Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 931
1164
Certifico e dou fé, para os fins e efeitos do item 24, do Cap. II, das NSCGJ, que o presente registro corresponde com o teor da
sentença lançada nos autos indicados, desta Vara. Bragança Paulista, 18 de março de 2011. Marcelo Antonio de Lima Escrivão
Diretor - ADV PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA OAB/SP 162496 - ADV GUSTAVO LAMBERT DEL AGNOLO OAB/SP 302235
090.01.2011.000253-3/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLI BONIFACIO X JOSÉ
MAURICIO PINTO DE SOUZA - Fls. 33 - Aditem o mandado de fls. 29/30 para seu integral cumprimento, devendo a autora, ou
sua procuradora, contatar o oficial de justiça para agendamento da diligência. Int. - ADV LUANA MARQUES SIMÕES OAB/SP
294958
090.01.2011.000313-3/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Arrolamento - LUZIA BERNARDES X MARIA LOPES BERNARDES
E OUTROS - Manifeste a Reqte. acerca da petição P.G.E. de fls. 34/36 e certidão do contador de fl. 37. - ADV SIMONE
SALOMÃO OAB/SP 189690 - ADV EDUARDO CANIZELLA JUNIOR OAB/SP 289992
090.01.2011.000412-5/000000-000 - nº ordem 63/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J.MAHFUZ LTDA X
MARIA GEANE MESQUITO LUCIO - Fls. 33 - Após a Reqte. depositar condução para oficial de justiça, adite-se o mandado
de fl. 30 para seu integral devendo, ainda, o autor contatar o oficial para o agendamento da diligência. Int. - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
090.01.2011.000631-9/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LAERTE APARECIDO DE GODOI
X SALVADOR GODOI NETO - Manifeste o Reqte. acerca da contestação juntada aos autos. - ADV SALVADOR GODOI FILHO
OAB/SP 58062 - ADV MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI OAB/SP 287887
090.01.2011.000776-1/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - FESB X REGINALDO EUGENIO RAMOS TEODORO - Manifeste o(a) Reqte.
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 25: “...deixei de citar R.E.R.T. por não tê-lo localizado. Segundo informação da
moradora Sueli, que informou ter comprado aquele imóvel há cerca de 04 anos, ela desconhece o requerido...” - ADV GUSTAVO
ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA OAB/SP 214810 - ADV GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA OAB/SP 240034
090.01.2011.001075-2/000000-000 - nº ordem 188/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISABETE CATARINA DE
OLIVEIRA CARDOSO X BANCO SANTANDER S/A - Manifeste a Reqte. acerca da contestação juntada aos autos. - ADV JOSILEI
PEDRO LUIZ DO PRADO OAB/SP 187591 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
090.01.2011.001316-7/000000-000 - nº ordem 231/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X PATRICIA
MARQUES DE LIMA SOUZA - Fls. 25 - Recebo a petição de fls. 22 como aditamento à inicial, anotem o novo valor atribuído à
causa, de R$ 20.012,70. No mais, aguarde-se por trinta dias para a juntada da notificação, conforme requerido. Com a juntada
do documento, tornem-me conclusos para análise da liminar. Int. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
090.01.2011.001347-0/000000-000 - nº ordem 243/2011 - Usucapião - JULIANO APARECIDO BUENO E OUTROS - Fls.
70 - Expeçam o ofício requerido no item 2 de fl. 69. Após, remetam os autos ao C.R.I. para atender o item 1 de fl. 69. Int. - ADV
FRANCISCO ARISTEU POSCAI OAB/SP 143993
090.01.2011.002277-2/000000-000 - nº ordem 353/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
(monitória convertida) - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO PROF ÁREA SAÚDE REG.SUDESTE
EST.S.PAULO-SICREDI X JOÃO MARCELO CARDOSO - Despacho de fl. 43: “FlS. 42 Em face do não pagamento e da ausência
de Embargos, declaro constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos
do artigo 1.102- “c”, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias, inclusive no Distribuidor.
Apresente o Exeqüente cálculo discriminado e atualizado do débito no prazo de cinco (5) dias. Após, cadastrem o incidente
como execução de sentença e intimem pessoalmente o devedor, na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida no
prazo de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado (artigo 241, incisos I e II, do
Código de Processo Civil), sob pena de multa de dez por cento (10%) do valor do débito (artigo 475-J do Código de Processo
Civil). Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito, corrigido, mas somente devido caso a
devedora não cumpra voluntariamente a obrigação no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
prossiga-se com penhora e avaliação.” - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731
090.01.2011.002382-7/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE PAULO DA SILVA
X SOMEI - SOCIEDADE MANTIQUEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS - Fls. 101 - Fls. 98/99:
Expeçam mandado para citação dos Reqdos., inclusive por hora certa, em caso de suspeita de ocultação, ficando deferidos
os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Int. - ADV LUIZ ADRIANO DE LIMA OAB/SP 145892 - ADV CLAUDETE PAULA REIS
PEREIRA DE ALVARENGA OAB/SP 279522 - ADV SERGIO HELENA OAB/SP 64320
090.01.2011.003207-2/000000-000 - nº ordem 433/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MADELEINE APARECIDA
LOPES X SIMONE TOLEDO DE SOUSA - Fls. 101 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reqte. Citem para responder em
15 (quinze) dias. Consignem no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a) (CPC art. 285 e 319). Int. - ADV SIMONE SALOMÃO OAB/SP 189690
090.01.2011.003863-0/000000-000 - nº ordem 531/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A X F DE
S COUTINHO ME E OUTROS - Fls. 18 - Cite-se a parte devedora para pagamento do débito em três dias, ficando advertido de
que, a partir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, terá o prazo de quinze dias para opor embargos se julgar
convincente. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Caso haja integral pagamento no prazo
de três dias a que alude o artigo 652-A, parágrafo único do CPC, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo
pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens que garantam a execução, os quais deverão ser avaliados
pelo Sr. Oficial encarregado das diligências, intimando o devedor do ato constritivo e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre
bem imóvel. Caso o oficial de justiça não encontre bens deverá intimar o devedor a indicá-los no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de praticar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, artigo 600, inciso IV) e sujeitar-se à pena prevista no artigo 601 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º