Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1078
1627
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BATISTA ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEIKA TOKUNAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2011
Processo 0000442-74.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Carlos Antonio Paganini Tavares - Condomínio
Edifício Itaboraí - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/002936-8,
dirigi-me ao endereço sito à Av. Itaboraí nº 46, Bosque da Saúde, no dia 18/02 às 12:32’, quando PROCEDI a CITAÇÃO de
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITABORAÍ, na pessoa do síndico CARLOS ALBERTO MAIOLI JORGE, RG nº 21.399.184-6-SSP/SP,
o qual ficou ciente do inteiro teor do mandado e da petição inicial, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura no mandado.O
referido é verdade e dou fé. Eu, ___________________ MARCIA CORRÊA BARROS. São Paulo, 22 de fevereiro de 2011.
Número de Atos: 01 (um) - ADV: CARLOS ANTONIO PAGANINI TAVARES (OAB 182133/SP)
Processo 0000442-74.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Carlos Antonio Paganini Tavares - Condomínio
Edifício Itaboraí - Mandado de levantamento disponível. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), CARLOS
ANTONIO PAGANINI TAVARES (OAB 182133/SP)
Processo 0003301-73.2005.8.26.0003 (003.05.003301-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Espanha - Cristina Aparecida Rodrigues e outro - Ciência da certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “dirigime ao endereço indicado e DEIXEI de INTIMAR o executado em virtude de não o encontrar e de não ser atendida nas tentativas
realizadas em dias e horários alternados, sendo informada pelos porteiros de que ninguém atendia na unidade condominial.
Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São Paulo - ADV: DANIELLE ANNIE
CAMBAUVA (OAB 123249/SP), ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/SP), SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA
(OAB 92447/SP)
Processo 0003402-03.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Brasil
Arrendamento Mercantil S/A - MARISA YUDI ALFONZO MORALES DAS NEVES - Ciência da certidão do Oficial de Justiça de
seguinte teor: “dirigi-me ao endereço: Rua João de Carvalho, 36-apto.706-Liberdade, no dia 08-11-2011 as 17.20 hrs, e aí sendo
deixei de Reintegrar o autor na posse do bem um veiculo marca FIAT-Palio Weekend ELX Flex, cor prata, Placas DOC 5575,
ano de fab.Mod.2004-2005, chassi 9BD17301B54109167, em virtude de não encontrar o veiculo no local e fui atendido pelo sr.
Roberto Silva-porteiro do edificio, que informou que a sra. Marisa Yudi Alfonzo Morales das Neves, mudou sem deixar endereço.
O referido é verdade e dou fé.” - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 0005013-06.2002.8.26.0003 (003.02.005013-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Antares - Eliana Lúcia de Souza Martins e outro - I-Manifeste-se o arrematante quanto à certidão do oficial de justiça:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/030654-0 dirigi-me ao endereço: Av. Lino
de Almeida Pires 282, 1º andar, várias vezes tendo sido atendida pelos porteiros Sr. Alan e Aluisio os quais informavam que
o apto. continuava ocupado. Certifico ainda que contatei com a patrona do autor Dra. Adriana e a mesma ficou de fornecer
os meios mas como até a presente data não o fêz devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins de direito. IIMandado de cancelamento do Registro de Penhora disponível na internet. - ADV: LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/
SP), ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), PATRICIA DOS SANTOS RECHE (OAB 201274/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), SANDRA MARA BARBUR (OAB 160102/SP)
Processo 0006661-06.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco GMAC S/A
- Adail Claudia Arruda da Silva - Vistos. A ausência de respostas de instituições bancárias oficiadas via convênio BACENJUD
ou bloqueios em valor inferior ao da execução dá conta da inexistência de contas correntes ou saldos disponíveis ou ativos
financeiros em nome do (a,s) executado (a,s). Aguarde-se, pois, em arquivo eventuais comunicações de bloqueios bancários, ou
a indicação pelo exeqüente de outros bens à constrição até o montante do débito. Int. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB
259559/SP), MARCIO ODILON BITTENCOURT (OAB 290974/SP)
Processo 0008525-79.2011.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- PP Participação e Representação Comercial Ltda - Marchesin Gonçalves Comunicação Ltda - Autos desarquivados. Não
havendo manifestação em trinta dias, retornarão ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB
130292/SP), DEBORA RAHAL (OAB 222271/SP)
Processo 0009331-17.2011.8.26.0003 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Roberio da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69 e CPC, art. 902, JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DEPÓSITO para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a
restituir à autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou o seu equivalente em dinheiro (valor do débito vencido e
vincendo, incluídos encargos contratuais de mora e excluídos juros vincendos, estes cf. art.1426 do CC/02, aplicado cf.art. 66-B,
§ 5º da Lei 4728/65, na alteração da Lei 10.931/04, art. 55), nos termos do CPC, arts. 901 e 904. Exclui-se a previsão do CPC,
art. 902, § 1º, e 904, parágrafo único, de pena de prisão como depositário infiel, antes admitida (RE 235.879-2/SP-RT 765/149),
e agora abolida nos termos da obrigatória SÚMULA VINCULANTE Nº 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer
que seja a modalidade de depósito” (DJU-e de 22/12/2009). Ressalva-se, desde já, à autora, a utilização da faculdade contida no
CPC, art. 906, se for o caso. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados
em 15% sobre o valor da causa atualizado do ajuizamento (STJ, Súmula 14). P.R.I. (Valor do preparo em caso de apelação: R$
1.026,96 e porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume). - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0010672-25.2004.8.26.0003 (003.04.010672-4) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tempo
Factoring Ltda - Paulo Roberto Cabral - - Nidia Simões Cabral - - José Antônio Cabral - - Cláudia Regina Caixa Cabral - Certidão
de fls. 485: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anotado a reserva do valor de R$ 159.296,60 (agosto/2011), ref. Taxas
condominiais dos lotes de propriedade de Paulo Roberto Cabral, casado com Claudia Regina Caixa Cabral, para os autos da
2ª Vara Cível da Comarca de Ibiúna/SP, processo nº 642/2005, a favor do Condomínio Veleiros de Ibiúna. Nada Mais. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º