Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1172
2228
SP 118930
161.01.2011.025712-1/000000-000 - nº ordem 3216/2011 - Guarda de Menor - M. M. L. X S. P. M. - Ante o exposto,
caracterizada a perda do objeto e a falta de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de
mérito, nos termos dos artigos 267, VI, do C.P.C. Ciência ao M.P. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV THELMA SUSY
BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2011.025758-2/000000-000 - nº ordem 3222/2011 - Exoneração de Alimentos - J. F. G. F. X J. R. G. F. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR
cessada a obrigação alimentar de JOSE FRANCISCO GOMES FERREIRA em relação à requerida JENIFFER REIS GOMES
FERREIRA. Sem custas, ante a gratuidade concedida ao autor. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV FERNANDO
OLIVEIRA OAB/SP 264308
161.01.2011.027481-1/000000-000 - nº ordem 3408/2011 - Tutela - L. D. D. S. X I. M. D. C. - Vistos. Antes de apreciar
a liminar pleiteada, esclareça a divergência apontada no nome da requerente, nos documentos de folhas 06/13 dos autos,
aditando-se o pedido inicial, se o caso. Int. - ADV ISAQUE AMANCIO DE MELLO OAB/SP 252874
161.01.2011.028292-4/000000-000 - nº ordem 3529/2011 - Exoneração de Alimentos - V. M. D. M. X E. R. M. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR
cessada a obrigação alimentar de VALDIR MEDEIROS DE MAGALHÃES em relação a requerida ELAINE RODRIGUES
MEDEIROS. Nos termos do convênio DPE/OAB, arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono do autor em R$397,13.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV TIAGO ALVES CONCEIÇÃO
OAB/SP 278659
161.01.2011.028972-9/000000-000 - nº ordem 3617/2011 - Exoneração de Alimentos - D. F. L. X J. M. M. F. L. E OUTROS
- (O.S.) - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV ABRAÃO
JOSE MARQUES DE PAULA OAB/SP 287359
161.01.2011.031027-1/000000-000 - nº ordem 3803/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. M. B. X M. S. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil,
para, nos termos do artigo 1580 do Código Civil, converter em divórcio a separação de MELCHIZEDEK MACIEL BARATA e
MIRIAN SANTOS. Sem custas, ante a gratuidade concedida ao autor. Nos termos do convênio DPE/OAB, arbitro os honorários
advocatícios em favor da patrona do autor em R$627,07. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e
a certidão de honorários advocatícios. Ciência ao M.P. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV MARILZA FERRAZ DA
CRUZ OAB/SP 167563
161.01.2011.031044-0/000000-000 - nº ordem 3806/2011 - Interdição - SÔNIA REGINA ERAS X MÁRCIO BIANCONI ERAS
- Vistos. Providencie a requerente, o determinado no r. despacho de fls. 18. Nos termos do Decreto 52.909/08, arbitro os
honorários ao perito em 25,56% do valor do padrão I-J da Tabela II da Escala de Vencimentos Nível Universitário, prevista no
inciso III do art. 6º da Lei Complementar 674/92 e posteriores alterações. Oficie-se solicitando o pagamento. Sobre o laudo
apresentado, manifeste-se a parte autora e o representante do MP. Int. - ADV CLEBER JUSTINO DOS SANTOS OAB/SP
252112
161.01.2011.032393-5/000000-000 - nº ordem 3924/2011 - Interdição - LUZINEIDE ARAÚJO RICARDO DE CARVALHO X
WALDELIZ MARIA DE LOURDES ARAÚJO - Vistos. Providencie a requerente, o determinado no r. despacho de fls. 15, bem
como se manifeste sobre a informação da assistente social às fls. 17. Nos termos do Decreto 52.909/08, arbitro os honorários
ao perito em 25,56% do valor do padrão I-J da Tabela II da Escala de Vencimentos Nível Universitário, prevista no inciso III do
art. 6º da Lei Complementar 674/92 e posteriores alterações. Oficie-se solicitando o pagamento. Sobre o laudo apresentado,
manifeste-se a parte autora e o representante do MP. Int. - ADV MOACYR MEIRELLES BARRETO JUNIOR OAB/SP 284259
161.01.2012.001193-0/000000-000 - nº ordem 115/2012 - Divórcio (ordinário) - A. F. D. S. S. X D. S. D. S. - (O.S.) Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV MANUEL ANTÓNIO
PINTO OAB/SP 207190
161.01.2012.001237-3/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Exoneração de Alimentos - F. D. S. S. X K. C. S. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR
cessada a obrigação alimentar de FLAVIO DOS SANTOS SILVA em relação ao requerido KAIQUE CAMPOS SILVA. Oficie-se à
empregadora do autor a fim de cessar, em definitivos, os descontos dos valores relativos às prestações alimentícias, referente ao
filho Kaique Campos Silva. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV SÉRGIO CORRÊA DE CARVALHO OAB/SP 168442
161.01.2012.001248-0/000000-000 - nº ordem 122/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. D. C. L. X J. D. N. A. (O.S.) Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV LUIZ
CARLOS RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 136583
161.01.2012.002099-7/000000-000 - nº ordem 208/2012 - Guarda de Menor - L. F. X J. C. D. S. - Exceção de Incompetência.
Vistos. Autue-se em apenso. Manifeste-se a excpta. (artigo 308 do CPC).. Int. - ADV ALEX PEREIRA LEUTÉRIO OAB/SP
211574
161.01.2012.002858-6/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Regulamentação de Visitas - A. V. D. S. X T. A. L. D. C. - Vistos.
Fls. 24. Anote-se no sistema. Manifeste-se o requerente, com urgência, sobre a cota ministerial de folhas 18 dos autos. Int. ADV ANA PAULA DE CARVALHO OAB/SP 244372 - ADV DANIEL SOARES DE ARRUDA OAB/SP 71721
161.01.2012.002895-2/000000-000 - nº ordem 328/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Medida Protetiva de Internação
Involuntária - NADIR FRANCISCO X JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º