Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 949
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expedição de ofício ao Detran porquanto não houve qualquer determinação de bloqueio do veículo por parte deste Juízo, bem
como ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 503, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o
trânsito em julgado da presente decisão. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP
183944
564.01.2010.052422-8/000000-000 - nº ordem 2505/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DO
SEGURO DPVAT - MARCIO ALEXANDRO DE SOUZA X MAPFRE SEGUROS S/A - Fls. 34 - Vistos. Fls. 28/9: Recebo como
emenda à inicial. Processe-se pelo Rito Sumário, procedendo a Serventia às anotações necessárias. À vista dos documentos
juntados, defiro ao autor os benefícios. Cite-se para os fins do artigo 277 e seguintes, com as advertências contidas na parte
final do artigo 285 e 319, todos do Código de Processo Civil. Designo audiência para tentativa de conciliação, o dia 28 de
Junho de 2011, às 13:50 horas. Não obtida a conciliação, a resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos, rol de
testemunhas e, se for o caso, de quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados por advogado na própria
audiência. Intime-se. - ADV LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS OAB/SP 77769 - ADV IGOR PAULO LANCEROTTI JUNIOR
OAB/SP 177085
564.01.2010.052473-9/000000-000 - nº ordem 2508/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X THIAGO FERNANDES DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo formulado à fls. 36/7, nestes autos da ação de Busca e Apreensão requerida por Banco Panamericano
S/A. contra Thiago Fernandes da Silva, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil, com julgamento de mérito. Outrossim, ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo
503, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão. P.R.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
564.01.2011.000377-0/000000-000 - nº ordem 13/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL MAX VITTA II X ADILSON CRAVEIRO DA SILVA - Fls. 54 - Vistos. Fls. 51/3: Recebo como emenda à Inicial. Para
audiência de conciliação, designo o dia 28 de Junho de 2011 , às 13:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes
que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará
o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à
audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de
transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito
ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP 42188
564.01.2011.000498-5/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PARAISÓPOLIS AGRO PASTORIL
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X ANDRE LUIS MARTINS DE SOUZA - Retirar, instruir e comprovar a distribuição
da carta precatória expedida. - ADV ANA PAULA WERNECK VIANA OAB/SP 133456 - ADV DENISE VALERIA VIANA OAB/SP
133779
564.01.2011.000751-5/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X EDUARDO MARTINI
RAMOS - Fls. 45 - Vistos. Fls. 43/4: Recebo como emenda à inicial. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a
respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado
(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698 - ADV GEISA
GLEICE GARCIA VERONEZZI OAB/SP 279272
564.01.2011.000845-7/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Acidente do Trabalho - JOSE RODRIGUES DE MELO X INSS - Fls.
27 - Vistos. 1- Cite-se, com as advertências de praxe. 2- Antecipo a perícia. Nomeio perito judicial o Dr. Amauri Clozer Pinheiro
e Dr. Hélio Mira de Assumpção. Laudo em trinta dias. 3- Arbitro os honorários do perito de acordo com o estipulado na Portaria
Conjunta em vigor e em dois terços para cada assistente. 4- Designe o Cartório data para a perícia médica na sala apropriada
no Edifício do Fórum, para a qual deverá a parte comparecer munida de Carteira Profissional e de Carteira de Identidade,
providenciando ainda os exames eventualmente solicitados, comprovando nos autos tudo, sob pena de preclusão da prova. 5Diligencie as partes para que seus assistentes técnicos compareçam no dia e hora designados para a perícia médica, cientes
ainda, de que os laudos deverão estar nos autos, no prazo de dez dias após a juntada do laudo judicial (art. 433, parágrafo
único do Código de Processo Civil). 6- Requisitem-se as informações de praxe. 7- Intime-se. - ADV JANUARIO ALVES OAB/SP
31526
564.01.2011.001312-0/000000-000 - nº ordem 54/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZOOCAR AUTO POSTO LTDA
X MARCIA MORAES MAXIMO DE OLIVEIRA - ME - Fls. 58 - Vistos. Fls. 56/7: Recebo como emenda à inicial. Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/
SP 102702
564.01.2011.001782-4/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X KAREN GRIZ LOPES DE LIMA - Fls. 51 - Vistos. Fls. 41/50: Proceda a Serventia às anotações necessárias, passando a
constar no pólo ativo da presente ação: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Outrossim, a procuração juntada não atende na
íntegra a determinação a determinação de emenda, pelo que concedo o prazo suplementar de cinco dias para sanação do vício.
Intime-se. - ADV JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238
564.01.2011.001933-8/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º