Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1277
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CONCLUSÃO Aos 25 de setembro de 2012, faço conclusos estes autos ao M.M. Juiz de Direito Titular da Sexta Vara Cível, desta
cidade e comarca de Jundiaí, Dr. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH. Inês A S Pedroso - Escrevente Proc.nº
669/2012 Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada às fls. 115, dos
presentes autos da ação de cobrança que CONDOMÍNIO MERCADÃO DA CIDADE move contra JESUS APARECIDO AMADEU
E OUTRA, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII
do C.P.C. Decorrido o prazo legal e comprovada, pela requerente, a restituição do bem, comunique-se ao Distribuidor. P.R. Int.
Jundiaí, data supra. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH JUIZ DE DIREITO - ADV SEBASTIAO ANTONIO DE
CARVALHO OAB/SP 101857
309.01.2012.004559-0/000000-000 - nº ordem 677/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - EVERTON CARLOS
PASINI X UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 98 - V. Certidão supra: Regularize o patrono da
requerida, sua representação processual. Após, cumpra-se o tópico final da sentença de fls. 91. Int.. - ADV ADONAI ANGELO
ZANI OAB/SP 39925 - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731
309.01.2012.004559-0/000000-000 - nº ordem 677/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - EVERTON CARLOS
PASINI X UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 91 - Processo nº 677/12 Autor: EVERTON CARLOS
PASINI Ré: UNIMED JUNDIAÍ Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus regulares efeitos, julgando,
assim, extinto o feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Expeça-se MLJ, arquivando-se depois os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I. e C. Jundiaí, 17 de setembro de 2012. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH Juiz de Direito - ADV
ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925 - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731
309.01.2012.011721-6/000000-000 - nº ordem 688/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ELAINE DE
SOUZA MORILHA X UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 192 - Fls. 183/187: Dê-se ciência à parte
adversa, facultada eventual fala em 5 dias. Int. - ADV FERNANDO DUARTE MASSAGARDI OAB/SP 240361 - ADV EDUARDO
ONTIVERO OAB/SP 274946 - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731
309.01.2012.012141-1/000000-000 - nº ordem 703/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SONIA
GOMES BARBOSA X SELMA PATRICIA PEREIRA ROSA - Fls. 54 - Especifiquem as partes as provas que queiram efetivamente
produzir. Int. - ADV FRANCISCO MENDES BARBOSA OAB/SP 146746 - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2012.013268-8/000000-000 - nº ordem 762/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - GILMAR
DIVINO DA SILVA X MARIA VILMA ALVES DE AZEVEDO - Fls. 40 - Para que se confira efetividade às decisões judiciais aqui
proferidas, e entendendo que a impenhorabilidade do salário não pode ser utilizada de maneira distorcida sob pena de burlar as
responsabilidades assumidas pela executada fomentando a inadimplência, e considerando-se, ainda, o fato de que a verba aqui
excutida refere-se ao contrato de locação celebrado com a executada, e entendendo este Magistrado que a executada deve
satisfazer às obrigações contratuais por ela assumidas, defiro a penhora requerida de 30% do salário líquido da executada para
possibilitar o pagamento de sua dívida. Assim, oficie-se à empresa indicada, cabendo ao exequente comprovar a remessa em
10 dias. Int. - ADV FABIO PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 256914
309.01.2012.013493-4/000000-000 - nº ordem 765/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ROSELY
QUEIROZ DE ALMEIDA E OUTROS X VIAÇÃO LEME LTDA - Fls. 132 - Especifiquem as partes as provas que queiram
efetivamente produzir. Int. - ADV RENATA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 278228 - ADV POLYANA COLUCCI OAB/SP 124357 ADV RENATA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 278228
309.01.2012.013679-2/000000-000 - nº ordem 775/2012 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - MARIA
CRISTINA DE CAMPOS X YOUSSEF KHOURI E OUTROS - Fls. 60 - Fls. 59: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido (30 dias). Decorridos, requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV KELLY
CRISTINA DA SILVA OAB/SP 126887
309.01.2012.013956-0/000000-000 - nº ordem 783/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - ALL PARTS ACESSORIOS
AUTOMOTIVOS LTDA X SUEVERSON MESSIAS - Fls. 42 - - Manifeste-se o Autor, em 10 dias, sobre os embargos à ação
monitória. - ADV MAURA MARTINIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 90608 - ADV DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA OAB/
SP 236337
309.01.2012.014027-7/000000-000 - nº ordem 792/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- SOCIEDADE BENEFICENTE CARLOS GOMES X SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA - Fls. 49 - Tendo em vista a
documentação juntada às fls. 35/37, defiro a assistência judiciária à embargante. Recebo o Recurso de apelação apresentado
às fls. 35/37, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª Câmaras do Complexo Judiciário Ipiranga - SEJ 2.1.2 - sala 44), com as
nossas homenagens. Int. - ADV MAURO TRACCI OAB/SP 83128
309.01.2012.014155-7/000000-000 - nº ordem 793/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - MARIA
ANGELICA QUEIROZ GUIMARÃES PARAÍSO FERRAZ E OUTROS X MICHELE NAVAS DA SILVA E OUTROS - Fls. 53 - A
certidão de fl. 47 verso, aponta que o corréu Junio Mauricio da Silva não foi citado. Assim, forneça o autor o endereço do corréu
acima mencionado fim de viabilizar a devida citação. Após, será redesignada nova audiência. Int. - ADV CARLOS EDUARDO
CORREA DA SILVA OAB/SP 222710
309.01.2012.014287-8/000000-000 - nº ordem 797/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JEFERSON CORDEIRO RIBAS - Fls. 29 - V. Fls. 27/28: Nos termos
do art. 5º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a conversão desta ação em Execução de Título Extrajudicial, fazendo-se as devidas
anotações e extraindo-se nova etiqueta. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias sob pena de prosseguimento da
execução nos termos do art 652 do CPC, uma vez complementadas as despesas de condução do Sr. Meirinho. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art 652-A) que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no
prazo de 03 (três) dias (parágrafo único). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer
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