Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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272.01.2010.006596-9/000000-000 - nº ordem 1383/2010 - Condenação em Dinheiro - ELISABETE PANETTO VIEIRA X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 12 - Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento nº 754745 do Colendo Supremo Tribunal
Federal, ante o despacho proferido no referido agravo pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do julgamento
de mérito referente à correção monetária do Plano Collor II. - ADV BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280 - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 251248 - ADV MARIELLI CARLA DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 254559
272.01.2010.006598-4/000000-000 - nº ordem 1385/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA JOSÉ ANELLA GOMES X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 08 - Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento nº 754745 do Colendo Supremo Tribunal
Federal, ante o despacho proferido no referido agravo pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do julgamento
de mérito referente à correção monetária do Plano Collor II. - ADV BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280 - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 251248 - ADV MARIELLI CARLA DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 254559
272.01.2010.006600-4/000000-000 - nº ordem 1387/2010 - Condenação em Dinheiro - LIA MARA DE FREITAS X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 08 - Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento nº 754745 do Colendo Supremo Tribunal Federal,
ante o despacho proferido no referido agravo pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do julgamento de
mérito referente à correção monetária do Plano Collor II. - ADV BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280 - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 251248 - ADV MARIELLI CARLA DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 254559
272.01.2010.006602-0/000000-000 - nº ordem 1389/2010 - Condenação em Dinheiro - LIA MARA DE FREITAS X BANCO
ITAÚ UNIBANCO SA - Fls. 10 - Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento nº 754745 do Colendo Supremo Tribunal
Federal, ante o despacho proferido no referido agravo pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do julgamento
de mérito referente à correção monetária do Plano Collor II. - ADV BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280 - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 251248 - ADV MARIELLI CARLA DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 254559
272.01.2010.006604-5/000000-000 - nº ordem 1391/2010 - Condenação em Dinheiro - PEDRO ALEXANDRE BAZANI X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 08 - Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento nº 754745 do Colendo Supremo Tribunal
Federal, ante o despacho proferido no referido agravo pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do julgamento
de mérito referente à correção monetária do Plano Collor II. - ADV BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280 - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 251248 - ADV MARIELLI CARLA DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 254559
272.01.2010.006606-0/000000-000 - nº ordem 1393/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ ASSIS MOMESSO X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 09 - Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento nº 754745 do Colendo Supremo Tribunal Federal,
ante o despacho proferido no referido agravo pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do julgamento de
mérito referente à correção monetária do Plano Collor II. - ADV BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280 - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 251248 - ADV MARIELLI CARLA DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 254559
Processo nº 4671/2004 AÇÃO DE COBRANÇA BENEDITO GOMES DE ALMEIDA x BANCO DO BRASIL S/A. Ficam os
peticionários Dr. Marcelo Oliveira Rocha e Nei Calderon intimados, para no prazo legal, providenciarem o recolhimento da taxa
de desarquivamento no valor de R$ 8,00, na guia FEDTJ código 206-2, tendo em vista que o processo encontra-se arquivado
e a petição veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da referida taxa. ADV. NEI CALDERON OAB/SP. 114.904 e
ADV. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP. 113.887.
272.01.2007.004372-6 nº ordem: 1076/2007 - AÇÃO DE COBRANÇA CLEUVANIR BRANDÃO x BANCO DO BRASIL S/A.
Ficam os peticionários Dr. Marcelo Oliveira Rocha e Nei Calderon intimados, para no prazo legal, providenciarem o recolhimento
da taxa de desarquivamento no valor de R$ 8,00, na guia FEDTJ código 206-2, tendo em vista que o processo encontra-se
arquivado e a petição veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da referida taxa. ADV. NEI CALDERON OAB/SP.
114.904 e ADV. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP. 113.887.
272.01.2006.005359-5 nº ordem: 1263/2006 - AÇÃO DE COBRANÇA BENEDITA DE FREITAS NOGUEIRA x BANCO DO
BRASIL S/A. Ficam os peticionários Dr. Marcelo Oliveira Rocha e Nei Calderon intimados, para no prazo legal, providenciarem
o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 8,00, na guia FEDTJ código 206-2, tendo em vista que o processo
encontra-se arquivado e a petição veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da referida taxa. ADV. NEI CALDERON
OAB/SP. 114.904 e ADV. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP. 113.887.
272.01.2008.002227-4 nº ordem: 581/2008 - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA APARECIDA LANTIN x BANCO DO BRASIL S/A.
Ficam os peticionários Dr. Marcelo Oliveira Rocha e Nei Calderon intimados, para no prazo legal, providenciarem o recolhimento
da taxa de desarquivamento no valor de R$ 8,00, na guia FEDTJ código 206-2, tendo em vista que o processo encontra-se
arquivado e a petição veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da referida taxa. ADV. NEI CALDERON OAB/SP.
114.904 e ADV. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP. 113.887.
272.01.2008.000348-8 nº ordem: 42/2008 - AÇÃO DE COBRANÇA EDISON LEME TAZINAFFO x BANCO DO BRASIL S/A.
Ficam os peticionários Dr. Marcelo Oliveira Rocha e Nei Calderon intimados, para no prazo legal, providenciarem o recolhimento
da taxa de desarquivamento no valor de R$ 8,00, na guia FEDTJ código 206-2, tendo em vista que o processo encontra-se
arquivado e a petição veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da referida taxa. ADV. NEI CALDERON OAB/SP.
114.904 e ADV. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP. 113.887.
Processo nº 4998/2008 - AÇÃO DE COBRANÇA ROBERTA FABIA ICASSATI x BANCO DO BRASIL S/A. Ficam os
peticionários Dr. Marcelo Oliveira Rocha e Nei Calderon intimados, para no prazo legal, providenciarem o recolhimento da taxa
de desarquivamento no valor de R$ 8,00, na guia FEDTJ código 206-2, tendo em vista que o processo encontra-se arquivado
e a petição veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da referida taxa. ADV. NEI CALDERON OAB/SP. 114.904 e
ADV. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP. 113.887.
272.01.2007.002612-7 nº ordem: 494/2007 - AÇÃO DE COBRANÇA JOSE DE OLIVEIRA SERRA NETO x BANCO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º