Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1214
147
OAB/SP 38202 - ADV JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 149891
248.01.2004.000319-3/000000-000 - nº ordem 1446/2004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES
IFANGER CAVASSA E OUTROS X HUMBERTO ALEIXO CAVASSA - Retirar certidão de honorários e formal de partilha. - ADV
KAREN SILVIA OLIVA OAB/SP 135113 - ADV JUAREZ SANFELICE DIAS OAB/SP 137196 - ADV DANIELA YURIE ISHIBASHI
COSIMATO OAB/SP 204414
248.01.2004.002844-4/000000-000 - nº ordem 1921/2004 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ANA RIBEIRO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Dê-se ciência do trânsito em
julgado às partes. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de costume. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/
SP 167526 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
248.01.2004.004235-7/000000-000 - nº ordem 2122/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- BANCO DO BRASIL SA X WELLINGTON ALVES DA CRUZ - Fls. 144 - Suspendo o curso da execução, nos termos do art.
791, inciso III, do CPC. Aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP
104163
248.01.2006.010428-1/000000-000 - nº ordem 867/2006 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - LUCAS ALVES PEREIRA ROCHA - Fls. 151 - Sentença nº 1508/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 196 às Fls.
224: Vistos. Tendo em vista a documentação exibida e concordância do Ministério Público (fl.135), defiro o pedido inicial para
autorizar o requerente Lucas Alves Pereira Rocha, menor impúbere, representado por sua genitora Helenice Aparecida Rocha
Batista, a proceder: a) a venda da parte ideal que lhe pertence no imóvel situado à rua Primo Groff n. 90, loteamento Conjunto
Habitacional João Pioli, nesta cidade, ao sr. Célio Ademilson Chiliti; b) a aquisição, em favor do menor, do imóvel consistente
no apartamento n. 24, bloco B, Residencial Ana Elisa, sito à rua Sérgio dos Santos Pereira n. 55, Jardim Alice, nesta cidade, de
propriedade da sra. Edna Izabel Montagnani. Advirto que o sr. tabelião deverá concomitantemente lavrar as escrituras públicas,
comprovando o autor tais providências nos autos em sessenta dias. P.R.I.C. (retirar alvárá após 3 dias da publicação) - ADV
LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI OAB/SP 140322
248.01.2006.012532-4/000000-000 - nº ordem 1072/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CATO ANTONIALE & CIA
LTDA X CONVECARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA - Fls. 166 - Defiro o sobrestamento do feito por
90 dias, como requerido pelo exeqüente. Aguarde-se. Int. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460 ADV ANA CRISTINA AZEVEDO CAMPOS OAB/SP 152543
248.01.2006.018598-5/000000-000 - nº ordem 1713/2006 - Procedimento Ordinário - CHILLI JEANS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP X VICENTE DE PAULO BADARO ME - Fls. 184 - Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, em 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV VANESSA CONTENTE
CANTARINO OAB/SP 207647 - ADV MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA OAB/SP 224283 - ADV VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA
MATAVELLI OAB/SP 220819
248.01.2007.000431-8/000000">248.01.2007.000431-8/000000-000 - nº ordem 37/2007 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A X ADRIANO SILVA
DE CAMARGO - Fls. 109 - CONCLUSÃO: Em 05.06.2012, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. PATRÍCIA BUENO
SCIVITTARO, MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba-SP. Eu,______,Meire Fernanda Silva,
Escrevente Técnico Judiciário, matrícula n. 355.077-5, subscrevi. Autos n. 248.01.2007.000431-8 N. de ordem: 37/2007 Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação, julgando-a extinta, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Revogo a liminar deferida a fls. 21. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópia. Desnecessária a expedição de ofício à autoridade
de trânsito, uma vez que tal providência não foi determinada pelo juízo. P.R.I., arquivando-se os autos. Indaiatuba, data supra.
PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO Juíza de Direito RECEBIMENTO: Recebi estes autos com o r. despacho, na data supra. Eu,
_______, Meire Fernanda Silva, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula n. 355.077-5, subscrevi. preparo R$92,20, porte e
remessa R$25,00 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
248.01.2007.012600-0/000000-000 - nº ordem 1383/2007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TRANSERVE
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA X CELIA APARECIDA DE SOUZA - Fls. 399 - Vistos. I- Em face da manifestação de
fl.395, defiro o pedido de fl.392, expedindo-se mandado de levantamento. II- Expeça-se, ainda, o necessário ao levantamento
da penhora de fl.304. III- Consta dos autos penhora on line de valores em conta bancária da executada Transerve (fl.290),
cujos valores sofreram, inclusive, penhora parcial em favor da própria Transerve (fl.319). Tais valores, ao que parece, não
foram considerandos pelo sr. contador judicial em seu cálculo (fls.379/380). Sobre tanto, tornem aos autos ao sr. contador
para manifestação, ressaltando desde já que se aqueles valores não foram contabilizados devem ser restituídos à executada
Transerve. Int. (Requerida: retirar mandado de levantamento.). - ADV PAULO CELSO SANCHEZ OAB/SP 61359 - ADV CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA OAB/SP 144817
248.01.1997.000624-9/000000-000 - nº ordem 1831/2007 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ESTELA DE PAULA
LEITE DE BARROS X JOSE RUBENS CONSTANT PIRES - Fls. 257 - Fls. 255: Para a pretendida penhora on line, comprove
a exequente o recolhimento das custas relativas ao serviço de solicitação de busca de ativos financeiros junto aos registros
das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de 18/1/2001
e Comunicado CSM nº 170/2011, no valor de R$ 10,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Sem prejuízo, apresente a exequente o demonstrativo do débito atualizado. Int. ADV WILLIAN ALVES DOS SANTOS OAB/SP 100368 - ADV LEDYR BERRETTA OAB/SP 61152
248.01.1997.000667-1/000000-000 - nº ordem 1836/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LILIANA
IGNEZ BARNABE FERREIRA X ELITEL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 775 - Fls. 771:
anote-se. Defiro vista dos autos por 5 dias, como requerido. Int. - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º