Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
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pelo INSS. Comprove o(a) autor(a) em dez dias a regularidade de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal.
Comprovada a regularidade, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o valor em execução,
nos termos das Resoluções em vigor. Aguarde-se resposta por 90 dias. Int. Lucélia, 18 de setembro de 2012. - ADV CLEBER
ROGÉRIO BELLONI OAB/SP 155771
326.01.2009.001505-5/000000-000 - nº ordem 561/2009 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARIO AUGUSTO
LANDIN BRAGA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE LUCÉLIA - Fls. 72 - Manifeste-se o exequente em dez dias, informado
se concorda com o valor depositado, com quitação da sucumbência em execução. Int. Lucélia, 19 de setembro de 2012. (Valor
depositado: R$ 2.066,86) - ADV BARBARA PENTEADO NAKAYAMA OAB/SP 260499 - ADV LUIZ CARLOS LOPES OAB/SP
137463
326.01.2010.000651-0/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PLACIDO
PEREIRA DA SILVA X O & G TRANPORTES TURISTICO LTDA ME E OUTROS - Fls. 135 - Defiro o pedido retro. Citem-se as
requeridas por edital com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Subseção local da OAB/SP, solicitando a
indicação de advogado, a fim de funcionar nos autos como Curador Especial, em favor das requeridas citadas por edital. Com a
resposta, dê-se-lhe vista para eventual contestação pelo prazo de quinze dias. Após, manifestem-se o(s) autor(es) em dez dias.
Int. Lucélia, 11 de setembro de 2012. - ADV ROSINALDO APARECIDO RAMOS OAB/SP 170780
326.01.2010.003472-7/000000-000 - nº ordem 1372/2010 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC S/A X
WELTON RICARDO ALVES PEREIRA - Fls. 86 - O autor apresentou a “via contribuinte”, como comprovante da complementação
do recolhimento da taxa judiciária. Assim, concedo ao autor o prazo de dez dias para juntada da “primeira via”. Int. Lucélia, 19
de setembro de 2012. - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
326.01.2011.002239-5/000000-000 - nº ordem 862/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- ERCILIA DA CUNHA SPECIAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - Arquivem-se estes autos,
fazendo-se as baixas necessárias. Int. Lucélia, 19 de setembro de 2012. - ADV ANTONIO AUGUSTO DE MELLO OAB/SP
128971
326.01.2012.000187-0/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Interdição - Capacidade - R. S. T. X J. T. - Fls. 53 e verso VISTOS. R. S. T., qualificado(a) na inicial, requereu a INTERDIÇÃO de seu cônjuge J. T., brasileiro(a), portador(a) da Cédula
de Identidade RG/SSP-SP nº 13.324.225, alegando, em síntese, que o(a) mesmo é portador(a) de doença mental de natureza
permanente, sem compreensão e incapaz de gerir os atos da vida civil, requerendo, portanto, a atribuição da condição de
curadora. Termina pedindo a procedência da ação. Foi realizado o interrogatório do(a) requerido(a) (fls. 35), e decorreu o prazo
sem contestação (fls. 36). Realizada perícia (fls. 44/45), ficou constatado que o(a) requerido(a) é mesmo portador(a) de Doença
de Alzheimer. Finalmente, manifestou-se o Dr. Curador Geral opinando pela procedência do pedido (fls. 50/51). É o relatório.
Fundamento e D E C I D O. O(A) requerido(a) deve realmente ser interditado(a), pois, examinado(a) pessoalmente pelo Juiz
quando do interrogatório e à vista da perícia médica realizada, verifica-se que não consegue se expressar, é portador(a) de
Doença de Alzheimer, sendo, portanto, incapaz de gerir seus atos da vida civil. Aliás, tal impressão ficou patente quando do
interrogatório judicial, de forma que nos termos colocados pelo(a) autor(a) e pelo Dr. Curador Geral, o(a) requerido(a) é mesmo
desprovido(a) de capacidade de fato. Concluiu ainda o senhor perito pela total incapacidade para os atos da vida civil, conforme
pode ser constando a fls. 45. É o quanto basta para dar procedência ao pedido inicial, sendo necessário que alguém fique
responsável pelo requerido, seja porque não possui condições para viver só, seja porque se mostra necessário. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o presente pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) J. T., declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, caput, do mesmo Código, nomeando-lhe Curador o(a) ora requerente, R. S. T.. Em obediência ao disposto no artigo 1.184
do Código de Processo Civil e no artigo 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, mediante mandado e
publique-se pela imprensa por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o(a) requerente para compromisso, expedindo-se
a competente certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lucélia, 17 de
setembro de 2012. ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI JUIZ SUBSTITUTO (Valor do preparo: isento) - ADV PEDRO GASPARINI OAB/
SP 142650 - ADV VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA OAB/SP 248384
326.01.2012.000897-6/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito BANCO BRADESCO S/A X CELIA RAMOS CARLETO - Fls. 28 - A executada não foi citada, de modo que não há se falar em
penhora. Indefiro, por ora, o pedido retro. Concedo à exequente o prazo de dez dias para promover os meios necessários para
a citação da executada, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, III, CPC). Int. Lucélia, 19 de setembro de 2012. - ADV
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV JULIANO VIGILATO GUIRO OAB/SP 174558
326.01.2012.001038-6/000000-000 - nº ordem 382/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - DANILA VIANA DE OLIVEIRA
X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 75 - Vistos etc. Recebo o recurso de apelação
retro, em ambos os efeitos. Intime-se a autora para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, com ou
sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça
(Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos
suplementares, nos termos do item 46.3 do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. Lucélia,
18 de setembro de 2012. - ADV FÁBIO RENATO BANNWART OAB/SP 170932 - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP
237642 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
326.01.2012.001070-9/000000-000 - nº ordem 402/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - VALQUIRIA PEREIRA LEMOS
X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 72 - Vistos etc. Recebo o recurso de apelação
retro, em ambos os efeitos. Intime-se a requerida para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze dias. Após,
com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, subam ao Egrégio Tribunal
de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação
de autos suplementares, nos termos do item 46.3 do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int.
Lucélia, 18 de setembro de 2012. - ADV EDUARDO ROBERTO MANSANO OAB/SP 164927 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º