Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 949
3272
CRISTINA HERNANDES MENDES OAB/SP 149753 - ADV CRISTIANE LIMA DE ANDRADE OAB/SP 146372 - ADV KARIME
ANTUNES DE SOUZA OAB/SP 218454 - ADV GISELE SAMPAIO DE SOUSA OAB/SP 227895
659.01.2004.001546-7/000000-000 - nº ordem 608/2004 - Interdição - JULIA MENEGUETTI SCOCCO X SANDRA REGINA
SCOCCO - Fls. 323 - Fls. 322: Diga a autora. (perito requer o depósito de seus honorários, considerando que o laudo pericial foi
entregue em junho/2009) - ADV HELIO APARECIDO BRAZ DE SOUZA OAB/SP 121880 - ADV ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO OAB/
SP 183804
659.01.2004.004150-2/000000-000 - nº ordem 911/2004 - Declaratória (em geral) - JOAO MIGUEL ORTEGA X BANKBOSTON
BANCO MULTIPLO S/A - Fls. 288 - CONCLUSÃO Em 04 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Vinhedo, Dr. Herivelto Araujo Godoy. Eu,_________, Cristiane Dainese, subscr. Processo n.º 911/04
Vistos. Intime-se o devedor na pessoa de seu patrono para que, em quinze dias, efetue pagamento espontâneo. Não havendo
pagamento espontâneo, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do art.475-J, §3º
e art.614, inciso II, ambos do C.P.C. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou
na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do art.475-L
do C.P.C. A inércia do credor pelo prazo assinalado na lei determina o arquivamento. Intimem-se. Vinhedo, data supra. Herivelto
Araujo Godoy Juiz de Direito DATA Em __________________, recebi os autos em Cartório. - ADV JACQUES JOSE CAMINADA
MIRANDA OAB/SP 42642 - ADV VANESSA CAPOVILLA OAB/SP 250566 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
659.01.2004.004816-6/000000-000 - nº ordem 1073/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MARIA LUIZA FONTANEZZI PAGOTTI E OUTROS - Fls. 130 - Vistos. Diante do teor da certidão supra, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV FÁBIO GARIBE OAB/SP 187684 - ADV RAMON MOLEZ
NETO OAB/SP 185958
659.01.2004.005688-3/000000-000 - nº ordem 1251/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VICTOR
ZACKIEWICS X G J G COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 77 - vista ao exequente para que se manifeste acerca da certidão
do oficial de justiça de fls. 76 (não foram encontrados bens penhoráveis). NADA MAIS. - ADV RENATA JOSE DOS SANTOS
OAB/SP 116567 - ADV CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS OAB/SP 164641
659.01.2004.007145-9/000000-000 - nº ordem 1405/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO TOYOTA DO
BRASIL S/A X PLASDAN BRASIL-PROJ.IND.P. LTDA - Fls. 156 - Tratando-se a ré de Massa Falida, abra-se vista ao MP. Int. ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV KARINA CRESPAN OAB/SP 188505 - ADV ALESSANDRA MARETTI OAB/
SP 128785 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
659.01.2005.000464-7/000000-000 - nº ordem 90/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SOLDER INFORMÁTICA E
REPRESENTAÇÃO LTDA X DIOGO LUIS PERNAS - Fls. 101 - Vistos. Diante o teor da certidão supra, cumpra o exequente
o determinado as fls. 100, no prazo de cinco dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV NELSON
EDUARDO SERRONI DE OLIVA OAB/SP 78126
659.01.2005.000763-8/000000-000 - nº ordem 137/2005 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X FLÁVIO DE GODOY E
OUTROS - Fls. 190 - Vistos. Diante do teor da certidão supra, manifeste-se o exequente. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV REINALDO MARTINS OAB/SP 35018
659.01.2005.001490-6/000033-000 - nº ordem 235/2005 - Concordata - Habilitação de Crédito - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X MABAVI - MATERIAIS BÁSICOS PARA CONSTRUÇÃO - Vistos. Manifeste-se a falida, na pessoa
do síndico nomeado. Após, ao MP. Int. - ADV ANNIE CURI GOIS ZINSLY OAB/SP 192864 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/
SP 76519
659.01.2005.001809-2/000000-000 - nº ordem 329/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA DIAS DA SILVA X
DILSON DIAS DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se manifestação por dez dias. No silêncio, arquivem-se com
as formalidades legais. Intimem-se. - ADV VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI OAB/SP 86633 - ADV LUIS GUSTAVO
SAUERBRONN OAB/SP 212293
659.01.2005.002363-0/000000-000 - nº ordem 488/2005 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X NUTRI MARIMAR COMÉRCIO
E TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 612 - Vistos. Não tendo sido oferecidos embargos, fica constituído de pleno direito o
título executivo judicial. Com a apresentação da memória de cálculo atualizada e o recolhimento da diligência do oficial de justiça,
intimem-se o réu pessoalmente para pagamento espontâneo, aguardando-se pelo prazo de quinze dias, nos termos do art. 475,
J do CPC. Decorrido o prazo sem que exista o pagamento, o credor poderá requerer a expedição de mandado de penhora e
avaliação, com acréscimo de multa de 10%, na forma do art. 475, J, §3º e art. 614, inc. II, ambos do CPC, podendo, para tanto,
editar o cálculo já apresentado. Aperfeiçoada a penhora e realização a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na
pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do art. 475, L do
CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV ADNAN ABDEL KADER SALEM OAB/SP 180675
659.01.2005.005675-0/000000-000 - nº ordem 1188/2005 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X OPEL EMBALAGENS LTDA E OUTROS - Vistos. UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A apresentou
impugnação à fase de cumprimento de sentença promovida por RITA DE CASSIA POSTAL ALEGRE, alegando, em suma,
tempestividade da impugnação, inexigibilidade da sentença por falta de intimação da executada e conseqüente nulidade de
todos os atos processuais que se sucederam. Sustentou, ainda, inaplicabilidade da multa do art. 475-J. A exeqüente impugnada
alegou, em suma que o impugnante teve ciência de todos os atos, seja pela intimação pessoal para dar andamento ao feito, seja
pelo despacho para se reportar à sentença. Requereu o indeferimento da impugnação apresentada e a aplicação de multa do
art. 601 CPC, por se tratar de ato atentatório à dignidade da justiça litigância de má-fé. É o relatório. Decido. Inicialmente, afasto
a argüição de intempestividade da impugnação. Com efeito, diante da certidão e despacho proferidos a fls. 170, denota-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º