Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
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- Espécies de Contratos - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOÃO BORRO NETO ME E OUTROS - Proc. nº 159/2007. Vistos.
Remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
0004493-22.2007.8.26.0407 (407.01.2007.004493-8/000000-000) Nº Ordem: 000861/2007 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - SERGIO ALBERGARDI DA SILVA X BANCO ITAU S/A - Proc. nº 861/2007. Vistos. Cumpra-se o v.acórdão,
cientificando-se as partes da baixa dos autos. Diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, contadas e recolhidas
eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI
OAB/SP 152121 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP
29443
0004514-95.2007.8.26.0407 (407.01.2007.004514-6/000000-000) Nº Ordem: 000869/2007 - Procedimento Sumário
- Pagamento - MIRANDA NETO E CIA LTDA X D OESTE CEREAIS LTDA - Manifeste-se o(a) exeqüente, haja vista, haver
decorrido o prazo de suspensão do feito. - ADV CASSIO SENDAO OAB/SP 143060
0003308-75.2009.8.26.0407 (407.01.2009.003308-5/000000-000) Nº Ordem: 000686/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LUVERSY GENTILE E OUTROS - Vistos. As áreas cuja impenhorabilidade
se argüiu somam mais de quatro alqueires de terras, portanto, não há razoabilidade na alegação de que seria trabalhada,
exclusivamente, pela família do autor, dado que sequer é conhecido com precisão. E mais, o débito não é derivado de atividade
de financiamento da própria propriedade. Portanto, inviável é o reconhecimento da impenhorabilidade. Neste sentido já decidiu
o E. STJ: “artigo mencionado imperiosa a demonstração de que o imóvel (i) é inferior a um módulo rural; (ii) é o único de
que disponha o devedor; (iii) é explorado pela família para fins de subsistência. Neste sentido, não é demais lembrar que,
apesar de o último item acima referido não constar expressamente no dispositivo do CPC, este Superior Tribunal de Justiça já
entendeu por diversas vezes que, para gozar da impenhorabilidade prevista no art. 649, X do CPC, necessário ser o imóvel de
exploração familiar, pois o objetivo da norma é proteger o pequeno produtor rural e garantir a manutenção de condições mínimas
de sobrevivência da sua família. Confira-se o Resp 469496, da relatoria do eminente Min. Carlos Alberto Menezes Direito,
publicado no DJ em 01.09.2003... falta um dos requisitos para a declaração da impenhorabilidade do bem objeto da constrição,
pois não comprovado que o imóvel é explorado pela família para garantir a subsistência.” (REsp 492934/PR Relator(a) Ministra
NANCY ANDRIGHI (1118) T3, j . 20/09/2004, DJ 18/10/2004 p. 266, RNDJ vol. 62 p. 137) Desta forma, rejeita-se o incidente de
impenhorabilidade, realmente, aliás, apresentado três meses após a intimação a penhora. Diga a credora em prosseguimento.
Processe-se e intimem-se. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV DORIVAL FASSINA OAB/SP 98252
0003325-14.2009.8.26.0407 (407.01.2009.003325-4/000000-000) Nº Ordem: 000690/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A. X LEANDRO MARIA LOPES ME E OUTROS - Proc. nº 690/2009. Vistos.
Indefiro o pedido de alienação do imóvel na sua totalidade, sem a anuência dos demais credores. Para venda judicial eletrônica
do bem penhorado (artigo 33 do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 689ª, parágrafo único do CPC), nomeio LanceJudicial/
Leilões Eletrônicos, cadastrado no TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet http//www.lancejudicial.com.br. Para
tanto, designo o 25 de junho de 2013 para o 1º pregão, sendo admitidos lances a partir do valor da avaliação, devidamente
atualizada, durante os 03 dias seguintes e, para o 2º pregão, o dia 10 de julho de 2013 aceitando-se lances de, no mínimo,
60% do valor da avaliação durante os 20 dias seguintes. Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após
prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da nomeada, desde autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) - a
intimação das partes pela imprensa oficial, através de seus procuradores e pessoalmente os executados, credores hipotecários
e condôminos; b) - a publicação do edital de venda judicial na imprensa local até 10 dias antes da data do 1º pregão, ficando
a cargo da exequente; c) - que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados
aqueles do artigo 130, parágrafo do CTN, bem assim a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor;
d) - apresente a exequente o débito devidamente atualizado e a certidão atualizada do imóvel, se necessário for; e - encaminhese cópia do edital ao LanceJudicial/Leilões Eletrônicos, via e-mail, para as providências necessárias. (Retirar edital). Int. D A T
A Em 2 de maio de 2013, recebi estes autos em cartório com o r. despacho retro.Eu,_________________________________
__Escrev.subscrevi. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV AGENOR MASSARENTE OAB/SP 33410 - ADV
TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
0005343-08.2009.8.26.0407 (407.01.2009.005343-7/000000-000) Nº Ordem: 001106/2009 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - OSVALDO PACHECO E OUTROS X GUILHERME DE SOUZA LEÃO E OUTROS - Retirar Mandado de Registro
de Sentença Declaratória de Usucapião - ADV ANA CAROLINA MAESTRO CARLOS PACHECO OAB/SP 259020 - ADV ANDREA
SILVANA TORRES OAB/SP 263331
0005518-02.2009.8.26.0407 (407.01.2009.005518-9/000000-000) Nº Ordem: 001150/2009 - Procedimento Ordinário
- Contratos Administrativos - AUTO POSTO SALMOURÃO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO - Proc. nº
1150/2009. Vistos. Cumpra-se o v.acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Diga o autor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ALESSANDRO APARECIDO ROMANO OAB/SP 199295 - ADV ROSELI APARECIDA Z A GIMENES
OAB/SP 113390
0000291-94.2010.8.26.0407 (407.01.2010.000291-6/000000-000) Nº Ordem: 000096/2010 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE CANDIDO DE SÁ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistas à parte autora do ofÍcio juntado às fls. 112/114 ( Retirar Declaração de Averbação de Tempo de Contribuição )
- ADV ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA OAB/SP 130226
0001174-41.2010.8.26.0407 (407.01.2010.001174-8/000000-000) Nº Ordem: 000252/2010 - Procedimento Sumário Prestação de Serviços - VIA EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA EPP X ROTRAN - ROMANINI TRANSPORTES
LTDA - Proc. nº 252/2010. Vistos. Cumpra-se o v.acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Diga a demandada
ROTRAN em termos de eventual prosseguimento. No silêncio, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais
em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV RHANDALL MIO DE CARVALHO OAB/SP 250537 - ADV MAURO GUERRA
EDUARDO OAB/SP 166329
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º