Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
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pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, tornando
definitiva a liminar e reintegrando a autora na posse do bem descrito na inicial. Condeno a autora Ivanilda Morais Torres ao
pagamento das perdas e danos, contados a partir da notificação (fls.18) até a efetiva reintegração, devendo o valor devido ser
apurado na fase de liquidação por arbitramento. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, equitativamente, nos termos do art. 20, §4º do CPC, em 10% do
valor da condenação a ser apurada. P.R.I.C Pirassununga, 31 de março de 2011. RENATA HELOISA DA SILVA SALLES Juíza
Substituta - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO OAB/SP
238379 - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
457.01.2010.004837-6/000000-000 - nº ordem 921/2010 - (apensado ao processo 457.01.2010.005678-0/000000-000 - nº
ordem 1069/2010) - Sustação de Protesto - MENDES ROSA & SALES LTDA ME X INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
FIO DE OURO LTDA - (Retire a autora o ofício expedido ao Cartório de Notas) - ADV JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO NETTO
OAB/SP 171469 - ADV EVANDRO JOSÉ CORRÊA TÓTORA OAB/MG 48294
457.01.2010.005509-2/000000-000 - nº ordem 1031/2010 - Execução de Alimentos - F. D. C. C. X J. C. J. - Fls. 30 - Intime-se
pessoalmente o exeqüente para fornecer o endereço completo do executado para sua citação, aguardando-se pelo prazo de 10
dias. Int. e c. ao MP. - ADV SEBASTIAO CARLOS DE CAMPOS OAB/SP 34523
457.01.2010.005518-3/000000-000 - nº ordem 1034/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSELI DONIZETTI
CYPRIANO LEFFER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - Fls. 64/65: por ora, aguarde-se o
exame médico a ser realizado pelo perito de confiança do Juízo, que não mantém nenhum vínculo com qualquer das partes,
encaminhando-se-lhe, não obstante, o laudo médico juntado a fls. 66. Int. - ADV MAURICIO SINOTTI JORDAO OAB/SP 153196
- ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2010.005535-2/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J. MAHFUZ LTDA.
X LUIS FERNANDO CARVALHO - Fls. 51 - Intime(m)-se o(a)(s) devedor(es), na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para o
pagamento do débito, advertindo-o(s) de que, caso não o efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do(a)(s) credor(es) e observado o disposto no art. 614, II, do
Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso não esteja(m) representado(s)
nos autos, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) devedor(es). Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se
vista dos autos ao(s) exeqüente(s) para requerer o que de direito. Se requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)s executado(a)(s), na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 236 e 237,
ou na falta deste, o seu(sua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio), para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º). Int. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
OAB/SP 223363
457.01.2010.006148-1/000000-000 - nº ordem 1134/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA ESPECIAL ART.
1780 DO Codigo Civil - E. C. DO N. X E. B. DO N. - Fls. 78 - Intime-se a requerente para dar andamento ao feito, aguardandose pelo prazo de 30 dias. Decorrido em silêncio, intime-se pessoalmente a requerente para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. e c. ao MP. - ADV DANIEL COSTA RODRIGUES OAB/SP 82154 - ADV ANDREA
DE LIMA CHELINI OAB/SP 219658
457.01.2010.006926-5/000000-000 - nº ordem 1213/2010 - Possessórias em geral - MARIA DA GRAÇA PEREIRA BRANDÃO
AHRENS E OUTROS X ANA PAULA FERRARO E OUTROS - Fls. 100 - Revendo os autos verifica-se que não houve tentativa de
citação dos requeridos nos endereços indicados na inicial. Assim, citem-se os requeridos, via postal, nos termos do despacho de
fls. 54. Int. - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV NELSON RIBEIRO FILHO OAB/SP 256029
457.01.2010.009368-4/000000-000 - nº ordem 1408/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO GARCIA
ATAIDE X SANTANDER SEGUROS S A - Fls. 110 - Fls. 108/109: aguarde a realização da audiência preliminar. Int. - ADV
WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
457.01.2010.012199-7/000000-000 - nº ordem 1607/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PIRASSUNUNGA
EDUCACIONAL LTDA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO CURSO E COLEGIO INTERATIVO X LUCINEIA MESTIERI CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de
Pirassununga, Exmo. Sr. Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA. A Escr: Cíntia S.V. Huber Bassinello Matr. 353.358-3 Processo
nº 1607/10 Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto
o processo, como corolário, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo
necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Sem prejuízo, intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, depositar o complemento de diligência já realizada, conforme
solicitado pelo sr. oficial de justiça às fls. 26, tópico final. P.R.I.C. Piras, 05/04/2011 DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de
Direito - ADV CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 296389
457.01.2010.012938-9/000000-000 - nº ordem 1687/2010 - Indenização (Ordinária) - VALERIA APARECIDA FREITAS SILVA
X MARCOS DE ASSIS FRANCISCO - Fls. 94 - Procedam-se às retificações necessárias para que figure no pólo passivo da
relação processual Marcos de Assis Francisco. No mais, à réplica. Int. - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP
108872 - ADV MARCELO CAVALCANTE FILHO OAB/SP 165934
457.01.2010.012938-0/000001-000 - nº ordem 1687/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - MARCOS DE ASSIS FRANCISCO X VALERIA APARECIDA FREITAS SILVA - Fls. 05 - Certifique-se o oferecimento
de impugnação no processo principal. Processe-se na forma do parágrafo único, art. 7º, da Lei nº 1.060/50, sem suspensão do
processo, ouvindo-se a requerente, ora impugnada, em 48 horas. Int. - ADV MARCELO CAVALCANTE FILHO OAB/SP 165934 ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872
457.01.2011.000102-6/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - S. M. F. P. X I. N. D. S. S. I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º