Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
1860
457.01.2008.004412-0/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILMA HONORATO
RODRIGUES X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA E OUTROS - Fls. 304 - Expeça-se certidão de honorários
em favor do patrono da autora, pelos atos já praticados, no valor de R$ 529,68 (70% do valor da tabela), anotando-se que
a diferença será arbitrada ao final, após a extinção do processo. Sem prejuízo, formem-se autos suplementares conforme
requerido a fls. 298. Após, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE
DRUZIANI OAB/SP 76885 - ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516 - ADV MARIA CECILIA CLARO
SILVA OAB/SP 170526 - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782
457.01.2008.004499-9/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 144 - Nos termos do artigo 791, III, do Código
de Processo Civil, suspendo o processo, aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA OAB/SP 118409 - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107
457.01.2008.005958-0/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Alienação Judicial - PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA X
MARIA DE FATIMA MARTINS - Fls. 326 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ADV MARIA JOSÉ BENINI OAB/SP 199444 - ADV SYLVIA BUCHMANN THOME OAB/SP 98062 - ADV ISMARA PARIZE DE
SOUZA VIEIRA OAB/SP 216562
457.01.2008.008968-0/000000-000 - nº ordem 1717/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE BEBIDAS
IPIRANGA X APARECIDA MARIA DOS SANTOS - Fls. 181 - Fls. 179/180: primeiramente manifeste-se a exeqüente sobre o
contido a fls. 172/173. Int. - ADV THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO OAB/SP 238379
457.01.2009.000197-6/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Indenização (Ordinária) - ANGELITA MARIA DA SILVA PAULO X
DELSA MARIA MESSIAS PINTO DE LIMA E OUTROS - Fls. 222 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado. Int. - ADV CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO OAB/SP 191962 - ADV LAERCIO JESUS
LEITE OAB/SP 53183 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125
457.01.2009.001925-7/000000-000 - nº ordem 390/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BALTAZAR JOSE DA SILVA X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA E OUTROS - Sentença nº 1162/2011 registrada em 15/12/2011 no livro nº 214
às Fls. 23/37: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com relação ao réu Unibanco, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da sua ilegitimidade
passiva. Por força da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado. Já com relação ao corréu Dibens, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a antecipação de
tutela de fls. 55, declarar a nulidade da cláusula contratual que prevê para a comissão de permanência a taxa média cobrada
nas operações ativas praticadas pelo mercado financeiro, e, em consequência, determino que a comissão de permanência
seja limitada à taxa do contrato de 1,442602% ao mês, motivo pelo qual o débito do autor deverá ser recalculado pelo réu,
no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do §4º do artigo 84 do Código de
Defesa do Consumidor, sendo certo que eventual indébito deverá ser repetido devidamente atualizado desde os desembolsos e
acrescido de juros de mora desde a citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários
advocatícios devem ser compensados, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. preparo no valor de R$
185,41, porte e remessa R$ 50,00 - ADV KLEBER SANTANA LUZ OAB/SP 256994 - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP
109574 - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
457.01.2009.009105-7/000000-000 - nº ordem 1647/2009 - Depósito - ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NÃO PATRONIZADOS X ERLEI ROSALVO APARECIDO DA SILVA - Fls. 94 - Indefiro o pedido de
fls. 92/93 já que Credigy Soluções Financeiras não integra a lide. Cumpra-se, pois, o determinado a fls. 90. Int. - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
457.01.2010.000282-1/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Inventário - S. R. M. D. O. X SANDRA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA - ciência do ofício de fls.161/190. - ADV ANDERSON BONELLI DE SOUZA OAB/SP 272591 - ADV MARIA CECILIA
CLARO SILVA OAB/SP 170526
457.01.2010.001468-5/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. D. O. B. D. P. X P. R.
B. D. P. - Fls. 43 - Dê-se ciência do desarquivamento. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 60 dias. Nada
sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARA LIGIA REISER B RODRIGUES OAB/SP 90115
457.01.2010.002884-5/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISELE FERREIRA COELHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 145 - Aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, a vinda do laudo pericial.
Int. - ADV ELIZANDRO DE CARVALHO OAB/SP 194835 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2010.002904-0/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Revisional de Alimentos - R. S. T. X C. L. T. - Fls. 116 - Fls. 105:
anote-se, inclusive no sistema informatizado. Intime-se o autor para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. e c. ao MP. - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP
159844 - ADV SILVANA FORCELLINI PEDRETTI OAB/SP 275233 - ADV ROSANA JANE MAGRINI OAB/SP 107835 - ADV
ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA OAB/SP 25375
457.01.2010.004234-0/000000-000 - nº ordem 798/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K. H.
R. E OUTROS X D. R. P. - Retirar mandado de averbação. - ADV ANA PAULA BERNARDO OAB/SP 239544
457.01.2010.005153-6/000000-000 - nº ordem 964/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHIRLEI TEIXEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se as partes sobre relatorio social. - ADV WASHINGTON LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º