Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1312
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da Comissão de Orçamento e Finanças (art. 41, III, c.c. art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairinque), razão
pela qual os vereadores que a integram devem ser enquadrados como autoridades coatoras. No mesmo prazo, e também sob
pena de indeferimento, deverá o impetrante promover o correto recolhimento das custas, observando o disposto no art. 4, § 1º,
da Lei Estadual nº 11.608/03. Int. - ADV MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO OAB/SP 167008
337.01.2012.004227-9/000000-000 - nº ordem 2154/2012 - Mandado de Segurança - Liminar - ABNER SEGURA FERNANDES
X CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Recebo a petição de fls. 146/148 como emenda à inicial. Procedam-se às anotações
necessárias para a correção do polo passivo. Relata o impetrante que foi eleito vereador nas últimas eleições e que exercerá
seu mandato na próxima legislatura. Afirma que houve omissão das autoridades impetradas, que não tomaram as providências
necessárias para a fixação dos subsídios dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito para a próxima legislatura. Os elementos
dos autos dao conta da verossimilhança do direito alegado pelo impetrante, pois, a princípio, houve omissão das autoridades
impetradas quanto ao cumprimento do estatuído no art. 29, VI, da Lei Orgânica do Município de Mairinque, bem como no art.
85 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ademais, o risco de dano irreparável decorre da proximidade do término da
atual legislatura. Desta forma, concedo a liminar para determinar aos impetrados que apresentem o projeto de resolução a que
alude o art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairinque na primeira sessão subsequente à intimação desta
decisão. Intime-se. Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista
ao Ministério Público. Int. Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para apresentar mais 02 jogos de contrafé para instruir a
intimação. - ADV MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO OAB/SP 167008
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
COMARCA: MAIRINQUE
JUIZ DE DIREITO: FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DA COMARCA DE MAIRINQUE/SP 26/11/12
O DOUTOR FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO, MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE
MAIRINQUE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
337.01.1999.002239-0/000000-000 - nº ordem 90/1999 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA (EM
FASE DE EXECUÇÃO) - ADRIANO ACEVIS D’ÁVILLA X RJL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 414 - Fls.
408/411. Trata-se de busca de endereço e não de bloqueio judicial. Assim, diga novamente o exequente. Int. - ADV ROBSON
CAVALIERI OAB/SP 146941 - ADV MILTIS LOPES GUZZON OAB/SP 71992 - ADV CLEIDE MATEUS EMMERT OAB/SP 53229
- ADV MARCELO PICOLO FUSARO OAB/SP 157819 - ADV JULIANA MARIA DO PRADO OAB/SP 229973
337.01.2006.002548-2/000000-000 - nº ordem 207/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARILENE DE CÁSSIA SABINO X INTERVIEW TRAINNER SERVIÇOS QUALIFICADOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
LTDA ME E OUTROS - Fls. 337 - Decorrido o prazo de noventa dias, proceda-se à incineração destes autos. Nesse prazo fica
deferido à requerente o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial Façam-se as anotações e comunicações
de praxe. Intimem-se e oficie-se comunicando a revogação da liminar. - ADV PATRICIA DIAS BATISTA PEDROSO MERGUIZO
OAB/SP 131063
337.01.2008.000980-9/000000-000 - nº ordem 79/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRATUAL JUVINO JOÃO DE MORAES X NILO FERREIRA E OUTROS - Nota de cartório: Aguardando a retirada da Certidão de Crédito
expedida nos autos. - ADV JOSÉ GONÇALVES DE BARROS OAB/SP 250764
337.01.2009.000823-9/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
CC.PEDIDO DE LIMINAR - PATRICIA ALMEIDA GOMES MARTINS E OUTROS X CREFIN SERVIÇOS E VEÍCULOS LTDA
E OUTROS - Fls. 220 - Digam em termos de prosseguimento. Int. - ADV TADDEO GALLO JÚNIOR OAB/SP 154502 - ADV
MANOEL SOARES DA SILVA OAB/SP 85120 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA
REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
337.01.2009.001293-2/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- SONIA DE FATIMA DOS SANTOS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 37 - Fls. 36. (petição da autora
solicitando o sobrestamento do feito). Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias. Decorrido esse prazo diga o(a)
requerente. Int. - ADV CLEIDE MATEUS EMMERT OAB/SP 53229 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673 - ADV
ALESSANDRA MUNHOZ OAB/SP 198350
337.01.2009.001764-7/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - VERALICE GONÇALVES X VANDERLEY BISPO SANTOS - Fls. 127 - Fls. 126. (petição do advogado do executado
informando que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, sendo que não conseguiu intimá-lo para efetuar o
pagamento do débito). Diga o(a) exequente. Int. - ADV ROBSON CAVALIERI OAB/SP 146941 - ADV CLAUDIO SANTIAGO OAB/
SP 72336
337.01.2009.002277-1/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NENESCAR
COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA ME X CAMILA FABIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO ME - Fls. 112 - Fls.
110/111. A certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 108vº, não certifica que a executada mudou-se de endereço. Assim, diga
novamente o exequente. Int. - ADV MARLENE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 244537 - ADV SERGIO DE CARVALHO OAB/
SP 29770
337.01.2009.003384-7/000000-000 - nº ordem 270/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º