Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1087
2202
ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272
604.01.2011.003384-7/000000-000 - nº ordem 738/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
CREDITO MUTUO SERVIDORES UNIVERS EST CAMPINAS COOPERUNICAMP X ROBERTO SOUZA REZENDE - Fls.64:
Ciente. No mais, aguarde-se como determinado às fls. 61. Int. - ADV MIGUEL GONDIN GALBES OAB/SP 117973 - ADV DINA
MARCIA GONDIM GALBES IFANGER DOS SANTOS OAB/SP 75290
604.01.2011.002249-6/000000-000 - nº ordem 785/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. V. X M. D. S. Sentença nº 2810/2011 registrada em 21/11/2011 no livro nº 348 às Fls. 55: Posto isso, CONVERTO EM DIVÓRCIO a Separação
Judicial de SUELY APARECIDA VAZ e MANOEL DA SILVA, com fundamento no parágrafo 1º, do art. 1580 do Código Civil, com
resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos
patronos das partes no maior valor da tabela, expedindo-se certidões. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados
necessários ao Cartório competente, arquivando-se os autos. - ADV LEANDRO DE LIMA OLIVEIRA OAB/SP 148012 - ADV
ROSENILDA BARRETO SANTOS OAB/SP 280627
604.01.2011.002236-4/000000-000 - nº ordem 787/2011 - Execução de Alimentos - N. P. G. X A. R. G. - Arquivem-se os
autos. Int. - ADV ANA PAULA GOMES OAB/SP 262936
604.01.2011.003601-3/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X CLODOALDO GONÇALVES LOPES - Depreque-se a citação do executado pois, apesar de não constar na petição inicial,
verifica-se pela pesquisa no INFOJUD que a Rua Ricardo Mendes se localiza na Comarca de Nova Odessa. - ADV ALEXANDRE
TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
604.01.2011.003601-3/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X CLODOALDO GONÇALVES LOPES - Providencie a requerente a retirada da(s) carta(s) precatória(s) que se encontram
na contracapa dos autos. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
604.01.2011.003025-4/000000-000 - nº ordem 929/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS X AUTO VIAÇÃO OURO VERDE LTDA - Fls.95: Homologo a desistência da testemunha Jailton arrolada
pela requerida. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA OAB/SP 186672 ADV NEIDE COUTINHO PINTO OAB/RJ 120143 - ADV EDUARDO FOFFANO NETO OAB/SP 81277
604.01.2011.004478-4/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Execução de Alimentos - N. C. D. S. X T. C. D. S. - Manifeste-se
o autor sobre o decurso de prazo para pagamento ou apresentação de defesa. - ADV CARLOS EDUARDO MASSUDA OAB/SP
260717
604.01.2011.004607-5/000000-000 - nº ordem 1009/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - JARDIM DOS IPES
PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA X RENATA ALVES CLAUDINO E OUTROS - Providencie o autor a retirada dos autos,
tendo em vista que decorreu o prazo do art.872 do CPC. - ADV LUIZ ANTONIO MIANTE OAB/SP 46509 - ADV ANA MARIA
PELAIS BENOTI OAB/SP 223274
604.01.2011.004720-8/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA MOREIRA DE
OLIVEIRA MARTINS X UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Vistos em saneador. Trata-se de ação
de obrigação de fazer na qual a autora pede seja realizado na autora diariamente no mínimo duas sessões de fisioterapia
respiratória convencional associada com a aplicação de estimulação diafragmática elétrica transcutânea - EDET; a realização
de avaliação respiratória para o processo de desmame de ventilação mecânica; realização diariamente de no mínimo duas
sessões de fisioterapia motora em seus membros superiores e inferiores, para recuperar os movimentos dentre outros pedidos.
Não foram alegadas nulidades nem argüidas preliminares. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a quantidade de sessões de fisioterapia recomendadas para o caso da autora; 2) quem
recomendou a quantidade de fisioterapia a que está sendo submetida a autora; 3) qual a quantidade de fisioterapia necessária à
melhora do quadro da autora; Para tanto, defiro a realização de prova pericial médica nas seguintes modalidades: neurologia e
pneumologia. Uma vez que o Hospital réu é administrador pela UNICAMP, a determinação de realização de perícia por médicos
da própria UNICAMP é desaconselhada diante da ausência de isenção necessária. Uma vez que a autora é pessoa acamada
e beneficiária da Justiça Gratuita, a única possibilidade de realização de perícia é pelo IMESC, órgão estadual capacitado para
tal. Portanto oficie-se esclarecendo em letras garrafais a necessidade de que o perito dirija-se ao local em que está internada
a autora para que proceda à perícia, portanto deve ser deslocar até esta Comarca. Caberá ao IMESC, então, indicar perito
desvinculado da UNICAMP, se houver, nos arredores de Campinas, ou providenciar o deslocamento dos peritos (médicos) até
esta Comarca. Esta decisão não é um pedido ao IMESC, mas sim uma ordem emanada da autoridade judicial competente e seu
descumprimento acarretará aos envolvidos conseqüências criminais e administrativas. Quanto aos laudos médicos neurológico
e pneumológico, determino sua juntada pelo réu em 10 dias, nos termos requeridos às fls. 918/919, itens “b” e “c”. Quanto
aos exames tecnológicos, estes deverão ser entregues aos peritos nomeados quando de sua visita para elaboração do laudo.
Quanto ao exame de ressonância magnética, por ora fica indeferido, sendo necessária sua realização se assim for indicado
pelos peritos judiciais. A prova oral requerida será analisada oportunamente, após a produção da prova oral. Por fim, ainda
aguardo a integral manifestação da ré quanto à intimação de fls. 981, ou seja, a informação sobre a validade das informações
prestadas pelos profissionais médicos Dra. Cláudia E. S. Nassif e Dr. Mauricio W. Perroud Jr. Relativamente ao documento de
fls. 640/641, bem como que informe se há prescrição de fisioterapia motora pela equipe médica que assiste a autora e qual a
freqüência de cada intervenção recomendada pelos médicos. Defiro o prazo de cinco dias para que as partes ofereçam quesitos
e indiquem assistentes técnicos. Int. Sumaré, 22 de novembro de 2011. - ADV LUCILENE MARTINS DE SOUZA OAB/SP 156071
- ADV CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE OAB/SP 164978
604.01.2011.004657-3/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Divórcio (ordinário) - E. T. P. X L. V. D. A. P. - Desentranhese dos autos a petição de fls. 16/17,entregando-a ao subscritor, porque não pertencente a estes autos. Aguardo a vinda do
compromisso de compra e venda do lote, bem como certidão de matrícula do imóvel. Prazo, 10 dias. Int. Sumaré, 09 de
novembro de 2011. ANA LIA BEALL Juíza de Direito - ADV WASHINGTON LUIS CONTE OAB/SP 248387 - ADV GUILHERME
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