Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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Processo 0050859-19.2012.8.26.0222 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Neide Lucizani Marcondelle e outro - Guariba Vistorias Veiculares Ltda e outros - Despacho de fls. 038: “Vistos. Tendo em
vista a comprovação do depósito nos autos, por ora, suspendo a execução do despejo. Sobre os depósitos efetuados, manifestese a parte autora. Int. Gba., 22/05/2012” - ADV: DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0050868-15.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Orlando David Finasa atual Bradesco Financiamentos - Fls.151 e seguintes. Homologo, por sentença, o acordo realizado nos autos, para que
produza os legais efeitos de direito e, em consequência, extingo o presente feito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial (fls.147), como postulado na avença. Determino o desbloqueio
judicial do bem, oficiando-se se necessário. Custas na forma da lei. Com fulcro no artigo 503, § Único do CPC, certifique o
trânsito em julgado, cumpra o necessário e arquive-se. PRI. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB
300462/SP), MARTA HELENA GENTILINI DAVID (OAB 69303/SP)
Processo 0051243-16.2011.8.26.0222 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - MARIA LUIZA
COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EURIPEDES ADEMIR BARRADO e outro - Certidão de Oficial de Justiça
informando que a requerida reside em Bonfim Paulista-SP - ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0051247-19.2012.8.26.0222 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B V Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Alessandro Jesus dos Santos - Autos com vista sobre certidão do oficial de justiça que não
localizou o requerido e nem o bem - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO (OAB 286365/SP)
Processo 0051323-77.2011.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. B. de A. - G. H. de A. Fls.37. Extingo o presente feito nos termos do artigo 267, III c.C. O parágrafo 1º, do CPC. Custas na forma da lei. Com fulcro no
artigo 503, § Único do CPC, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. PRI. - ADV: PAULO CESAR DAVID (OAB 225323/SP)
Processo 0051452-48.2012.8.26.0222 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Augusto
Alexandre Campos Rossi - Diego Gonzales Escobar - Defiro os requerimentos contidos a fls.47-48. Expeça o necessário,
observando-se fls.36. Int. (depositar diligência do Sr. Oficial, para cumprimento do mandado de citação) - ADV: JOSE CARLOS
DE OLIVEIRA (OAB 24446/SP)
Processo 0051608-36.2012.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. de F. M. - W. A. M. - DECORREU
O PRAZO “IN ALBIS” PARA CONTESTAÇÃO. DIGA O AUTOR. - ADV: JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP)
Processo 0051705-70.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Manoel Quintino e outro - Manoel
Antonio dos Santos - Os autos se encontram com vista ao autor para: (xxx ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC).* - ADV: EDER FABIO
QUINTINO (OAB 272637/SP), RONALDO FAVERO DA SILVA (OAB 261799/SP)
Processo 0051845-70.2012.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Laercio Pimenta Silva - Certidão do Oficial de Justiça que o requerido
reside em Guataparaa-SP comarca de Ribeirão Preto-SP - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO (OAB 286365/SP)
Processo 0051861-24.2012.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Antonio Eudes Silva - Certidão do Oficial de Justiça que não localizou o
bem e requerido - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0052016-61.2011.8.26.0222 - Carta Precatória - depoimento (nº 0008523-08.2007.403.6120 - 1ª Vara Federal
de Araraquara/SP) - Dirce Del Campo Monsalve - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para o ato deprecado designo
audiência o dia 08 de novembro de 2012, às 16h15m. Intimem-se às testemunhas supra qualificadas da audiência designada.
Oficie-se comunicando-se o E. Juízo Deprecante. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0052053-54.2012.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. H. S. F. - M. A. F. - Fls.14. Homologo, por
sentença, o acordo realizado nos autos, para que produza os legais efeitos de direito, tudo com base no artigo 269 III do CPC.
Considerando satisfeitas as exigências legais, converto em divórcio a separação das partes, nos termos do § 6º do artigo 226
da CF, promovida pela EC n. 66/10 e artigo 269 I, do CPC. O(a) requerente voltará a usar o nome de solteira:Lucia Helena
Simões. Custas e despesas processuais na forma da lei. Nos termos do convênio PGE/OAB, estimo os honorários do patrono
da requerente em 100%. Sem arbitramento do valor dos honorários, visto que o requerido não apresentou resistência ao pedido.
Nos termos do artigo 503, § Único do CPC, certifique o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de
honorários. Após arquive-se, observando-se a gratuidade processual que fica deferida. PRIC. Guariba, 14 de maio de 2012. ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0052144-81.2011.8.26.0222 - Busca e Apreensão - Liminar - EVANILDE APARECIDA TORRES - DONISETE DA
CONCEICAO - Fls.42. Torno sem efeito o arbitramento dos honorários, em face do anotado a fls. 40 verso, cuja decisão fica
plenamente mantida. No mais, aguarde-se fls.43. Int. Guariba, 14 de maio de 2012. - ADV: RODOLPHO ERNESTO WIK (OAB
128243/SP)
Processo 0052193-25.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARIA CLARA DELLACORTE DE OLIVEIRA
- UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis
Moreira Vistos. Observe-se a serventia a atuação do MP no presente feito. Defiro a juntada de documentos novos pelas partes,
bem como a produção das provas pleiteadas à fl. 139. Concedo às partes o prazo comum para a apresentação de quesitos e/ou
indicação de assistentes técnicos. Oficie-se à Secretaria da Saúde local solicitando a indicação de um médico neurologista para
atuar como perito técnico nos presentes autos. Feita a indicação e decorrido o prazo anotado, intime-se o expert a retirar os
autos em cartório e a realizar os trabalhos no prazo de trinta dias, devendo responder aos quesitos eventualmente formulados
pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do juízo: 1) Conforme se observa dos autos, a autora nasceu em 24 de agosto
de 2010 e foi diagnosticada com plagiocefalia por fechamento precoce da sutura lambdóide e cranioestenose somente quatro
meses depois, após a realização de uma tomografia computadorizada. É possível afirmar que essa patologia poderia ter sido
diagnosticada alguns dias após o nascimento da autora? 2) A cirurgia a qual a autora foi submetida em 09 de abril de 2011 era
emergencial? 3) Em caso positivo, quais seriam os riscos à vida e à saúde da autora se a cirurgia não tivesse ocorrido na citada
data? Entregue o laudo, digam as partes no prazo sucessivo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos para a designação
de audiência que o caso requer. Int. Guariba, 16 de maio de 2012. - ADV: ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS
(OAB 206541/SP), LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/
SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
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