Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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previdenciário de aposentadoria por invalidez, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, e (ii) pagar-lhe
as prestações vencidas desde a data do início da incapacidade (14/01/2011), com incidência, uma única vez, até a conta final
que servir de base para a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, de correção monetária e de juros de mora
de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, pondo fim ao processo com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios (CPC, 20, §
4º), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação correspondente até a data da publicação da sentença, não
incidindo sobre as parcelas vencidas após a sentença (Súmula 111 do STJ). Sem condenação de custas, nos termos do art.
8º, § 1º da Lei nº 8.620/93. Antecipo os efeitos da tutela (CPC, 520, VII), a fim de que o benefício seja implementado no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença, em razão de seu caráter alimentar. Oficie-se, com urgência, à Gerência
Executiva do INSS de Taubaté (Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - EADJ, localizada na Rua Dona Chiquinha de
Mattos, nº 370, 2º andar, Centro, Taubaté/SP, CEP 12.020-010), determinando a implementação imediata do benefício. Instruase o ofício com as seguintes informações (Comunicado CG nº 882/2012): (1) Espécie do Benefício; (2) Data de Início do
Benefício (DIB) e Data do Início do Pagamento (DIP); (3) Dados pessoais do beneficiário (nome completo, nome da mãe, RG,
CPF, CTPS e endereço, de preferência com cópia dos documentos citados e comprovante de endereço), se houver dependente,
copiada certidão de nascimento; (4) Nome do advogado e número da OAB; (5)
Cópia da decisão judicial que determina a
implantação do benefício; (6)
Petição
inicial; (7)
Laudo de perícia judicial, caso tenha sido realizada; (8) Sentença, acórdão ou decisão pelos quais foram
antecipados os efeitos da tutela de mérito; (9) Documentos mencionados na decisão judicial como fundamento para a concessão
do benefício (v.g., contra-cheque, relação de salários de contribuição, contagem de tempo de contribuição, certidão de tempo
de contribuição, certidão de casamento etc). Caso os autos não contenham todas as informações necessárias à instrução do
ofício, intime-se o autor para sua complementação, oficiando-se, em seguida, independentemente de nova determinação. Não
há necessidade de submeter a sentença ao reexame necessário, pois a condenação não excede, em princípio, a 60 (sessenta)
salários mínimos (CPC, 475, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lorena, 19 de dezembro de 2012. ALEXANDRE YURI
KIATAQUI - Juiz Substituto. Preparo 2% do valor da causa ou da condenação- valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare Cód. 230-6.
Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos- número. Adv. Dr. FREDERICO JOSÉ DIAS QUERIDO
OAB/SP 136.887.
891/02 AÇÃO POPULAR DIRCEU NUNES RANGEL, em face de ROBÉRIO DE SOUZA MEDEIROS Despacho de fls.
795: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação /
intimação / penhora. Int. Adv. Dr. MÁRIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 26.417. (...deixei de penhorar bens do requerido Robério
de Souza Medeiro, uma vez que não encontrei bens penhoráveis em seu nome, motivo pelo qual passo a descrever os bens
que guarnecem a sua residência, a saber: 02 sofás; 01 estante em madeira; 01 mesa de jantar com quatro cadeiras; uma mesa
de centro; armários/roupeiros; 01 refrigerador marca Continental; 01 freezer vertical marca Brastemp; 01 forno elétrico marca
Panasonic; 01 mesa de cozinha com seis cadeiras; 01 aparelho de som marca Philips com duas caixas acústicas; 01 cama
de casal; 01 televisor de Projeção marca LG; 01 home theater marca Philips; 01 aparelho de DVD marca Sony; uma máquina
de lavar roupa marca Mabe; 01 fogão; utensílios de cozinha; roupas de camas e roupas pessoais. Nada mais, o referido é
verdade...).
904/11 REVISIONAL DE ALIMENTOS V. B. S. N., em face de C. A. S. N. Despacho de fls. 68: Designo audiência nos
termos do despacho de fls. 38 para o dia 09/maio/ 2013, às 13h30min. Depreque-se, observando-se fls. 63. Int. Adv. Dra. LIEGE
KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS OAB/SP 239.447.
1204/12 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO A. R., em face de G. T. R. e outro(s) Despacho de fls. 87: Designo audiência
nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil para o dia 08/05/2013, às 14h30min. A tentativa de conciliação poderá
ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 e Portaria nº 01/05, deste Juízo.
Ciência ao Representante do Ministério Público. Int. Adv. Dr. GERALDO MAGELA LEITE OAB/MG 65.842, Dra. DILÉA MARIA
CHAVES REIS TEIXEIRA OAB/MG 238 (Defensora Pública), Dr. JARBAS PINTO DA SILVA OAB/SP 213.712.
1629/09 POSSESSÓRIA HELENICE MOTTA DE ARRUDA DA SILVA, em face de RICARDO GIL MORAES Despacho de fls.
60: Vistas dos autos ao autor para apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta, sob pena de
extinção do processo (art. 267, IV do CPC). (contrafé). Int. Adv. Dr. FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAÚJO OAB/SP 161.696,
Dr. ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO OAB/SP 167.054.
1759/08 AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face de VALDEREZ GOMES
DE LUCENA FILHO Republicando o r. despacho de fls. 1970, tendo em vista não ter constado o nome dos procuradores do
requerido da Rel 12/13, disponibilizada no D.J.E. em 18/03/2013. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o que de direito. Int. Dr.
ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR OAB/SP 21.730, Dra. IVETE MARIA RIBEIRO OAB/SP 100.239, Dr. MARCO ANTÔNIO ALVES
PAZZINI OAB/SP 147.132, Dr. MARCO AURÉLIO REBELLO ORTIZ OAB/SP 128.811.
Feito nº 931/07 Investigação de Paternidade M.V.C. em face de S M Despacho de fls. 65. Designado o dia 18/abril/2013,
ás 07.00 horas, para a realização da COLETA para futura perícia de investigação de Paternidade no DIR XXIV POSTÃO RUA
ALCAIDE MOR DE CAMARGO, 100 Jardim Russi/Taubaté São Paulo. Intime-se. Proc. ADRIANO AURELIO DOS SANTOS.
OAB-SP 119.264. JOAO FELICIANO FERREIRA DA SILVA. OAB-SP 119.807.
Feito nº 1301/07 Usucapião José Quintino de Araujo e outros Despacho de fls. 112. Manifestar-se, em 05 dias sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação ( deixei de citar Dario de Mello Pinto e sua mulher Maria de
Lourdes Gonzaga de Mello Pinto, em razão de ter sido informada na recepção do prédio, pelo porteiro daquele prédio a trinta
e seis anos, Sr. Nilton Silva, que o sr. Dario e sua esposa, Maria de Lourdes, eram donos do prédio, mas que ambos já havia
falecido há mais de vinte anos, e, que o único filho do casal, sr. Ronaldo de Mello Pinto também já havia falecido há dois anos.
Disse, ainda que todas as salas daquele edifício haviam sido vendidas, e que desconhecia o paradeiro de outros parentes da
família, caso houvesse). Intime-se. Proc. JARBAS PINTO DA SILVA. OAB-SP 213.712.
Feito nº 2091/07 Inventário Cleonice Aparecida da Silva Rezende em face do falecimento de José Rezende Neto Despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º