Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1045
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E constando dos autos que a devedora(es) supra mencionada(s) encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital, com o prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo qual fica(m) a(os) mesma(os) devidamente CITADA(OS) nos termos da
referida ação para que dentro do prazo de 05 dias a contar do decurso de prazo deste efetue(e)m o pagamento do débito, sob
pena de penhora ou arresto em tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. E, para que chegue ao conhecimento
de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
1º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) NOSTRAI COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁTICAS LTDA., EXPEDIDO
NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA NOSTRAI COMÉRCIO
DE EMBALAGENS PLÁTICAS LTDA., PROCESSO Nº 1083/2009. Prazo 30 (trinta) DIAS.
A DRª. ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) executado(s) NOSTRAI
COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁTICAS LTDA., Certidão de Dívida Ativa nº(s) 1.001.687.152, inscrita em 20/02/2009, que
por este Juízo de Execuções Fiscais se processam os autos de Execução Fiscal que a(o) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO move contra NOSTRAI COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁTICAS LTDA., objetivando a cobrança do débito no valor de
R$ 116.206,00(16/05/2009), referente a ICMS, reclamado na petição inicial, mais as cominações legais, as quais deverão ser
atualizadas até a data do efetivo pagamento. E constando dos autos que a devedora(es) supra mencionada(s) encontra-se em
lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo qual fica(m) a(os) mesma(os)
devidamente CITADA(OS) nos termos da referida ação para que dentro do prazo de 05 dias a contar do decurso de prazo
deste efetue(e)m o pagamento do débito, sob pena de penhora ou arresto em tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da Lei.
1º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) S.A. JAROUCHE DECORAÇÕES EPP, EXPEDIDO NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA S.A. JAROUCHE DECORAÇÕES EPP,
PROCESSO Nº 1087/2009. Prazo 30 (trinta) DIAS.
A DRª. ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) executado(s)
S.A. JAROUCHE DECORAÇÕES EPP, Certidão de Dívida Ativa nº(s) 1.001.685.554, inscrita em 18/02/2009, que por este
Juízo de Execuções Fiscais se processam os autos de Execução Fiscal que a(o) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
move contra S.A. JAROUCHE DECORAÇÕES EPP, objetivando a cobrança do débito no valor de R$ 44.308,07(16/05/2009),
referente a ICMS, reclamado na petição inicial, mais as cominações legais, as quais deverão ser atualizadas até a data do
efetivo pagamento. E constando dos autos que a devedora(es) supra mencionada(s) encontra-se em lugar incerto e não sabido,
expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo qual fica(m) a(os) mesma(os) devidamente CITADA(OS)
nos termos da referida ação para que dentro do prazo de 05 dias a contar do decurso de prazo deste efetue(e)m o pagamento
do débito, sob pena de penhora ou arresto em tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. E, para que chegue ao
conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
1º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) SEROCIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃOLTDA., EXPEDIDO NOS AUTOS
DA EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SEROCIL COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃOLTDA., PROCESSO Nº 1088/2009. Prazo 30 (trinta) DIAS.
A DRª. ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) executado(s) SEROCIL
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃOLTDA., Certidão de Dívida Ativa nº(s) 1.001.666.679, inscrita em 21/01/2009, que por este Juízo
de Execuções Fiscais se processam os autos de Execução Fiscal que a(o) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
contra SEROCIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃOLTDA., objetivando a cobrança do débito no valor de R$ 421.855,80(16/05/2009),
referente a ICMS, reclamado na petição inicial, mais as cominações legais, as quais deverão ser atualizadas até a data do
efetivo pagamento. E constando dos autos que a devedora(es) supra mencionada(s) encontra-se em lugar incerto e não sabido,
expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo qual fica(m) a(os) mesma(os) devidamente CITADA(OS)
nos termos da referida ação para que dentro do prazo de 05 dias a contar do decurso de prazo deste efetue(e)m o pagamento
do débito, sob pena de penhora ou arresto em tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. E, para que chegue ao
conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
1º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) MARCOS KISELAR e LAURENCIA FERREIRA KISELAR, EXPEDIDO NOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º