Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1034
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encaminhado a Central de Mandados em 06/09/11 ) - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 0034657-82.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FBM Fomento Mercantil Ltda - Antonio
Jose de Vasconcelos - Vistos. 1. Nos termos do artigo 652 do CPC (Lei 11.382/06), cite-se para pagamento em 03 (três) dias,
sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, procedendo o Oficial, se possível, a avaliação
e intimação dos executados. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado
quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 652-A do CPC).
3. Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação,
observado o disposto no artigo 738 e parágrafos do Código de Processo Civil. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do CPC). 5. Intime-se o(a) executado(a), do prazo de
15 dias para, querendo, EMBARGAR. INT. *CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Fica deferido ao Oficial de Justiça encarregado
das diligências o benefício contido no artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C.Servindo este como mandado. (mandado expedido,
encaminhado a Central de Mandados em 06/09/11 ) - ADV: MARCELO SERRA (OAB 132606/SP)
Processo 0035043-15.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Camil Alimentos S/A - Disphol
Comercial e Distribuicao de Alimentos Ltda. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 652 do CPC (Lei 11.382/06), cite-se para pagamento
em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, procedendo o Oficial,
se possível, a avaliação e intimação dos executados. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito,
advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias
(artigo 652-A do CPC). 3. Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação, observado o disposto no artigo 738 e parágrafos do Código de Processo Civil. 4. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do CPC). 5. Intime-se o(a)
executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR. INT. *CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Fica deferido ao Oficial
de Justiça encarregado das diligências o benefício contido no artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C.Servindo este como mandado.
(CERTIDÃO: O exequente deverá ofertar diligência de oficial de justiça para expedição do mandado, no prazo de cinco dias. Na
inércia, os autos serão remetidos ao arquivo) - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 0036049-91.2010.8.26.0001 (001.10.036049-2) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanderlei
Gomes Marques - Jean Fabiano Brito de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre a juntada da resposta
do RENAJUD (fls.98-não há veículos para o critério de pesquisa selecionado). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV: MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB 131684/SP)
Processo 0038563-17.2010.8.26.0001 (001.10.038563-0) - Monitória - Pagamento - Afa Ateneu Monteiro Lobato S/S Ltda.
EPP - Ricardo Martins Duque - Ciência ao autor da juntada do ofício resposta da EMBRATEL (fls.119-negativo) - ADV: CYNTHIA
GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP)
Processo 0045786-21.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edilson Ferreira da Silva - Vanessa
Ferreira Neves Cavalcante L EPP - Vistos. 1. Fls.49: Defiro a pesquisa de ativos financeiros pertencentes a Vanessa Ferreira
Neves Cavalcante L EPP, CNPJ n° 07.702.636/0001-24, no valor de R$ 86.149,00, mediante o prévio recolhimento, em cinco
dias, de R$ 10,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora/arresto e transferência;
bem como defiro a busca de veículos pelo sistema RENAJUD mediante o prévio recolhimento, em cinco dias, de R$ 10,00
(pessoa física ou jurídica), incluídos os atos seqüenciais de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do
bem, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de
Justiça (FEDTJ), código 434-1). 2. Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão arquivados. 3. Int. - ADV: FÁBIO LUIS
BONATTI (OAB 196454/SP)
Processo 0046205-41.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Abel
Adamovicius Sousa Automóveis e outro - Aguardando que o réu providencie a retirada do mandado de levantamento expedido,
no prazo de cinco dias. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), JOAO FRANCISCO MANSINI SILVA (OAB
45075/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0050933-28.2010.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - AMC - Serviços Educacionais Ltda. - Cassia Morais Moro
- Vistos. Fls. 73/74: Defiro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 791, III do CPC. Arquivem-se os autos. Int. ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0052299-05.2010.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais Ltda - Karine
Pereira da Silva Camargo - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção nos termos do art.267, IV do CPC (fls.88/90-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que devolvo sem cumprimento o
mandado nº 001.2011/039235-4 pois não localizei a referida rua Cristiano Rolim de Freitas, Jurubatuba, nos guias Mapograf e
Malink. Pelo exposto devolvo o presente em Cartório para os devidos fins) - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/
SP), MANUELA DA SILVA MARQUES (OAB 216392/SP)
Processo 0052518-18.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço
Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Neide do Nascimento Toni - Vistos. Designo audiência
de conciliação na forma do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil para o próximo dia 25 de outubro de 2011, às 15:50
horas. O comparecimento das partes deverá ser providenciado pelos respectivos patronos. Int. - ADV: INDELEZIA ZANFORLIN
PUMMER (OAB 70327/SP), ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), JOSE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 142731/
SP)
Processo 0053415-46.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º