Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1095
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de liquidação de fls. 120, referente condenação, multa da rejeição dos embargos, honorários e multa do Enunciado 115, no valor
total de R$ 1.770,90 ou impugná-lo no mesmo prazo. Prazo: 10 dias. Int. Pac., 09/12/2011. - ADV MILENA CRISTINA DE SOUZA
OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2010.000966-0/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LIGIA MARIA NADIM DA SILVA
X TIM CELULAR S.A. - Fls. 117 - Vistos. Intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento, objeto da
conta de liquidação de fls.116, referente condenação, multa da rejeição dos embargos, honorários e multa do Enunciado 115, no
valor total de R$ 1.770,90 ou impugná-lo no mesmo prazo. Prazo: 10 dias. Int. Pac., 09/12/2011. - ADV MILENA CRISTINA DE
SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2010.000967-2/000000-000 - nº ordem 105/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA HELENA BOA DA SILVA
X TIM CELULAR S.A. - Fls. 115 - Vistos. Intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento, objeto da
conta de liquidação de fls.114, referente condenação, multa da rejeição dos embargos, honorários e multa do Enunciado 115, no
valor total de R$ 1.770,90 ou impugná-lo no mesmo prazo. Prazo: 10 dias. Int. Pac., 09/12/2011. - ADV MILENA CRISTINA DE
SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2010.000968-5/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VERA LUCIA RAMOS MOREIRA
X TIM CELULAR S.A. - Fls. 125 - Vistos. Fls. 123/124: Autorizo o levantamento da quantia depositada pela vencida eis que
incontroversa (R$ 1.574,28). Sem prejuízo, intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento da
diferença apurada, objeto da conta de liquidação de fls. 124 (R$ 39,19), ou impugná-la no mesmo prazo. Prazo: 10 dias.
Int. Pac., 09/12/2011. - ADV MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP
234190
411.01.2010.000969-8/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ROZANGELA RAMOS MOREIRA
FERREIRA X TIM CELULAR S.A. - Fls. 121 - Vistos. Fls. 119/120: Autorizo o levantamento da quantia depositada pela vencida
eis que incontroversa (R$ 1.231,45). Sem prejuízo, intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento
da diferença apurada, objeto da conta de liquidação de fls. 120 (R$ 406,40), ou impugná-la no mesmo prazo. Prazo: 10 dias.
Int. Pac., 09/12/2011. - ADV MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP
234190
411.01.2010.000970-7/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Reparação de Danos (em geral) - NATALIA APARECIDA BRAGA
X TIM CELULAR S.A. - Fls. 125 - Vistos. Fls. 125/126: Autorizo o levantamento da quantia depositada pela vencida eis que
incontroversa (R$ 1.574,28). Sem prejuízo, intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento da
diferença apurada, objeto da conta de liquidação de fls. 126 (R$ 39,19), ou impugná-la no mesmo prazo. Prazo: 10 dias.
Int. Pac., 09/12/2011. - ADV MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP
234190
411.01.2010.000971-0/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ CARLOS PANICIO X TIM
CELULAR S.A. - Fls. 117 - Vistos. Fls. 116/117: Autorizo o levantamento da quantia depositada pela vencida eis que incontroversa
(R$ 1.585,34). Sem prejuízo, intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento da diferença apurada,
objeto da conta de liquidação de fls. 117 (R$ 27,02), ou impugná-la no mesmo prazo. Prazo: 10 dias. Int. Pac., 09/12/2011. - ADV
MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2010.000972-2/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE AKITO INOUE X TIM
CELULAR S.A. - Fls. 122 - Vistos. Fls. 120/121: Autorizo o levantamento da quantia depositada pela vencida eis que incontroversa
(R$ 1.585,34). Sem prejuízo, intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento da diferença apurada,
objeto da conta de liquidação de fls. 121 (R$ 27,02), ou impugná-la no mesmo prazo. Prazo: 10 dias. Int. Pac., 09/12/2011. ADV MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2010.000973-5/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VALTER JACOMINI X TIM
CELULAR S.A. - Fls. 128 - Vistos. Fls. 126/127: Autorizo o levantamento da quantia depositada pela vencida eis que incontroversa
(R$ 1.236,06). Sem prejuízo, intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento da diferença apurada,
objeto da conta de liquidação de fls. 127 (411,23), ou impugná-la no mesmo prazo. Prazo: 10 dias. Int. Pac., 09/12/2011. - ADV
MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2010.000974-8/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Reparação de Danos (em geral) - IRINEIA MARIA DE SOUZA
X TIM CELULAR S.A. - Fls. 122 - Vistos. Fls. 121: Manifeste-se a reclamante sobre o depósito de fls. 121 (R$ 1.572,11),
requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 dias. Int. Pac., 09/12/2011. - ADV MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP
294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2010.000984-1/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ARTUR HENRIQUE BERNAL
VAINI X TIM CELULAR S.A. - Fls. 212 - Vistos. Intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento,
objeto da conta de liquidação de fls.211, referente condenação, multa da rejeição dos embargos, honorários e multa do Enunciado
115, no valor total de R$ 1.770,90 ou impugná-lo no mesmo prazo. Prazo: 10 dias. Int. Pac., 09/12/2011. - ADV ANDRE LUIZ
BOLZAN AMARAL OAB/SP 287799 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2010.001678-0/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Reparação de Danos (em geral) - REGINALDO LOURENÇO DE
BRITO X TIM CELULAR S.A. - Fls. 115 - Vistos. Intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono a efetuar o pagamento,
objeto da conta de liquidação de fls.114, referente condenação, multa da rejeição dos embargos, honorários e multa do
Enunciado 115, no valor total de R$ 1.770,90 ou impugná-lo no mesmo prazo. Prazo: 10 dias. Int. Pac., 09/12/2011. - ADV
MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
411.01.2011.003164-2/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - ANA MARIA DONATO X
MAGAZINE LUIZA SA - Fls. 73 - = CONCLUSÃO = Aos 06/12/2011, promovo estes autos conclusos o Exmo. Sr. Dr. RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º