Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 955
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127.01.2011.006378-3/000000-000 - nº ordem 1253/2011 - (apensado ao processo 127.01.2008.011614-9/000000-000 - nº
ordem 2795/2008) - Embargos à Execução - IGREJA DO EVANGELHO SEMEADOR X ROGERIO PRADO - Vistos, Intime-se o
exeqüente para justificar o pedido da gratuidade da justiça. Carapicuíba, data supra. - ADV STASYS ZEGLAITIS JUNIOR OAB/
SP 104926
127.01.2011.006394-0/000000-000 - nº ordem 1259/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. D. S. E OUTROS X J.
E. M. D. S. - Defiro a gratuidade da justiça e os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Fixo os alimentos provisoriamente em
trinta por cento dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre verbas rescisórias, 13O salário, férias, aviso prévio, adicionais,
excluindo-se o FGTS. No caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo um salário mínimo mensal. Para audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 09 DE AGOSTO DE 2011 às 14.50 horas. Cite-se o réu para os
termos da ação proposta, cientificando-o de que poderá apresentar em audiência defesa escrita, sob pena de revelia. Intimemse o autor. Expeçam-se ofícios a empregadora do réu para descontos e a agência do Banco do Brasil para abertura de conta,
se necessário. Ciência ao M.P. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG
n. 24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Carapicuíba, data supra. - ADV ISABEL
APARECIDA GOMES TEIXEIRA GRAVE OAB/SP 288268
127.01.2011.006446-1/000000-000 - nº ordem 1268/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. F. D. M. X M. P. D. M. Defiro a gratuidade da justiça e os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Fixo os alimentos provisoriamente em vinte e
cinco por cento dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre verbas rescisórias, 13O salário, férias, aviso prévio, adicionais,
excluindo-se o FGTS. No caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo meio salário mínimo mensal. Para audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 09 DE AGOSTO DE 2011 às 15.00 horas. Cite-se o réu para os
termos da ação proposta, cientificando-o de que poderá apresentar em audiência defesa escrita, sob pena de revelia. Intimemse o autor. Expeçam-se ofícios a empregadora do réu para descontos e a agência do Banco do Brasil para abertura de conta,
se necessário. Ciência ao M.P. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG
n. 24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV NEUSA MESSIAS MIGLIORINI OAB/
SP 127762
127.01.2011.006456-5/000000-000 - nº ordem 1270/2011 - Interdição - MARIA JOSE LOPES X IZABEL JOSEFA LOPES
- Vistos, Defiro a gratuidade da justiça e concedo os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Providencie a Serventia o
agendamento da perícia, intimando-se o(a) interditando(a) que deverá comparecer acompanhado(a) do responsável. Nomeio
o(a) requerente Curador(a) provisório(a) pelo prazo de 180 dias. Expeça-se o respectivo termo e certidão, se requerida. Defiro
desde logo a prorrogação da certidão de curador provisório, tantas vezes quanto forem necessárias, no curso da lide. Cite-se
o(a) interditando(a) cientificando-o do prazo de cinco dias para ofertar sua impugnação. Esclareça o(a) autor(a), se o interditando
possui bens em seu nome, e, em caso positivo, discrimine-os. Venham aos autos atestados médicos recentes do interditando.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG n. 24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Carapicuíba, data supra. PROVIDENCIE O AUTOR A RETIRADA DO TERMO DE
CURADOR EXPEDIDO - ADV GUSTAVO FIERI TREVIZANO OAB/SP 203091
127.01.2011.006463-0/000000-000 - nº ordem 1273/2011 - (apensado ao processo 127.01.2002.000184-0/000000-000 - nº
ordem 1031/2002) - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA X CARLOS MOREIRA DA COSTA
E SOUZA - Recebo os embargos para discussão, porque tempestivo, atribuindo efeito suspensivo. Vista ao credor para que
impugne em 15 dias. Após, intimem-se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando-as.
Carapicuíba, data supra. - ADV SIMONE JULIANI MARTELLO OAB/SP 114291 - ADV DAISY MARA BALLOCK OAB/SP 59244
127.01.2011.006470-6/000000-000 - nº ordem 1274/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. S. C. X V. P. C. - Defiro
a gratuidade da justiça e os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Fixo os alimentos provisoriamente em vinte e cinco
por cento dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre verbas rescisórias, 13O salário, férias, aviso prévio, adicionais,
excluindo-se o FGTS. No caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo meio salário mínimo mensal. Para audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 09 DE AGOSTO DE 2011 às 15.20 horas. Cite-se o réu para os
termos da ação proposta, cientificando-o de que poderá apresentar em audiência defesa escrita, sob pena de revelia. Intimemse o autor. Expeçam-se ofícios a empregadora do réu para descontos e a agência do Banco do Brasil para abertura de conta,
se necessário. Ciência ao M.P. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG
n. 24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Carapicuíba, data supra. - ADV MARIA
EDILENE ANTONIO RUOTTI OAB/SP 257046
127.01.2011.006519-3/000000-000 - nº ordem 1280/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. S. B. X I. V. D. S. - Defiro
a gratuidade da justiça e os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Fixo os alimentos provisoriamente em vinte e cinco
por cento dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre verbas rescisórias, 13O salário, férias, aviso prévio, adicionais,
excluindo-se o FGTS. No caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo meio salário mínimo mensal. Para audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 09 DE AGOSTO DE 2011 às 15.30 horas. Cite-se o réu para os
termos da ação proposta, cientificando-o de que poderá apresentar em audiência defesa escrita, sob pena de revelia. Intimemse o autor. Expeçam-se ofícios a empregadora do réu para descontos e a agência do Banco do Brasil para abertura de conta,
se necessário. Ciência ao M.P. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG
n. 24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Carapicuíba, data supra. - ADV VALÉRIA
LUZIA GOMES OAB/SP 200114
127.01.2011.006589-9/000000-000 - nº ordem 1288/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. L. M. D. X R. M. D. Defiro a gratuidade da justiça e os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Fixo os alimentos provisoriamente em vinte e
cinco por cento dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre verbas rescisórias, 13O salário, férias, aviso prévio, adicionais,
excluindo-se o FGTS. No caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo meio salário mínimo mensal. Para audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 09 DE AGOSTO DE 2011 às 15.30 horas. Cite-se o réu para os
termos da ação proposta, cientificando-o de que poderá apresentar em audiência defesa escrita, sob pena de revelia. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º