI n.º 306/2013. 6. Após o cumprimento do item 5 do pronunciamento, requisitar-se-á o InfoJud,
independentemente de outro pronunciamento. 7. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PAULA
MAGALHÃES MASCARENHAS (OAB 83050/MG), GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG)
Processo 0186447-15.2008.8.26.0100 (583.00.2008.186447) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Alex Sandro Dias - Thiago José da Silva - 1. Citação do(s) demandado(s): NÃO. 2. InfoJud (domicílio). Fl./Fls. 94. 3.
BacenJud (domicílio). Fl./Fls. 96-97. 4. BacenJud (bloqueio). Fl./Fls. 165-166. 5. InfoJud (Declaração de Rendimentos). Fl./Fls.
173. 6. Fl. 181. Sob o fundamento do precedente do Superior Tribunal de Justiça e dos extratos do BacenJud e InfoJud, não
há nenhum fundamento para o deferimento do pedido de repetição da(s) diligência(s). RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL
CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/
STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL
CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO
PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE
- DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA
- RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. [...] III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do
processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra
quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente,
fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para
conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível,
ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na
situação econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido. (REsp 1284587/SP, Rel. Ministro MASSAMI
UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012) 7. É indispensável o demandante explicar qual é o
domicílio do demandado. 8. Se o demandante descumprir o item 7 do pronunciamento, aplicar-se-á o § 1º do art. 267 do CPC.
9. Intime(m)-se. - ADV: ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP)
Processo 0187738-45.2011.8.26.0100 (583.00.2011.187738) - Procedimento Sumário - Seguro - Alexandre Pereira da Silva Maritima Seguros S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Às contrarrazões no prazo
legal. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int.
- ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 273054/SP), ALEXANDRE
CAMARGO (OAB 261249/SP)
Processo 0188332-30.2009.8.26.0100 (583.00.2009.188332) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Deotti Indústria e Comércio de Móveis de Madeira Ltda Me. - Rosecler Aparecida Alves - Vistos. Fls. 125: Defiro o prazo final
de 05 dias para requerer o quê de direito No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCIA MEGUMI KOMATSU
(OAB 272949/SP)
Processo 0188374-74.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188374) - Execução de Título Extrajudicial - Novação - Cheminova Brasil
Ltda - Polo Comércio de Defensivos Agrícolas Ltda e outros - Trata-se o exeqüente/autor de pessoa jurídica com advogados
constituídos nos autos. Não obstante o diploma processual preveja a intimação pessoal da autora antes da extinção, é mister
reconhecer que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de modo que, sendo representada nestes autos por seus
advogados, reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial, em nome de seus patronos (que são os responsáveis
pelo suporte técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento do feito. A expedição de A.R. a ser recebido por
qualquer pessoa da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a pela imprensa. Assim, intime-se o exeqüente/
autor, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: WILLIAMS
OLIVEIRA DOS REIS (OAB 37333/SP)
Processo 0189066-44.2010.8.26.0100 (583.00.2010.189066) - Procedimento Sumário - Base Consultoria Em Polimeros e
Equipamentos Ltda - Seed el Tecnologia Ltda - 1. É indispensável a regularização da numeração dos autos. 2. Nos autos, sob
o fundamento da constatação de obrigações líquidas e ilíquidas, às quais há a aplicação de 2 procedimentos, é indispensável
a formação de autos para o processamento de 1 dos 2 procedimentos. Assim, nos autos, haverá o processamento da fase
de liquidação de obrigação ilíquida. Ademais, quanto à obrigação líquida, é indispensável a formação de autos para o
processamento da fase de cumprimento de título judicial. De mais a mais, visando à formação dos autos, o demandante exibirá
a cópia das peças indispensáveis à fase de cumprimento de título judicial (obrigação líquida). 3. Após o cumprimento do item
2 do pronunciamento, decidir-se-á o pedido do demandante quanto às obrigações líquidas e ilíquidas. 4. Intime(m)-se. - ADV:
EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP), MARCOS
ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP)
Processo 0189227-20.2011.8.26.0100 (583.00.2011.189227) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Catia Maria Marques da Silva - Vistos. 1. Mantenho a sentença proferida por seus próprios
fundamentos. 2. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0189421-54.2010.8.26.0100 (583.00.2010.189421) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Shao Yong
Yan - Banco Unibanco - Vistos. Fls. 165/168: Expeça-se ofício, conforme requerido Fls. 170: Defiro prazo final de 10 dias
para cumprimento da determinação de fls. 159. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRE DOS SANTOS
GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 0193571-49.2008.8.26.0100 (583.00.2008.193571) - Embargos à Execução - Truck Rental Car Prestadora
de Serviços de Locação de Veiculos Ltda - Monte Carlo s Montadora de Maquinas Eletronicas Ltda - Vistos. Pueril a tese
desenvolvida pela executada, ora embargante, no sentido de pugnar pela tempestividade dos embargos de declaração, uma
vez que, notificada a mandante pelo patrono renunciante, o prazo para constituição de novo patrono flui a partir da notificação
extrajudicial, o que ocorreu nos autos principais, sendo desnecessária qualquer intimação judicial para tal finalidade. Isto posto,
não havendo qualquer irregularidade quanto à intimação da sentença e dos atos processuais subsequentes, NÃO CONHEÇO
dos embargos de declaração de fls. 267/270. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º