Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
464
Cartório para as assinaturas, no prazo de dez dias. Regularizados aqueles, recebo os presentes embargos para discussão,
eis que tempestivos, suspendendo o curso do processo principal. Vista à embargada para impugnação, no prazo legal. - ADV:
GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
Processo 0514052-08.2005.8.26.0506 (8889/2005) - Execução Fiscal - Rubens Marcilio - Tendo em vista que o recurso foi
interposto pelo autor, REFORMO parte da decisão anterior para dar vista ao executado para contrarazões, e não à parte autora
como constou. Cumpra-se. - ADV: ALBA DE OLIVEIRA (OAB 44622/SP), EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP)
Processo 1006444-04.2002.8.26.0506 (7569/2002) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - C.
A. Perfumaria e Cosmeticos Ltda-EPP - - André Francisco Moretti - - Adriano Marcos Moretti - O Decreto Estadual nº 56.179,
de 10 de setembro de 2010, autorizou a extinção das execuções fiscais movidas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo
cuja soma dos débitos seja igual ou inferior a R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais); cancelando por remissão os débitos
fiscais constituídos relativos ao ICM e ao ICMS, inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou não
em dívida ativa. Destarte, considerando a manifestação retro, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 1º do Decreto
Estadual nº 56.179 e artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual penhora. Transitada em julgado
esta decisão, comunique-se e arquivem-se. P. R. e Intimem-se. - ADV: AMAURI GRIFFO (OAB 93389/SP)
RIO CLARO
Cível
2ª Vara Cível
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
JUIZ TITULAR: DR. JOÉLIS FONSECA
E c
0004262-40.2008.8.26.0510 (510.01.2008.004262-4/000000-000) Nº Ordem: 000599/2008 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MÚLTIPLO X LUARE CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE RIO CLARO - 2ª VARA CIVEL. Proc. nº 599/2008 CERTIDÃO Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas do Serviços da Corregedoria e Comunicado
CG nº 1307/2007. AGUARDANDO O AUTOR EM CINCO DIAS RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA SER DISTRIBUIDA E
JUNTAR O COMPROVANTE DA DISTRIBIÇÃO NO MESMO PRAZO.(ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º). Rio Claro,
13 de fevereiro de 2013. Eu, Eliane Aparecida Batelochi - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE BHERING HORTA OAB/MG 75166 - ADV PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS OAB/MG 83050 - ADV SILVIA
REGINA BARBUY MELCHIOR OAB/SP 111240 - ADV RAFAEL MICHELETTI DE SOUZA OAB/SP 186496
0011107-20.2010.8.26.0510 (510.01.2010.011107-8/000000-000) Nº Ordem: 001099/2010 - Procedimento Ordinário - Posse
- ADALBERTO WEHMUTH SOBRINHO E OUTROS X ALEXANDRE CEZAR DA SILVA PORTO E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO COMARCA DE RIO CLARO - 2ª VARA CIVEL. Proc. nº 1099/2010 CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas do Serviços da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007.
AGUARDANDO O AUTOR EM CINCO DIAS PROVIDENCIAR 2 CÓPIA DE FLS. 171/172, PARA ACOMPANHAR MANDADO DE
CITAÇÃO.(ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º). Rio Claro, 13 de fevereiro de 2013. Eu, Eliane Aparecida Batelochi ADV TEREZINHA BALESTRIM CESTARE OAB/SP 54776 - ADV MARCELO TADEU PAJOLA OAB/SP 136380 - ADV ROBERTO
JOSÉ CESAR OAB/SP 165504
0005293-56.2012.8.26.0510 (510.01.2012.005293-6/000000-000) Nº Ordem: 000708/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X GILSON DA SILVA - PODER JUDICIÁRIO SÃO
PAULO COMARCA DE RIO CLARO - 2ª VARA CIVEL. Proc. nº 708/2012 CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas do Serviços da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007.
AGUARDANDO O AUTOR, em cinco dias depositar a diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação.
(ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º). Rio Claro, 08 de fevereiro de 2013. Eu, Eliane Aparecida Batelochi - ADV PAULO
SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
0016983-82.2012.8.26.0510 (510.01.2012.016983-6/000000-000) Nº Ordem: 001929/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E. F. D. P. X E. D. S. T. - Vistos. Redesigno a audiência para o dia 20 de maio de 2013, às 16:30 horas. Desentranhe-se e
adite-se o mandado de citação, nos termos de fls. 19/20. Intime-se o requerente. Int. Rio Claro, data supra. - ADV ALESSANDRA
CHAVARETTE ZANETTI OAB/SP 141104
0018018-77.2012.8.26.0510 (510.01.2012.018018-4/000000-000) Nº Ordem: 002049/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - MARIANE APARECIDA PONCE THEODORO X JULIO JOSÉ DA SILVA FILHO - Vistos. Inicialmente, torno sem efeito os
alimentos provisórios fixados às fls. 13, segundo parágrafo. Oficie-se, se o caso. Tendo em vista gravidade dos fatos alegados,
suspendo a audiência designada. Retire-se da pauta. No mais, considerando o teor do estudo social realizado (fls. 24/32):
defiro, por ora, a guarda do menor em favor do genitor; fixo o direito de visitas à genitora aos finais de semana, aos sábados e
domingos, alternados, com o avô materno retirando a criança da casa do pai às 7:00 horas da manhã e devolvendo-a às 18:00
horas, do mesmo dia; Sem prejuízo, tendo em vista a suspensão da audiência, intime-se o réu pessoalmente desta decisão,
bem como para, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos articulados na petição inicial. No mais, decorrido prazo de 60 dias, retornem os autos ao setor técnico para nova avaliação
psicossocial do caso. Int. - ADV SANDRA EMILIA GIRALDIN OAB/SP 96859
0000630-30.2013.8.26.0510 Nº Ordem: 000048/2013 - (apensado ao processo 0018384-19.2012.8.26.0510 - nº ordem
2085/2012) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PIT STOP PNEUS DE RIO CLARO LTDA ME X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º