Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2156
providencia da cópia da petição de fl 18, que integrará a contrafé, expeça-se mandado de cotação. Oportunamente, manifestese a autora sobre a contestação, caso apresentada. Int. - ADV VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES OAB/SP 209693
180.01.2011.006276-2/000000-000 - nº ordem 1342/2011 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- BARTOLOMEU LUIZ DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 79 - Vistos. Manifestem-se as
partes, no prazo máximo de cinco dias, se pretendem produzir provas em audiência. Com ou sem a manifestação das partes,
ultrapassado o prazo supra, voltem conclusos. Int. - ADV JOSE BIASOTO OAB/SP 53069
180.01.2011.006468-3/000000-000 - nº ordem 1355/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X FELLIPE GALHARDO - Fls. 37 - Autos nº 1355/2011 Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 33/35,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I. Espírito Santo do Pinhal, 21 de junho de 2012 André Pereira de Souza Juiz de
Direito - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
180.01.2011.006464-2/000000-000 - nº ordem 1376/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. . D. . V. X Y. J. N. V.
- Ato ordinatório de fls 51: à réplica de fls. 39/50. - ADV MANUELA MONFERDINI NOVO D’ARCADIA OAB/SP 266186 - ADV
ANDRE ANTONIO ULIANI OAB/SP 238927
180.01.2011.006782-8/000000-000 - nº ordem 1379/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NELSON
TOMAZINI X MARCELO SELLITO BOAVENTURA - Fls. 27 - Processo nº 1379/2011 Visto. Fls.25/26: nos termos do artigo 794, I
do CPC declaro extinta a execução. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. E.S.Pinhal, 21 de junho de 2012.
ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA Juiz de Direito - ADV DEBORA RUOCCO DE ANDRADE OAB/SP 240345
180.01.2012.000244-1/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA - Fls. 35/36 - Vistos. BANCO VOLKSWAGEN S/A ajuizou
pedido de busca e apreensão em face de RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA, alegando, para tanto, que o réu inadimpliu o
contrato de abertura de crédito com garantia de alienação fiduciária. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/26.
Concedida liminar (fl. 27), foi o réu citado (fl. 30), deixando de apresentar defesa (fl. 32). É o relatório. Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento antecipado, a teor do contido no art. 330, inciso II, do CPC. Trata o caso de busca e apreensão
satisfativa, de bem fiduciariamente alienado em garantia, a qual “constitui processo autônomo e independente de qualquer
procedimento posterior” (art. 3º, § 8º, do Decreto-lei nº 911/69). O pedido se encontra devidamente instruído e corroborado pela
revelia da parte ré, pois não apresentada defesa no prazo legal (tornando incidente a regra do art. 319 do Código de Processo
Civil). De rigor, portanto, a procedência. Diante do exposto, julgo extinto o feito com resolução do mérito (CPC, art. 269, inciso
I), com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando
rescindido o contrato entabulado entre as partes e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do
veículo, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda pelo autor, na forma da anterior redação do art. 3º, §
5º, do Decreto-lei nº 911/69. Oficie-se ao Ciretran comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do bem
a terceiros que indicar. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma
do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (RTJ, 81:996, e RT, 521:284), fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), dada a
simplicidade da causa e a revelia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as Normas de Serviço da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de São Paulo. Espírito Santo do Pinhal, 22 de junho de 2012 André Pereira de Souza Juiz de Direito
- ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
180.01.2012.000295-2/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. J. S. D. L. X H. R. D. L. Fls. 43 - Visto. Especifiquem provas. Após, ao MP. Int. - ADV HEITOR CAVAGNOLLI CORSI OAB/SP 215339 - ADV JULIANA
SAYURI DIAS IWAHASHI OAB/SP 274102
180.01.2012.000468-9/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - TERESA DE
BRITO BROSSI X DANIEL CARLOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 22 - Autos nº 72/2012 Vistos. Em consequência do apresentado
em petição encartada à fl. 21, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo
Civil. O requerido deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da
causa. P.R.I. Espírito Santo do Pinhal, 21 de junho de 2012 André Pereira de Souza Juiz de Direito - ADV DEBORA RUOCCO
DE ANDRADE OAB/SP 240345
180.01.2012.000494-9/000000-000 - nº ordem 80/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. V. V. D. O. E OUTROS X R.
L. D. O. - Fls. 38 - Vistos. Intime-se, conforme requerido pelo MP, a fls. 37. Com a manifestação dos exequentes, abra-se vista
ao M.P. Por fim, voltem conclusos. - ADV FLAVIA GOBBO DE FREITAS BUENO OAB/SP 236369
180.01.2012.000500-0/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Procedimento Ordinário - OLÍVIA ANDRÉ CASSIANO E OUTROS X
INSTITUTO BEZERRA DE MENEZES - Fls. 137 - Visto. Especifiquem provas. Int. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO
OAB/SP 265929 - ADV JOAO BATISTA TESSARINI OAB/SP 141066
180.01.2012.000509-4/000000-000 - nº ordem 85/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. N. F. X B. F. - Fls. 33 Visto0s. A sentença de fl. 24 já transitou em julgado. Portanto, nada a prover. Arquivem-se os autos. Int. - ADV VÂNIA MARIA
GOLFIERI OAB/SP 244852 - ADV ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI OAB/SP 70656
180.01.2012.000591-5/000000-000 - nº ordem 98/2012 - Carta Precatória Cível - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
- FEOB X ALEX MARQUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 13 - Visto. Fls.12: Defiro. Decorrido o prazo de 90 dias manifeste-se o
exequente. - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP 148032 - Número do Processo Origem: 568.01.012703-7/2010 Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de São João da Boa Vista
180.01.2012.000696-3/000000-000 - nº ordem 125/2012 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - T. D. S. X MARCELO
JOSÉ REIS E OUTROS - Fls. 318 - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de dez
dias, sob pena de preclusão. Após voltem conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV PÉRSIO LEITE DE MENEZES OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º