Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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Agravado: Okano Yukio - Vistos, etc. Na apreciação da liminar em agravo de instrumento, a cognição é essencialmente restrita
à verificação da presença simultânea da aparência do bom direito e da iminência de dano de monta a esse mesmo direito, de
modo a impor a necessidade de concessão de tutela de eficácia imediata. Em razão da sua precariedade, a tutela judicial liminar
não tem a força de constituir ou desconstituir situação substantiva consolidada, senão a de evitar a ocorrência de prejuízo
relevante ao direito de quem a postula. Este direito deve saltar aos olhos ao primeiro exame, ainda que a conclusão quanto à
sua existência seja provisória ou modificável. No presente caso, verifico a presença de fumus boni juris e de periculum in mora,
de modo que defiro o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para os fins do art. 527, V do Código de Processo Civil,
dispensadas as informações da I. Juíza “a quo”. Expeça-se o necessário. Publique-se. Após, conclusos. SP, 29/05/2012. Fica
intimado o agravado para contraminuta. Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira
(OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Celso D Alkmin Filho (OAB: 93943/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 313/304
Nº 0103905-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Wen Hsiung Tung - Agravado:
Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Dispensadas as informações. 2. Voto nº 9.595. 3. À mesa. 4. Intimem-se. São Paulo, 28 de
maio de 2012. Sala 304. - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB: 144186/SP) Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0104018-58.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Athila Cartonagem Ltda e outro - Agravado:
Seiji Ueno - 1 - Ausentes os pressupostos que autorizam a medida, o que se soma aos próprios fundamentos da r. decisão ora
agravada, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. 2 - Intimem-se os patronos do agravado para apresentação de
contraminuta, com a faculdade de juntar peças. 3 - Comunique-se ao Juízo singular o teor deste despacho. SP, 25/05/2012.
Fica intimado o agravado para contraminuta. Sala 304. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Luis Eduardo Menezes
Serra Netto (OAB: 109316/SP) - Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Eduardo Garcia de Lima (OAB: 128031/
SP) - Leandro Garcia de Lima (OAB: 244644/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0104258-47.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Ana Maria
Abranches Ribeiro Pessoa da Costa Me - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão
de efeito suspensivo, interposto contra a r. decisão de fls. 31/32, que determinou a retificação do polo passivo da ação, para
constar apenas a devedora Ana Maria Abranches Ribeiro Pessoa da Costa. Sem adentrar o mérito da questão recursal, verifico
a necessidade de processamento do presente recurso na forma de instrumento, nos termos do art. 527, inc. II, do Código de
Processo Civil, por se tratar de hipótese que não admite a modalidade retida. De outro lado, da análise dos autos, é de se
identificar o requisito autorizador da medida de urgência pleiteada pelo Agravante, corporificado na probabilidade de lesão
grave e de difícil reparação, nos termos do art. 527, inc. III e art. 558, ambos do mesmo Codex. Pelo exposto, concedo efeito
suspensivo à r. decisão recorrida, apenas e tão somente para obstar o andamento processual, até pronunciamento definitivo
desta Câmara. Por fim, requisito as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil e dispenso a
intimação da Agravada para apresentar resposta, uma vez que ainda não integra a relação processual. Intime-se e publique-se.
SP, 29/05/2012. Sala 304. - Magistrado(a) Eduardo Siqueira - Advs: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Susana
da Silva Gama (OAB: 243072/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0104304-36.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado:
Biajottur Transportadora Turística Ltda Epp e outros - ... 2. Ante a existência de perigo de lesão grave e de difícil reparação,
defiro o efeito suspensivo postulado, nos termos do que dispõe o artigo 558 do CPC, para se impedir a extinção do feito, até
ulterior decisão definitiva. 3. Comunique-se com urgência. 4. Remetam-se os autos à mesa. 5. Intimem-se. SP, 24/05/2012.
(tópicos finais) - Sala 304. - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Alexandre Tadeu Curbage (OAB: 132024/SP) Antonio Felippe Berroca (OAB: 48596/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0104392-74.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Tornometais Comercio de Metais Ltda
- Agravado: Banco Itaú S/A - 1 - Ausentes os pressupostos que autorizam a medida, o que se soma aos próprios fundamentos
da r. decisão ora agravada, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. 2 - Solicite-se informações ao Juízo a quo.
3 - Intime-se o patrono do agravado para apresentação de contraminuta, com a faculdade de juntar peças. 4 - Intimem-se. SP,
25/05/2012. Fica intimado o agravado para contraminuta. Sala 313. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Marcelo
Gir Gomes (OAB: 127512/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB:
178060/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0104716-64.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Toufik Rifka - Agravado: British Airways
Plc - ... 3. Presentes a relevância da fundamentação e o perigo de lesão grave e de difícil reparação antes do julgamento
deste agravo, defiro, em cognição sumária, a liminar para suspender os efeitos da decisão agravada. Comunique-se ao Juízo.
Dispensadas as informações. Intime-se a agravada para resposta. Int. Após, conclusos. SP, 28/05/2012. (tópicos finais) - Fica
intimada a agravada para contraminuta. Sala 304. - Magistrado(a) Maury Bottesini - Advs: Andre Luiz Inacio de Morais (OAB:
207129/SP) - Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB: 54372/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0105335-91.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ederson Aparecido Ribeiro - Agravado:
Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1 .Dispensadas as informações. 2.Voto nº 9599 3. À mesa. 4.
Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2.012. Sala 304. - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Diogo Moreira Salles
Neto (OAB: 120861/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0105392-12.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Patricia Epifanio Rodrigues - Agravado:
Banco Panamericano S/A - ... 7 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 165, § 3º, do Regimento Interno desse E. TJSP,
não conheço do recurso e determino a remessa dos autos para uma das Câmaras (25ª à 36ª) da Seção de Direito Privado III.
SP, 28/05/2012. (tópicos finais) - Sala 304. - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Clóvis Roberto Czegelski (OAB:
305230/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0105969-87.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco Luiz Brunelli - Agravado: HSBC
Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Vistos, etc. Sem pedido de efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º