Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 993
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2ª Vara Cível
COMARCA DE FRANCO DA ROCHA 2ª VARA
AVISO DA ESCRIVÃ - ARTIGO 98 DA LEI FALÊNCIAS
A Escrivã Diretora TANIA CORTEZ SILVA do Cartório do 2ª Oficio Cível da Comarca de Franco da Rocha, AVISA a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial os interessados e credores, que nos autos da
ação de FALÊNCIA da empresa SEFRAN INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA. requerida por MADALENA DE
L. GUIMENTE MAYER requereu a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO SOB O Nº 505, no valor de R$ 3.571,56 (Três mil, quinhentos
e setenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), atualizados até março/09, referente ao crédito sucumbencial oriundo do
processo nº 137/97, desta 2ª Vara Cível e Cartório, para que, no prazo de dez (10) dias apresentem as impugnações que
entenderem de direito, e na forma da lei. Franco da Rocha, 28/06/2.011.
TANIA CORTEZ SILVA
ESCRIVÃ DIRETORA
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO DE MCR ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA-ME. expedido nos autos da ação CONSIGNATÓRIA
(EM GERAL) movida por LEILA REGINA VIEIRA em face de MCR ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA., processo nº
198.01.2010.002488-9/000000-000, Ordem nº 476/10, com o prazo de 20 (vinte) dias. O DOUTOR FERNANDO DOMINGUEZ
GUIGUET LEAL, MMº JUIZ DE DIREITO da Segunda Vara Cível desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e sob a forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, em especial MCR ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA., que por este Juízo e Cartório da 2ª
Vara Cível desta Comarca de Franco da Rocha, processam-se os termos da ação de supra mencionada, requerida por LEILA
REGINA VIEIRA que, em síntese, alegou: que trata-se de dívida, quando a requerente, no convívio com o ex-marido emprestoulhe uma folha de cheque e este não honrando seu compromisso gerou esse transtorno na vida da requerente com seu nome
nas instituições de proteção ao crédito além de protesto, conforme certidão que esta acompanha. Que assim sendo, não tendo
outra senão em buscar a tutela Jurisdicional para o pagamento da dívida com depósito judicial em dinheiro e, após requer que V.
Exa., se digne oficiar as instituições de proteção ao crédito e volte a normalidade a vida financeira da requerente. Pelos motivos
acima expostos e com fundamento Civil, requer a citação da requerida, para os pagamentos e levantamentos que se seguirem,
ou conteste a presente ação, querendo, prosseguimento do feito em seus trâmites, até final sentença que o julgue procedente.
Requer a condenação da requerida, no pagamento das custas processuais, honorários de advogados e demais cominações
legais. Requer ainda provar o alegado todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal
da requerida, ou representante legal, expedição de ofício as Instituições de proteção ao crédito, se necessário, e todas as
demais provas pertinentes e a critério desse MM. Juízo sob pena de confesso, periciais e as demais provas necessárias e a
critério desse juízo. Dá-se à presente demanda o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para efeitos de alçada. Pelo MM. Juízo foi
determinada a citação por edital do requerido, com o prazo de 20 (vinte) dias, para contestar em 15 (QUINZE) DIAS. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou-se expedir o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Franco da
Rocha, 11 de julho de 2.011.
TANIA CORTEZ SILVA
ESCRIVÃ DIRETORA
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
GUAÍRA
EDITAL DE PRAÇA EXECUÇÃO FISCAL Nº 329/04
O Doutor ANDERSON VALENTE, MM. Juiz de Direito titular desta Comarca de Guaíra, Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que foi
designado o dia 11/08/PF., às 13:30 horas, no átrio do edifício do Fórum Local (entrada principal), localizado na Avenida 17,
nº 414, nesta cidade, pelo senhor Oficial de Justiça plantonista, que funcionará como leiloeiro, será levado a público, em 1ª
(primeira) praça, o pregão de venda e arrematação, para quem mais der e maior lanço oferecer, acima da avaliação judicial,
que deverá ser atualizada monetariamente no dia do leilão, o bem a seguir transcrito, pertencente à executada FLAVIO LUIZ
QUEIROZ DE OLIVEIRA e VANDA QUEIROZ DE OLIVEIRA, com endereço nesta cidade e comarca de Guaíra-SP, na Rua 24, nº
262, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 329/04, que lhe é movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE GUAÍRA, a saber:
“ um estabelecimento situado nesta cidade, na Rua 24, nº 262,Jardim Palmares, inscrição cadastral nº 795485770097012,
avaliado em R$150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) em 11/02/2010”, tendo como depositário o executado, Sr. FLAVIO
LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA, RG. 14.741.682-6. Se no dia, mês e hora acima descritos, não for conseguido lanço superior
ao da avaliação, mencionado bem será levado a 2ª (segunda) praça, no dia 24/08/PF., às 13:30 horas, quando poderão ser
arrematados por quem mais der e maior lanço oferecer, desde de que não seja considerado vil. Servirá o presente, ainda, para
intimar os executados FLAVIO LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA e VANDA QUEIROZ DE OLIVEIRA, caso não sejam encontrados
para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue dúvida, erro ou ignorância, mandou
expedir o presente edital que será afixado na forma da Lei. Dado e passado por esta cidade e Comarca de Guaíra, pelo Ofício
Judicial - Seção Cível, em 10 de junho de 2011. (ac)
FORO DO INTERIOR
CÍVEL GUAÍRA
CADERNO DE EDITAIS
DR. ANDERSON VALENTE JUIZ DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º