Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1315
1913
FABSON TEIXEIRA CORRÊA (OAB 155419/SP)
Processo 0014410-02.2010.8.26.0006 (006.10.014410-7) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Joaquim Pires Barroso - Fabiane Tomaz da Silva - Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual resposta de oficio
a cargo da parte ou de outra forma manifestação em prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte. - ADV: ELAINE PEREIRA DA SILVA (OAB 132454/SP)
Processo 0014558-42.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Carlos Tromba - Prevent Senior Private
Operadora de Saúde Ltda - Fls. 122/123: Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ciência ao autor (fls.
117/121), bem como ciência ao réu (Fls. 135/140) acerca dos documentos ora juntados, nos termos do artigo 398, do Código
de Processo Civil. No mais, digam as partes sobre a produção de provas, além das documentais já apresentadas, justificando o
pedido. Na mesma oportunidade, digam sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV:
LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), ROSE APARECIDA ALVES (OAB 216433/SP)
Processo 0015867-98.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edmir dos Santos Freitas - Rita Paz da Silva
Medeiros - Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o autor sobre o teor da petição retro e
documentos juntados. Aguarde-se decurso de prazo para eventual contestação. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA
(OAB 168684/SP), ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 125130/SP)
Processo 0016030-15.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Milledi Belli Monteiro de Barros - Reputa-se válida a intimação enviada, em carta registrada, para o endereço constante dos
autos na forma do parágrafo único do artigo 238 do CPC. Face a inércia do exequente que, deixou de dar andamento ao feito
no prazo legal, JULGO EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial que ‘Banco Bradesco S/A move em face de
Milledi Belli Monteiro de Barros, e o faço nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Oportunamente, com
as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.PRIC.VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO - COD. 230 - R$ 249,34,
BEM COMO DESPESAS COM PORTE DE REMESSA - COD. 110-4 - R$ 25,00 (1) VOLUME. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0016292-96.2010.8.26.0006 (006.10.016292-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Joel Marinho - Reputa-se válida a intimação enviada, em carta registrada, para o endereço constante dos
autos na forma do parágrafo único do artigo 238 do CPC. Face a inércia do requerente que, deixou de dar andamento ao feito
no prazo legal, JULGO EXTINTA a presente Ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Banco Finasa S/A move em
face de Joel Marinho, e o faço nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas
de estilo, arquivem-se os autos.PRIC.VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO - COD. 230 - R$ 908,25, BEM COMO
DESPESAS COM PORTE DE REMESSA - COD. 110-4 - R$ 25,00 (1) VOLUME. - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB
223620/SP), JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/
RS)
Processo 0017055-97.2010.8.26.0006 (006.10.017055-8) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Sidnei Cesar Simentão Rodrigues - Etelvino de Souza Ferreira e outro - Encaminhem-se os autos ao Setor
de Conciliação para a audiência prevista no artigo 331 do CPC. Caso não seja obtida a conciliação, tornem conclusos para as
demais providências do art. 331 do CPC ou para os fins do artigo 330 do mesmo diploma legal. - ADV: CLARISSA DE ALMEIDA
GOMES (OAB 261289/SP), MIKE LUIZ SELLA DA COSTA (OAB 224591/SP)
Processo 0017181-79.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Greice Keli Nunes - Nova
Delhi Incorporadora Spe Ltda - Fls. 184: Questão já decidida nos autos(fls. 182) Assim, providencie a autora o recolhimento
das custas referentes a distribuição da ação, no derradeiro prazo legal, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP)
Processo 0017473-64.2012.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Mario Santana - Providencie o requerido o recolhimento das custas referente a distribuição
da reconvenção no prazo de trinta dias, sob pena de não conhecimento da mesma. Decorrido o prazo assinalado, tornem os
autos conclusos. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), CARLOS EVANDRO BRITO SILVA
(OAB 192401/SP)
Processo 0017680-63.2012.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco J Safra S/A
- Edmilson Cariolando da Silva - Face aos termos da manifestação de fls. 25, estando o pedido de desistência dentro do prazo
previsto no artigo 267, § 4° do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Reintegração / Manutenção de
Posse nos termos do artigo 267, inciso VIII do referido Estatuto Processual que Banco J Safra S/A move em face de Edmilson
Cariolando da Silva. Cobre-se a devolução do mandado expedido a fls. 21, independentemente de cumprimento. Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais e as cautelas de estilo. - ADV: SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP), GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP)
Processo 0017732-59.2012.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- André Barricelli Neto - Fernando de Souza Yonamime - Recebo a petição de fls. 18/19 como emenda a inicial. Anote-se. No
mais, cumpra o autor o despacho de fls. 16, recolhendo as despesas postais. Após ao Setor de Conciliação - ADV: WILSON
CRISTIANO ALMENDRA (OAB 216254/SP)
Processo 0017735-14.2012.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Adalberto Fernandes Guerrero - Prejudicada a petição retro ante sentença prolatada a fls.
28. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0017922-90.2010.8.26.0006 (006.10.017922-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Paulo Silva dos Santos - Reputa-se válida a intimação enviada, em carta registrada, para o endereço
constante dos autos na forma do parágrafo único do artigo 238 do CPC. Face a inércia do requerente que, deixou de dar
andamento ao feito no prazo legal, JULGO EXTINTA a presente Ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Banco
Finasa S/A move em face de Paulo Silva dos Santos, e o faço nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.PRIC.VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO - COD.
230 - R$ 755,34, BEM COMO DESPESAS COM PORTE DE REMESSA - COD. 110-4 - R$ 25,00 (1) VOLUME. - ADV: TABATA
NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP)
Processo 0018246-12.2012.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jaklane Pereira de Brito - Transp. Transelaine - Recebo a petição de fls.25 como aditamento a inicial, anotando-se, devendo
o autor providenciar cópia. Anote-se também o novo valor dado à causa (R$ 31.264,00). Providencie também o recolhimento
das despesas postais fixadas de acordo com Provimento nº 833/04, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, uma vez
que o Setor de Conciliação não efetua citação por meio de oficial de justiça. Regularizado, remetam-se os autos ao setor de
conciliação. Cite e intime-se o réu, cientificando os eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, da audiência de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º