Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 930
1368
Processo 0026060-61.2010.8.26.0001 (001.10.026060-9) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Viviane
Costa - Citibank S/A. - Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua
pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: SIMONE DA
SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP)
Processo 0026060-61.2010.8.26.0001 (001.10.026060-9) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Viviane
Costa - Citibank S/A. - Vistos. Fls. 96/105 - ciência à autora para manifestação (art. 398 do CPC). Publique-se fls. 94. Int. - ADV:
SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP)
Processo 0026325-63.2010.8.26.0001 (001.10.026325-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa BMC S/A - Caio Ferreira de Oliveira - Vistos. Fls. 34 - expeça-se carta precatória no novo endereço indicado,
cabendo ao autor a retirada e o encaminhamento. Int. - ADV: DANIELE ROBERTO BEZERRA (OAB 273093/SP)
Processo 0026340-32.2010.8.26.0001 (001.10.026340-3) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marco Antonio
Evangelista Soares - Itaú BBA S/A - Vistos etc. Não tendo tendo sido cumprida a determinação contida no despacho de fls. 30,
conforme certidão de fls. 32, INDEFIRO a petição inicial da presente processo relativo à AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por
MARCO ANTONIO EVANGELISTA SOARES em face de ITAÚ BBA S/A, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, DECLARANDO EXTINTO o respectivo processo, nos termos do artigo 267, inciso I, do referido Diploma
processual. Pagas pelo autor eventuais custas remanescentes, salvo no caso de ser beneficiário da assistência judiciária,
arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema. P.R.Intimem-se. - ADV: EVANILDE RODRIGUES CLEMENTE (OAB
266708/SP)
Processo 0026450-31.2010.8.26.0001 (001.10.026450-7) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Acácio de Freitas Oliveira - Medial Saúde S/A - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de valores online. 2. Com relação, contudo,
à fixação de honorários na fase de cumprimento, incabível o pedido na medida em que o processo é sincrético. Nesse sentido:
EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE.
REFORMA INSTITUÍDA PELA LEI N°. 11.232/05 QUE TRANSFORMOU O PROCESSO EXECUTIVO EM MERA FASE DO
PROCEDIMENTO CONDENATÓRIO. IMPUGNAÇÃO QUE É MERO INCIDENTE PROCESSUAL. VERBA INDEVIDA. DECISÃO
AFASTADA. RECURSO PROVIDO (in Agravo de Instrumento n.º 0562387-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo - São
Paulo, datado de 17 de fevereiro de 2011, des. Rel. VITO GUGLIELMI). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 133534/
SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)
Processo 0026450-41.2004.8.26.0001 (001.04.026450-6) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - U.T.I.
Assistência Técnica Ltda. - Mário de Castilho e outros - Manifestem-se os corréus MÁRIO DE CASTILHO, MARIA DO CARMO
DUARTE DE CASTILHO e ALISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA sobre o pedido de desistência (fls. 350/351),
inclusive se concordam em isentar a autora dos encargos sucumbenciais, tendo em vista o consignado na decisão de fls. 344/345,
com a observação de que, no silêncio, será presumida a concordância. Sem prejuízo, cite-se RGM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA dos termos da presente ação. - ADV: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), ELIAS
HERMOSO ASSUMPÇÃO (OAB 159031/SP), PATRÍCIA CRISTINA APOLINÁRIO (OAB 187629/SP), CARLOS HENRIQUE
BEVILACQUA (OAB 183537/SP), HAMILTON MARTINS RIBEIRO (OAB 106737/SP), MARIO DE CASTILHO (OAB 23801/SP)
Processo 0026872-06.2010.8.26.0001 (001.10.026872-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CD Loterias Ltda
- Mário José de Oliveira - Fl.51: Certidão da Sra. Oficiala de Justiça ( O réu mudou-se há mais de 6 anos). - ADV: DANILO
GRAZINI JUNIOR (OAB 136653/SP)
Processo 0027238-45.2010.8.26.0001 (001.10.027238-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Pro-Técnica
Paulista Ltda. - Ricardo Santos dos Passos - (art. 162, § 4º, CPC) para a consulta pelo sistema Bacen-jud, providencie o
interessado o recolhimento das custas, conf. Prov. CSM nº 1864/2011, de 03/03/11. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0027318-09.2010.8.26.0001 (001.10.027318-2) - Monitória - Pagamento - Business Institute de Campinas Ltda.
- José Viudes Rissuti - Vistos. 1. Excetuadas as pesquisas junto ao BACEN, ao TRE e à Secretaria da Receita Federal, não se
justifica a expedição de ofícios à empresas privadas visando à pesquisa de endereços ou de patrimônio de devedores, pois,
além de essas requisições não ter amparo legal, a sua disseminação implica a elevação dos custos das empresas, que nada
recebem para prestação de informações sem qualquer relação com as atividades que desenvolvem. A propósito, em situação
análoga, bem observou o eminente Desembargador MELO COLIMBI, no julgamento do agravo de instrumento nº. 753.720-8, do
extinto Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que “refugiria à atribuição jurisdicional ficar expedindo dezenas
de ofícios à procura de eventuais bens de devedores, no interesse de particulares. Compete à Justiça agir dentre de um
critério de razoabilidade, e não seria razoável encarregá-la de tarefa tão pequena e burocrática. A já sobrecarregada máquina
judiciária não poderia ser posta à disposição de particulares, na localização de eventuais bens de seus devedores, cujo ônus
é exclusivamente do credor, não havendo interesse público ou da Justiça, na investigação”. 2. Para a consulta pelo sistema
Infojud, providencie o interessado o recolhimento das custas, conforme Prov. 1826/2010 e do Comunicado 97/2010 do CSM
(DJE 22/10/2010), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1.Com o depósito, proceda-se
a consulta junto ao “Sistema de Informações ao Judiciário da Receita Federal - INFOJUD”, conforme comunicado CG nº 681/08,
de 02/07/2008. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0027378-26.2003.8.26.0001 (001.03.027378-2) - Monitória - Bcel Confecções Ltda. Me - Lourdes Iorio Soffo e
outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 143 julgando
extinto, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação monitória movida
por BCEL CONFECÇÕES LTDA.-ME contra ESPÓLIO DE LOURDES IORIO SOFFO, JOSÉ RICARDO SOFFO, OSMAR PEDRO
SOFFO e ZILÁ APARECIDA SOFFO DE CARVALHO. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, dando-se baixa
no sistema. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB
146664/SP)
Processo 0027510-49.2004.8.26.0001 (001.04.027510-9) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de Julho
- Walter Osmak Junior - Vistos. Fls. 199 - concedo o prazo de 30 dias à autora. Decorrido sem que sobrevenha manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0027614-31.2010.8.26.0001 (001.10.027614-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio
Queiroz Oliveira - José Luis da Silva - Certifico e dou fé que a sentença de fls. 29/30 transitou em julgado aos 28/1/11 para
recurso, sendo que os autos encontrar-se-ão em cartório, pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5º, do CPC, aguardando
providências em termos de cumprimento de sentença e para a expedição do mandado, necessário o recolhimento da diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º