Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1214
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275.01.2010.002186-4/000000-000 - nº ordem 1292/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - BENEDITO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a dificuldade alegada
pela Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior celeridade à
prestação jurisdicional, revogo o despacho de fl. 24/vº. Por consequência, nomeio para realização do estudo social, Fernando
Marques, o(a) qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Mantenho o valor dos honorários fixados a fl. 24/vº. Int. Itap.,
22.06.2012. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
275.01.2010.002290-6/000000-000 - nº ordem 1347/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MILTON DOS SANTOS BENCK X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Sem prejuízo das
providências administrativas a serem tomadas diante do relatório apresentado, providencie a serventia o regular andamento do
feito. 2. Intime-se a perita para apresentação do laudo pericial. 3. Cumpra-se no mais, o despacho de fls. 24 e vº. Int. Itaporanga,
13/10/2011. - ADV RAFAEL COUTO SIQUEIRA OAB/SP 249130
275.01.2010.002290-6/000000-000 - nº ordem 1347/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MILTON DOS SANTOS BENCK X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a dificuldade
alegada pela Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior celeridade
à prestação jurisdicional, revogo o despacho de fl. 24/vº. Por consequência, nomeio para realização do estudo social, Fernando
Marques, o(a) qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Mantenho o valor dos honorários fixados a fl. 24/vº. Int. Itap.,
22.06.2012. - ADV RAFAEL COUTO SIQUEIRA OAB/SP 249130
275.01.2010.002312-7/000000-000 - nº ordem 1363/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ROSA OCINSCHI DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a dificuldade
alegada pela Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior celeridade
à prestação jurisdicional, revogo o despacho de fl. 26vº. Por consequência, nomeio para realização do estudo social, MARILENA
OLIVEIRA, o(a) qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Mantenho o valor dos honorários fixados a fl. 26vº. Int. Itap.,
22/.06.2012. - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
275.01.2010.002531-0/000000-000 - nº ordem 1513/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - RITA MARIA PAVEZI DE ALVARENGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a
dificuldade alegada pela Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior
celeridade à prestação jurisdicional, revogo o despacho de fl. 26. Por consequência, nomeio para realização do estudo social,
FRANCIANE VILLEN, o(a) qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Mantenho o valor dos honorários fixados a fl. 26vº.
Int. Itap., 22/.06.2012. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
275.01.2010.002543-0/000000-000 - nº ordem 1521/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MARIA SALETE DE ASSIS ALVARENGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a
dificuldade alegada pela Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior
celeridade à prestação jurisdicional, revogo o despacho de fl. 18. Por consequência, nomeio para realização do estudo social,
MARILENA OLIVEIRA, o(a) qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Mantenho o valor dos honorários fixados a fl.
18vº. Int. Itap., 22/.06.2012. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
275.01.2010.002545-5/000000-000 - nº ordem 1523/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - LAERCIO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a dificuldade alegada
pela Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior celeridade à
prestação jurisdicional, revogo o despacho de fl. 22. Por consequência, nomeio para realização do estudo social, FRANCIANE
VILLEN, o(a) qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Mantenho o valor dos honorários fixados a fl. 22vº. Int. Itap.,
22/.06.2012. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
275.01.2010.002583-4/000000-000 - nº ordem 1550/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - SANTA CLARA BENK X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a dificuldade alegada
pela Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior celeridade à
prestação jurisdicional, revogo o despacho de fl. 22. Por consequência, nomeio para realização do estudo social, FERNANDO
MARQUES, o(a) qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Mantenho o valor dos honorários fixados a fl. 22vº. Int. Itap.,
22/.06.2012. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
275.01.2010.002604-2/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- OSVALDO FLORIANO DE PROENÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fl. 47( PETIÇÃO DA ASSISTENTE
SOCIAL ) : Nada a decidir, haja vista que a peticionante não foi nomeada nos autos. Para realização do Estudo Social nomeio o
perito Fernando Marques. O qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Arbitro os honorários do Assistente Social em R$
200,00 (duzentos reais), os quais serão requisitados nos termos da Resolução 541, de 18 de janeiro de 2.007, do Concelho da
Justiça Federal. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 dias. Int. Itaporanga, 22 de junho
de 2012. - ADV TANIA MARISTELA MUNHOZ OAB/SP 96262
275.01.2010.002711-2/000000-000 - nº ordem 1613/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ADIL RABELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a dificuldade alegada pela
Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior celeridade à prestação
jurisdicional, revogo o despacho de fl. 21. Por consequência, nomeio para realização do estudo social, MARILENA OLIVEIRA,
o(a) qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Mantenho o valor dos honorários fixados a fl. 21. Int. Itap., 22/.06.2012.
- ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
275.01.2010.002756-0/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - KAUANE VITÓRIA DIVINO CHUBA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a dificuldade
alegada pela Assistente Social, e tendo em conta a natureza alimentar do benefício pleiteado, a fim de imprimir maior celeridade
à prestação jurisdicional, revogo o despacho de fl. 16/17. Por consequência, nomeio para realização do estudo social, Fernando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º