Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 931
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parte vencedora de que dispõe do prazo de 6 meses para dar prosseguimento ao feito,sob pena de arquivamento,a teor do que
dispõe o par.5,do art.475-J,do CPC.iNT.SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor
horário para atendimento deste processo é entre 9 e 10hs. Adv.: (132301/SP)ZOROASTRO RODOLFO IOZZI JUNIOR, (219432/
SP)WASHINGTON H. A. DE OLIVEIRA, (232992/SP)JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA, (274640/SP)JOAO PAULO
ROMERO BALDIN
5941/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por PATRIARCA RIBEIRAO PRETO VEICULOS LTDA-ME em face de
CRISTIANO NUNES SILVA, ROSANGELA N. FONSECA SILVA - DESPACHO DE FLS.113:V.Apresente a parte vencedora planilha
do valor que pretende receber,no prazo de 10 dias,sob as penas da lei.Int. Adv.: (132301/SP)ZOROASTRO RODOLFO IOZZI
JUNIOR, (219432/SP)WASHINGTON H. A. DE OLIVEIRA, (232992/SP)JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA, (274640/SP)
JOAO PAULO ROMERO BALDIN
6404/09 - EXECUCAO - Movida por ANGELO BORGHI DE FRANCESCHI em face de TALITA SANTOS JANUARIO - Decisão
de fls. 24:- Vistos. Diante do pagamento, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, arquivando-se, desentranhando-se os documentos e comunicando-se ao distribuidor. Oficie-se como requerido. PRI.SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo
é entre 12 e 13 horas. Nota do cartório: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao
art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume de autos, se necessário.
Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante
o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. Adv.: (225145/SP)THAIS
TOFFANI LODI DA SILVA
6606/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ALENCAR APARECIDO LUNARDELLO em face de LUCIANO
FERNANDES - (RIB.PRETO.JEC.UNIP)FLS.153:Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/04/2011,às
19,00hs,no JEC-UNIP,à Av.Carlos Consoni,10,bloco B,térreo-Jardim Canadá,Ribeirão Preto-SP(nos termos do artigo 51,inciso
I da L.9099/95)será extinto o processo caso o autor deixe de comparecer pessoalmente a qualquer das audiências no
processo,nos termos do artigo 20 da L.9099/95,não comparecendo o demandado à Sessão de instrução e julgamento ,reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.SUGESTÃO PARA
ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para atendimento deste processo é entre 14 e 15hs.
Adv.: (83421/SP)MORGANA ELMOR DUARTE, (139227/SP)RICARDO IBELLI, (282720/SP)SONIA MARIA VIETRI SIQUEIRA
6829/09 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA
em face de ANA PAULA DE OLIVEIRA SAMPAIO, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SAMPAIO - Fls. 63: Vistos. Diga a parte autora
acerca do depósito feito nos autos, e a extinção do processo, em cinco dias, autorizando aa expedição da guia de levantamento.
NOTA DE CARTÓRIO: EXEQUENTE: Retirar guia de levantamento. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO
DO CARTÓRIO: O melhor horário para atendimento deste processo é entre 17:00 e 18:00 horas. Adv.: (32171/SP)JOSE
ROBERTO PIRES, (101570/SP)ERICA CASTRO TAVARES DE OLIVEIRA
6896/09 - EXECUCAO - Movida por OSNY NOBREGA SIMOES em face de ADRIANA FELIX BAGINI - Portaria 01/05: Ao
autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 16vº (o oficial de citou e intimou a executada Adriana Felix
Bagini, em data de 10/03/2011, e após decorrer o prazo legal e constatar que a mesma não havia quitado seu débito, retornou
ao local a fim de proceder a penhora de bens, porém, a executada não os indicou, e deixou de dar cumprimento ao art. 659 § 3º
do C.P.C., tendo em vista a executada não permitir, alegando que irá comparecer em cartório para quitar seu débito. Rib. Preto,
18/03/2011.), no prazo de três dias, sob as penas da lei. NOTA DE CARTÓRIO: SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO
BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 14 e 15 horas. Adv.: (243476/SP)GUSTAVO
CONSTANTINO MENEGUETI
7004/09 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por MARINETE MUNIZ DA SILVA em face de CASAS BAHIA Despacho de fls. 56: “V. Fls. 54/55: digam as partes (informação prestada por Itaú Seguros S/A, que esclarece que não houve
êxito na localização dos protocolos de atendimento, enfatizando que o certificado de garantia estendida que se encontra juntado
aos autos, possibilita a abertura de atendimento para o sinistro reclamado). Int.” SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE
NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 12 e 13 horas. Adv.: (31464/SP)VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO, (138667/SP)JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR, (263860/SP)ELIANA DO NASCIMENTO
7084/09 - DECLARATORIA (EM GERAL) - Movida por WILSON ROBERTO BALDIN, EVANILDA BORGES DA SILVA em
face de COZINHAS ALMAR LTDA-ME - DESPACHO DE FLS.75:V.Defiro a execução.Ao contador para atualização do débito,se
necessário.Após,intime-se a parte executada,na pessoa de seu advogado ou,se não tiver,por meio de carta,para pagar o débito
no prazo de quinze dias ou comprovar que já o efetuou,sob pena de,não o fazendo,incidir em multa de 10% sobre o montante da
execução.No silêncio,não se tratando a parte executada de instituição financeira,proceda,o escrivão , à inclusão da minuta de
bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud,nos moldes do Prov.21/2006 da CGJ e tornem conclusos para efetivação do bloqueio
e transferência de eventuais valores para a agência 5550-6(PAB- Fórum RP)do Banco do Brasil S/A,formalizando-se,após a
penhora com notificação das partes.Int.SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor
horário para atendimento deste processo é entre 12 e 13hs. Adv.: (107542/SP)JOSE FERNANDO MENON, (164569/SP)MARIA
ANGELICA CLAPIS, (254553/SP)MARCIO MATEUS NEVES
7381/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por WALDES DE MENESES em face de FERNANDA LUIZ BONFA DI
PIETRO - FÓRUM- (RIBPRETOJEC):Despacho de fls. 55: Vistos. Designo nova audiência de conciliação para o dia 03 de maio
de 2011, às 16:15 horas, observando-se os dados fornecidos pelo BACEN e RF. NOTA DO CARTÓRIO: AUDIÊNCIA A SER
REALIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - SP, RUA ALICE ALEM SAAD, Nº 1010 TÉRREO - RIBEIRÃO PRETO - SP.(NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9099/95, SERÁ EXTINTO O PROCESSO
CASO O AUTOR DEIXE DE COMPARECER PESSOALMENTE A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO. NOS TERMOS
DO ART.20 DA LEI 9099/95, NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O
CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ). Adv.: (209894/SP)GUSTAVO VIEGAS MARCONDES
7566/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ROSANA APARECIDA TORATTI MIRANDOLA em face de ESTELA
MARIS MANFRE DE SOUZA - ICOC - (RIBPRETOJECCOC) Fls.34:-Vistos. (fls. 31)Defiro, Designando nova audiência de
conciliação para o dia 04 de maio de 2011, às 14:00 horas. NOTA DE CARTÓRIO: AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL- ANEXO COC- AVENIDA MAURÍLIO BIAGI, Nº2103- RIBEIRÃO PRETO-SP.(NOS TERMOS DO ARTIGO 51,
INCISO I, DA LEI 9099/95, SERÁ EXTINTO O PROCESSO CASO O AUTOR DEIXE DE COMPARECER PESSOALMENTE
A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO. NOS TERMOS DO ART.20 DA LEI 9099/95, NÃO COMPARECENDO O
DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º