Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
2222
590.01.2009.011313-0/000000-000 - nº ordem 669/2009 - (apensado ao processo 590.01.1996.005728-3/000000-000 - nº
ordem 1895/1996) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X GENIVAL FRANCA VIEIRA
- Fls. 75 - Processo nº 669/09 Em primeiro lugar, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autarquia. Após, tornem
os autos conclusos para posterior deliberação. - ADV ELIANE DA SILVA TAGLIETA OAB/SP 209056 - ADV SUELI YOKO KUBO
OAB/SP 139930
590.01.2009.011851-1/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Cumprimento de sentença - Remição - CARLOS SANTOS LIMA
BAR X NELORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 108 - C O N C L U S Ã O Aos 17 de outubro de 2.012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível de São Vicente, DR SERGIO LEITE ALFIERI FILHO. Eu,
___________________, Escrevente, subscrevo. Processo nº 689/09 VISTOS, etc. Noticia o patrono da ré, ora exequente, que
o acordo celebrado entre as partes e homologado, por sentença, às fls. 105 pelo Juízo foi integralmente cumprido. Sendo
assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto Posto, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL constituído nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO movida
por CARLOS SANTOS LIMA BAR contra NELORE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Inexistem custas pendentes a serem solvidas nos autos, diante dos comprovantes de pagamento
acostados às fls. 27 e 72. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. São Vicente,
17 de outubro de 2.012. SERGIO LEITE ALFIERI FILHO Juiz de Direito - ADV ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE OAB/SP
184267 - ADV MILTON RUBENS BERNARDES CALVES OAB/SP 34274 - ADV FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU
OAB/SP 229233
590.01.2009.016000-1/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WILLIAM DE
LIMA DINIZ X MILTON FERREIRA - Fls. 79 - C O N C L U S Ã O Aos 15 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, Dr. SERGIO LEITE ALFIERI FILHO. Eu, ______,
Escrevente, subscrevo. Processo nº 983/09 Vistos, etc. Noticia o exequente o cumprimento do acordo entabulado entre as
partes e que foi homologado por sentença em audiência conforme termo de fls. 56/58 dos autos. Assim sendo, JULGO EXTINTO
o CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL constituído na ação de REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
pelo PROCEDIMENTO SUMÁRIO movida por WILLIAN DE LIMA DINIZ contra MILTON FERREIRA, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da isenção concedida às partes em audiência. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. São Vicente, 15 de outubro de 2012. SERGIO LEITE
ALFIERI FILHO Juiz de Direito - ADV MARCIA VALERIA RIBEIRO DA LUZ OAB/SP 120915 - ADV TATIANE CRISTINE LIMA DA
CRUZ PRUDENCIO OAB/SP 218361 - ADV CLEBER DINIZ BISPO OAB/SP 184303
590.01.2009.018192-5/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPER POSTO 800
MILHAS LTDA X IZAKE ALBERTI - Fls. 108 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o exequente
cumprisse o determinado no 2º parágrafo de fls. 107, estando os autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Processo nº
1096/09 Face o teor da certidão supra lançada pela Serventia e da citação do executado efetivada às fls. 49vº, suspendo o
curso do processo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação do exeqüente
no arquivo. Antes, porém, cumpra a Serventia o determinado no último parágrafo de fls. 107. Int. - ADV SORAYA MICHELE
APARECIDA ROQUE RODRIGUES OAB/SP 115704
590.01.2009.019710-3/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X AMBROSIO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 73 - Processo nº
1172/09 Sobre o teor da certidão retro da Sra. Oficiala de Justiça, manifeste-se a autora.(deixou de citar tendo em vista não
localizar o nº 70 na referida rua). Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
590.01.2009.023212-0/000000-000 - nº ordem 1394/2009 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - CONDOMINIO
EDIFICIO CASARÃO MARTIM AFONSO X ROSA MARIA DOS SANTOS - Fls. 158/159 - Em primeiro lugar, tendo em vista a
certidão supralançada pela Serventia, verifico que o executado descumpriu sua obrigação, razão pela qual de rigor, de acordo
com o disposto no artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, o acréscimo de dez por cento (10%) a título de multa
incidente sobre o montante de seu débito. Em segundo lugar, defiro o requerido às fls. 152 dos autos, porém em outros termos.
Conforme se verifica da certidão lançada no verso do mandado de constatação acostado às fls. 101, a executada não possui
a propriedade do bem objeto da ação, mas sim direitos sobre o mesmo. Sendo assim, a penhora deverá recair sobre estes
direitos, exceto comprovação em sentido contrário. Providencie a serventia à lavratura do competente termo de penhora dos
direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da ação. Após, expeça-se o competente mandado de avaliação do imóvel
(endereço de fls. 152) e intimação pessoal da representante legal da executada (endereço às fls. 132) acerca da constrição e
avaliação realizada. Int. São Vicente, 04 de outubro de 2012. - ADV MAURICIO LOPES M MARQUES OAB/SP 124084
590.01.2009.023870-3/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RV
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA X JOYCE DA RESSURREIÇÃO E OUTROS - RESPOSTA DO INFOJUD COM ENDEREÇO
DOS RÉUS: EDNEY DE EIROS OLIVEIRA - AV. PREFEITO JOSE MONTEIRO Nº515, CASA 08, JARDIM INDEPENDENCIA,
SÃO VICENTE/SP - LUIZ OTÁVIO COSTA - RUA SIRIA Nº454, PARQUE BITARU, SÃO VICENTE/SP. - ADV REINALDO TADEU
CANGUEIRO OAB/SP 150533 - ADV MARCIA GUIMARÃES NICOLINO OAB/SP 255345 - ADV HELENA MOREIRA QUINTANA
OAB/SP 284663
590.01.2010.002925-3/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANDREVALDO
FERREIRA DE SOUZA X JOSEFA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS - Desp.de fls.56: J. Sim se em termos (Petição do autor
requerendo prazo de 30 dias). - ADV RENATO SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 141317
590.01.2010.004690-2/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Procedimento Ordinário - Seguro - ISRAEL ALEXANDRE X
UNIBANCO SEGUROS E PREVIDENCIA SA - Desp. de fls.153: J. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. Int. - ADV SILVANA DOS SANTOS COSTA BASTOS OAB/SP 223205 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º