Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 977
1987
180.01.2001.001793-5/000000-000 - nº ordem 719/2001 - Execução de Título Extrajudicial - SAGRA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LIMITADA X ELISABETE ULIAME VUOLO E OUTROS - Fls. 557 - Fls. 551/554: Digam as partes, com
urgência. Fls. 500 e 555: Diga a exeqüente. Int. Danilo Pinheiro Spessotto Juiz de Direito - ADV WILIAN DE ARAUJO
HERNANDEZ OAB/SP 139670 - ADV CARLOS MARCELO GIORDANO OAB/SP 105769 - ADV MARCELA MARIA VERGUEIRO
PRATOLA TORRES OAB/SP 194859
180.01.2002.002628-2/000000-000 - nº ordem 37/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUCAPLAST
ARTEFATOS PLASTICOS LTDA X ENGENHO VELHO INDUSTRIA ALIMENTOS S/A E OUTROS - Defiro as inclusões no pólo
passivo, procedendo-se com as anotações necessárias. Após, citem-se, devendo a requerente providenciar a apresentação de
contrafé e recolher custas necessárias. Int. - ADV EDUARDO MARCONATO OAB/SP 216871 - ADV JOSÉ CARLOS SEDEH
DE FALCO II OAB/SP 253151 - ADV FABIANO VANTUILDES RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV GREYCIELLE DE FÁTIMA
PERES AMARAL OAB/SP 179987 - ADV ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI OAB/MG 67455
180.01.2002.000487-1/000000-000 - nº ordem 284/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X DELTA COM IMP E REPRESENTCOE LTDA E OUTROS - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de extinção de fls. 124 e julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, II, CPC, ficando levantadas
penhoras, porventura existentes, independente de expedição de mandado, inclusive penhoras on line. Se necessário, expeçase mandado de cancelamento. Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas, que se existentes, deverão correr por conta
do executado, o qual deverá ser intimado para a providência, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV
DÉCIO PEREZ JUNIOR OAB/SP 200995
180.01.2002.000540-2/000000-000 - nº ordem 288/2002 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO PINHALENSE DE
ENSINO - CREUPI X JOAO BATISTA DOS SANTOS - Fls. 105 - Ato ordinatório (manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão
do Sr(a) Oficial (a) de Justiça (fls. 104), que diligenciou até o local indicado nos autos e foi informado de que o executado
não mais reside no local, podendo ser encontrado no BAITAKÃO próximo à Prefeitura local. Diligenciou ao local e deixou de
proceder a penhora do veículo indicado nos autos, pois recebeu a in formação do Sr. João Batista dos Santos de que o carro
PARATI, foi vendido na cidade de Vargem Grande do Sul - SP no mês de dezembro de 2010, alegando não saber declinar o
nome do comprador) - ADV FABIANO VANTUILDES RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV LUCIANO ALVES MOREIRA OAB/SP
182934 - ADV ANA LUISA BUENO DOMINGUES OAB/SP 300212
180.01.2002.000737-7/000000-000 - nº ordem 301/2002 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS) X PAULO HENRIQUE COSTA - Nos termos do artigo 22 da Lei 6.830/80, c.c. art.686, VI, do Código de Processo
Civil, designo o dia 01 de agosto de 2011, às 11:00 HORAS, para o primeiro leilão dos bens penhorados. Sendo este negativo,
desde já fica designado o dia 15 de agosto de 2011, no mesmo horário, para o 2º leilão, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) pelo maior lance. Expeçam-se os editais para afixação no local de costume e publicação, exclusivamente pela
Imprensa Oficial, uma só vez, nos termos do § 1º, do artigo 22 da supracitada Lei. Façam-se as intimações necessárias, dandose ciência ao representante legal da exequente. Int. - ADV LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 151943 - ADV LEONARDO
ANTONIO TAMASO OAB/SP 39044
180.01.2002.001502-9/000000-000 - nº ordem 324/2002 - (apensado ao processo 180.01.2002.000487-1/000000-000 - nº
ordem 284/2002) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X DELTA COM IMP E REPRESENTACOES
LTDA - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção de fls. 15 e julgo
extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, II, CPC, ficando levantadas penhoras, porventura existentes, independente
de expedição de mandado, inclusive penhoras on line. Se necessário, expeça-se mandado de cancelamento. Transitada em
julgado, recolhidas eventuais custas, que se existentes, deverão correr por conta do executado, o qual deverá ser intimado
para a providência, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com as cautelas legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV ELIAS DA SILVA OAB/SP 112276 - ADV
DÉCIO PEREZ JUNIOR OAB/SP 200995
180.01.2003.002821-0/000000-000 - nº ordem 318/2003 - (apensado ao processo 180.01.2002.002226-9/000000-000 - nº
ordem 370/2002) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X IND COM BEBIDAS RAINHA DAS
SERRAS LTDA - Vistos, etc... Considerando os termos da petição juntada aos autos, julgo extinto o presente feito, nos termos do
artigo 794, II, do Código de Processo Civil c.c artigo 1º do Decreto 56.179/2010. Efetuem-se os desapensamentos necessários,
certificando-se. Ficam eventuais penhoras levantadas, expedindo-se o necessário em relação a cancelamento de registro ou
penhora on-line. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702
180.01.2003.001054-8/000000-000 - nº ordem 492/2003 - Indenização (Ordinária) - DUEGE CAMARGO ROCHA E OUTROS
X DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 371 - Prossiga-se cumprindo o
quanto determinado (fls. 368), observando-se as cautelas legais. Int. - ADV DUEGE CAMARGO ROCHA OAB/SP 60631 - ADV
GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424
180.01.2003.001054-8/000000-000 - nº ordem 492/2003 - Indenização (Ordinária) - DUEGE CAMARGO ROCHA E OUTROS
X DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 392 - Fls. 373/391: Atenda-se com
urgência, encaminhando-se os autos ao E. Tribunal, com nossas homenagens. Cientifiquem-se as partes. Int. Danilo Pinheiro
Spessotto Juiz de Direito - ADV DUEGE CAMARGO ROCHA OAB/SP 60631 - ADV GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424
180.01.2005.000705-5/000000-000 - nº ordem 6/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CONFECCOES TEAPA LTDA - Vistos, etc... Considerando os termos da petição de fls. 50/51, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Defiro o desentranhamento, mediante substituição por cópia nos autos, bem como a
expedição de mandado de levantamento e cancelamento de penhora, porventura existente. Defiro ainda a expedição de guia de
levantamento das guias de Oficiais de Justiça, cujas diligências não foram utilizadas nos autos. Transitada em julgado e pagas
eventuais custas, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º