Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1079
1102
DA SILVA OAB/SP 94400
564.01.2010.050660-5/000000-000 - nº ordem 2392/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X CLEUSA MARIA LUCAS RAMOS - Decisão de fls. 75: “Vistos. Em preparo para o julgamento, e considerando
que no ano de 2006, segundo os documentos dos autos, a aluna Gabriela Davi Ramos já havia atingido a maioridade civil, a
presente o requerente o contrato relativo ao ano em questão, ou o requerimento de matrícula, posto que o documento de fls.
31/2 se refere ao ano de 2004. Oportunamente, voltem-me conclusos para julgamento. Intime-se.” - ADV ROBERTO ALVES DA
SILVA OAB/SP 94400 - ADV FERDINANDO COSMO CREDIDIO OAB/SP 31254
564.01.2010.050672-4/000000-000 - nº ordem 2395/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X THAIS ALMEIDA LIMA - Decisão de fls. 81: “Vistos. Thais Almeida Lima, qualificada nos autos, ofereceu, com fundamento
no art. 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença (fls. 73/4), alegando que esta encerra omissão
a ser esclarecida, visto que não apreciou o pedido de Justiça Gratuita, pelo que requereu o seu aclaramento. Os embargos
foram interpostos no prazo legal (fls. 79). É o Relatório DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do artigo 535 do Código
de Processo Civil, acolhendo-os, porquanto após detida análise do ponto embargado, verifico que a sentença efetivamente
incorreu em omissão. Declaro, pois, o dispositivo da sentença, que passa a ser acrescido da seguinte redação: “Concedo-lhe
os benefícios da Justiça Gratuita, razão pela qual fica isenta do recolhimento das citadas verbas, observando-se, no entanto, o
disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50.” No mais, mantenho a sentença tal como lançada. PRIC.” - ADV ROBERTO ALVES DA
SILVA OAB/SP 94400 - ADV MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 289835
564.01.2010.050775-7/000000-000 - nº ordem 2406/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ASSUNÇÃO X FRANCISCO ALONSO FERREIRA JUNIOR E OUTROS - Vistos. Nos termos do artigo 1º, item “c”, do
Provimento nº 02/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no Sistema Informatizado, e na autuação, o nome
da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial. Fls. 70: nesta data procedi a solicitação de bloqueio on line de valores,
conforme protocolo de recebimento que segue anexo. Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS RIZZI OAB/SP 69476
564.01.2010.051050-0/000000-000 - nº ordem 2430/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “JOÃO RAMALHO”
X IARA DA SILVA BARBOSA - Fls. 29 - “Vistos. Fls. 26: indefiro o requerimento efetuado, porquanto ao requerida foi devidamente
citada, conforme se verifica de fls. 22/verso. Sem prejuízo, certifique a Serventia acerca de eventual decurso de prazo de para
apresentação de embargos. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.” - ADV ANGELA MARIA TEODORO MAIO OAB/SP 95556 ADV MARIA LUIZA BRUNORO OAB/SP 38144
564.01.2010.051322-8/000000-000 - nº ordem 2451/2010 - Declaratória (em geral) - MARIANO DE VASCONCELOS X
COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA VOLKSWAGEN DO BRASIL - COOPERVOLKS E OUTROS - Manifestese o autor acerca da devolução negativa da carta precatória , devolvida da Comarca de Santo André-SP, juntada às fls. 80/82.
- ADV MARIO LUIZ BERTUCCE OAB/SP 124237 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
564.01.2010.051370-0/000000-000 - nº ordem 2460/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
X SUZANE ALVES QUIRINO - Vistos. Fls. 64/5: nesta data procedi a nova solicitação de bloqueio on line de valores, conforme
protocolo de recebimento que segue anexo. Intime-se. - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698 - ADV MARIANE BATISTA
DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113
564.01.2011.001243-0/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ISMAEL CAMACHO RODRIGUES
X FERNANDA MARIA TAVARES LEYVA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor
a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida a partir do ajuizamento da ação pelos índices da Tabela Prática para
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno-a no pagamento das custas e despesas processuais
decorrentes, corrigidas a partir de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 20% (vinte
por cento) sobre o montante da condenação, corrigido. Transitada esta em julgado, o que a Serventia certificará, não havendo
cumprimento voluntário da obrigação (que ora independe de intimação), nos termos do que dispõe o artigo 475-J do Código
de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.232/05, apresentado cálculo de liquidação, expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação, observando-se, no caso de requerimento de aplicação da multa de 10% prevista no citado dispositivo,
que em caso de pagamento (15 dias) parcial do débito, sua incidência se dará somente sobre eventual diferença apurada
a desfavor do devedor (§ 4º). P.R.I.C. Preparo: R$ 80,00 - Porte de remessa/retorno; R$ 25,00. - ADV ISMAEL CAMACHO
RODRIGUES OAB/SP 113594
564.01.2011.001317-4/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X GEORGE SOUZA CABRAL - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 49 da Sra. Oficial de Justiça, que dirigiu-se
à Rua Jorge Pires, 35, deixou de realizar a busca e apreensão do veículo do devedor George Souza Cabral, uma vez que não
localizou o mesmo. No local foi informada pela Sra. Ângela, que ela reside no imóvel há mais de cinco anos e que não conheceu
os moradores anteriores. O proprietário de um bar do lado, estabelecido no local há mais de dez anos, não lembrou de nenhum
George que tenha morado ali. Sem mais, devolveu o mandado ao Cartório. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/
SP 272353
564.01.2011.003236-5/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROGÉRIO DE
BARROS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Ciência acerca da designação do dia 06/03/2012, às 08:30 horas,
para a realização da Perícia Médica, no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, devendo o
periciando ser intimado a comparecer no IMESC, situado a Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo - SP, munido de
documento de identificação. O periciando deverá comparecer no IMESC com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. ADV RAFAEL LUCAS GARCIA OAB/SP 281476 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE
DA MOTA OAB/SP 67669
564.01.2011.003410-0/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO SANTO ANDRE
X THIAGO FALCAO DE FREITAS COIANIZ - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 63 da Sra. Oficial de Justiça, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º