Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total
das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. - ADV INACIO VENANCIO FILHO OAB/SP 91217
526.01.2010.003159-1/000000-000 - nº ordem 446/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. F. S. C. X A.
S. - intimação do(a-s) autor(a-es-as) do deferimento do sobrestamento do feito, devendo o mesmo após decorrido o prazo
manifestar-se nos autos, independente de nova intimação sob pena do cumprimento do artigo 267, parágrafo 1º do CPC - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
526.01.2010.003359-0/000000-000 - nº ordem 487/2010 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOSÉ MACHADO DA
SILVA E OUTROS - Fls. 85/86: manifestem-se os requerentes. - ADV CRISTIANE DE LIMA VIEIRA OAB/SP 264434
526.01.2010.003797-8/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Execução de Alimentos - L. F. S. N. E OUTROS X W. N. - A
justificativa apresentada pelo executado já foi apreciada a fls. 159, decisão contra qual não houve recurso. O executado foi
intimado para quitar o saldo devedor, mas apenas efetuou pagamentos parciais e realizou proposta de acordo, que não foi
acolhida pelos exequentes. Dessa forma, ausente pagamento do saldo devedor, DECRETO A PRISÃO CIVIL de WALMIR
NORCIA, pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º, do CPC. Expeça-se mandado de prisão,
anotando-se que o débito é de R$ 13.421,44, mais as parcelas vencidas em 2001 até a data do pagamento. Fls. 179: defiro.
Providencie-se. - ADV SANDRA MARIA BOVOLON OAB/SP 99137 - ADV FABIANA ALMEIDA COSTA OAB/SP 225674 - ADV
DENI EVERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 246982 - ADV SANDRA MARIA BOVOLON OAB/SP 99137
526.01.2010.003856-5/000000-000 - nº ordem 559/2010 - Execução de Alimentos - M. S. R. E OUTROS X R. A. R. - VISTA
AOS EXEQUENTES EM (10) DEZ DIAS, SOBRE A PESQUISA SISBACEN. INT. - ADV GIOVANO SOARES DE MELLO OAB/SP
124768
526.01.2010.003856-5/000000-000 - nº ordem 559/2010 - Execução de Alimentos - M. S. R. E OUTROS X R. A. R. - Fls.
31/33 (itens “a” e “b”) e fls. 36/39: Providencie-se a pesquisa pelo SISBACEN, procedendo-se a quebra do sigilo bancário,
observando-se o cálculo atualizado acostado a fls. 37/38. Desde já, fica a parte exequente ciente de que, eventual solicitação
de nova pesquisa, será realizada após 60 dias, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. No tocante à expedição
de ofício à Delegacia da Receita Federal, considerando que este Juízo encontra-se cadastrado no Sistema INFOJUD, solicitese o envio das cinco últimas declarações de imposto de renda do executado. Com as respostas do BACEN e da Receita
Federal, coloque-se o processo em segredo de justiça, tarjeando-se e anotando-se no Sistema. Indefiro a expedição de ofício ao
CIRETRAN (fls. 33, item “c”), pois desnecessária a intervenção do Judiciário para se obter a informação desejada. Observem a
exequentes que a condição de hipossuficiente poderá ser comprovada perante a autoridade policial. - ADV GIOVANO SOARES
DE MELLO OAB/SP 124768
526.01.2010.003899-8/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Indenização (Ordinária) - VALMIR CARREIRA X ELCIO APARECIDO
DO CARMO E OUTROS - Considerando que o benefício da Assistência Judiciária concedido ao autor foi revogado, conforme
decisão proferida nos autos em apenso, em dez dias, recolham-se as custas processuais, nos termos da Lei nº 11.608/2003, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV MARLI DE LOURDES CANAL OAB/SP 197133 - ADV MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI
OAB/SP 163641 - ADV JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 262670
526.01.2010.003971-3/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Divórcio (ordinário) - V. P. I. X J. H. I. - Fls. 42: aguarde-se o
cumprimento da carta rogatória (fls. 37/38), por mais 90 dias. Decorridos, sem a sua devolução, solicitem-se informações, junto
ao Egrégio Tribunal, via fone. - ADV MARILENA MATIUZZI CORAZZA OAB/SP 83187
526.01.2010.003976-7/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Ação Monitória - CONCREBASE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE CONCRETAGEM LTDA X DOUGLAS RICARDO RODRIGUES - Aviso de cartório: manifeste(m)-se o(a-s) autor(a-es-as)/
exeqüente(s) em prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 48 horas, sob pena de cumprimento
do art. 267, § 1º, do CPC (Com. CG 1307/07) - ADV TAISA CARLINI RAMOS OAB/SP 171959
526.01.2010.004021-0/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Ação Monitória - UNIDAS FOMENTO MERCANTIL X SONIA
SEVERIANO PRANSTETER - Fls. 33/34: defiro. Providencie o desentranhamento do mandado acostado a fls. 31 para integral
cumprimento, observando-se o endereço declinado pela exequente. Servirá o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO
AO MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV ANA CAROLINA FONTES
CARICATTI CONDE OAB/SP 208848
526.01.2010.004258-9/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR ROCHA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 60: por carta, intime-se o perito supracitado, para, no prazo de 10 dias,
encaminhar aos autos o laudo pericial. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA, nos termos do Comunicado nº
174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV MARILENA MATIUZZI CORAZZA OAB/SP 83187 - ADV MARIA LEONOR
RODRIGUES OAB/SP 79959 - ADV WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI OAB/SP 202705
526.01.2010.004838-9/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Ação Monitória - MARIA HELENA CAZARIN VERDIN X VANDERLEI
VIRGULINO DE OLIVEIRA - A intimação para a parte EMBARGADA manifestar-se sobre os presentes EMBARGOS dentro do
prazo legal, conforme Comunicado CG nº 1307/07, - ADV EDER WAGNER GONÇALVES OAB/SP 210470 - ADV FRANCO
RODRIGO NICACIO OAB/SP 225284 - ADV AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO OAB/SP 111371
526.01.2010.005085-8/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENISE FRUTEIRO VIEIRA
FERREIRA LOCADORA ME X VIAÇÃO SÃO BENTO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - A ré atua no ramo de transportes.
Portanto, sua atividade principal não é a compra e venda de veículos, pelo que não está caracterizada a relação de consumo.
Inaplicável, portanto, o Código de Defesa do Consumidor; particularmente no que se refere à inversão do ônus da prova.
Esclareça, portanto, a autora se arcará com os honorários periciais, pois é defendida por advogada constituída; razão pela qual
não há remuneração por meio do convênio Defensoria-OAB. - ADV ROSANE DORETO DA SILVA OAB/SP 272200 - ADV LISA
HELENA ARCARO OAB/SP 148786
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º