Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1211
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existência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Prova Deferida: inquirição das testemunhas tempestivamente
arroladas às fls. 16. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de outubro de 2012, às 16h00 min. Int.se. - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383 - ADV HUMBERTO APARECIDO LIMA OAB/SP 302957
077.01.2012.002677-9/000000-000 - nº ordem 547/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - CEREALISTA SAFRASUL LTDA X BIRI CESTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 75 - Vistos. Fls. 64/65:
Determino o desentranhamento dos mandados de citação/penhora/avaliação de fls. 5050/51 e 52/53, aditando-os para integral
cumprimento, nos endereços indicados na petição, através de suas representantes legais. Int.-se. (Ciência à exequente de que
o mandado encontra-se na contra-capa dos autos, aguardando 01 (uma) via da diligência do Oficial de Justiça (3ª via - Escrivão
recolhida aos 01/06/12, no valor de R$ 27,18), bem como aguardando a exequente providenciar a complementação da diligência
do Oficial de Justiça, no valor de R$ 16,53, tendo em vista haver sobra de diligência no valor de R$ 10,65 (valor da diligência de
R$ 27,18 para cada representante da executada)) - ADV FERNANDA MARIA BODO DE MATTOS OAB/SP 205277
077.01.2012.003069-9/000000-000 - nº ordem 555/2012 - Cautelar Inominada - GILENILDA ANDRADE DE CAMPOS X
SANTA CASA DE BIRIGUI - Concedo à ré os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Int. - ADV GUILHERME MAROTTA
DE CLEMENTE OAB/SP 287051 - ADV MILA SIQUEIRA PACHU BORTOLO OAB/SP 140468 - ADV ISABEL CRISTINA CONTE
OAB/SP 268945
077.01.2012.003069-9/000000-000 - nº ordem 555/2012 - Cautelar Inominada - GILENILDA ANDRADE DE CAMPOS X
SANTA CASA DE BIRIGUI - Ciência à autora da juntada aos autos pelo requerido dos prontuários médicos do paciente João
Batista de Campos às fls. 79/178 - ADV GUILHERME MAROTTA DE CLEMENTE OAB/SP 287051 - ADV MILA SIQUEIRA
PACHU BORTOLO OAB/SP 140468 - ADV ISABEL CRISTINA CONTE OAB/SP 268945
077.01.2012.003364-9/000000-000 - nº ordem 659/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. P. A. X J. D. D. D. C. - Fls.
24/25 - Vistos. Creuza Pereira Alves, qualificada nos autos, propôs o presente pedido de Guarda de Menor em face do Juízo
de Direito da Comarca, pleiteando a guarda do menor Diego Pereira da Silva, alegando em síntese, que é avó materna do
menor e que possui a guarda de fato desde o seu nascimento, que é registrado somente em nome de sua genitora falecida em
08 de agosto de 2011, zelando por sua guarda, criação e educação. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 05/10. Estudo
social realizado às fls. 19/20, favorável ao pedido. O representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido
(fls. 22). É o relatório. DECIDO. Cabível o julgamento antecipado da lide ante a aplicação do preceito contido no Artigo 330,
Incisos I e II, do Código de Processo Civil, pois não há necessidade de produção de prova em audiência. Ante o exposto, diante
dos documentos juntados, do relatório social e do parecer favorável do representante do Ministério e o fato de que a guarda
concedida não opera coisa julgada, podendo ser revista a qualquer momento, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo à
Sra. CREUZA PEREIRA ALVES, qualificada nos autos, a guarda do menor Diego Pereira da Silva, por prazo indeterminado,
lavrando-se o respectivo termo. Concedo os benefícios da assistência judiciária a requerente e arbitro honorários advocatícios
em favor da Dra. Defensora, em cem por cento do valor fixado no código 210, da tabela emitida pelo convênio firmado entre a
Procuradoria Geral do Estado e a OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo,
determino o arquivamento do presente feito com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Birigui,
20 de junho de 2012. Cassia de Abreu Juíza de Direito - 3ª Vara - ADV MARISA SERRA OAB/SP 136342
077.01.2012.003751-5/000000-000 - nº ordem 708/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALINE CRISTINA DA SILVA - Ciência ao(à) requerente
que aos 22.06.12, foi desentranhado o mandado de Busca e Apreensão, estando em poder do Oficial de Justiça Brito, devendo
fornecer os meios necessários para a efetivação da medida. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
077.01.2012.003969-0/000000-000 - nº ordem 756/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - WILSON JOSÉ
LEAL BOTELHO ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 60 - Vistos. Fls. 31/59: Mantenho a decisão de fls. 26 por seus próprios
fundamentos. Intimem-se. - ADV FABRÍCIO SANCHES MESTRINER OAB/SP 190931
077.01.2012.004112-1/000000-000 - nº ordem 788/2012 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) GEISILENE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36 - Proc. 788/12 - 3ª Vara Vistos.
Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem examinadas, nulidades e falhas a
serem declaradas. Questões processuais pendentes: Encerrada a fase postulatória da presente ação, constata-se a inexistência
de questões processuais ainda pendentes. Assim, nenhum óbice formal impede a regular instrução para posterior conhecimento
do “meritum causae”. Destarte, presentes as condições da ação e pressupostos, declaro o feito saneado; Pontos Controvertidos:
existência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Provas Deferidas: a) depoimento pessoal da autora; e b)
inquirição das testemunhas tempestivamente arroladas, no prazo de dez (10) dias. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 25 de outubro de 2012, às 14h00 min. Int.-se. - ADV FABIO JUNIOR APARECIDO PIO OAB/SP 275674 ADV HUMBERTO APARECIDO LIMA OAB/SP 302957
077.01.2012.004166-0/000000-000 - nº ordem 798/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CARLOS ROBERTO
BUENO DA SILVA E OUTROS X PHILIPPE SOUZA BUENO DA SILVA - Fls. 39 - Proc. 798/12 - 3ª Vara Vistos. Fls. 38: Diante
da informação constante da petição, dê-se vista a Fazenda Pública Estadual para manifestação. Int. - ADV GUSTAVO RUEDA
TOZZI OAB/SP 251596 - ADV REINALDO APARECIDO CHELLI OAB/SP 110805 - ADV JORGE KURANAKA OAB/SP 86090
077.01.2012.004202-2/000000-000 - nº ordem 804/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. P. S. D. S. X R. S. D.
S. - Diante da inércia do requerido, manifeste-se a requerente em prosseguimento ao feito. - ADV MARCELO IEGZI DE ARAÚJO
OAB/SP 274132
077.01.2012.004330-2/000000-000 - nº ordem 820/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JUVENAL
LUIZ DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às da juntada do ofício de fls. 41/42 (EADJACT),
informando que restabeleceram a emissão dos pagamentos do benefício de Auxílio-Doença de nº 31/544.495.835-6. Os proventos
relativos ao período compreendido entre 03/04/12 a 31/05/12, no valor de R$ 1.763,99, encontrar-se-ão disponibilizados para
recebimento no dia 13 p.f., junto a Rua Saudades - URB. Birigui/SP, em nome da parte autora, conforme se infere do Histórico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º