Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 879
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penhora em razão da não localização. - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV SANDRA BANDEIRA
DUARTE OAB/SP 159161 - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV SANDRA BANDEIRA DUARTE
OAB/SP 159161
248.01.2010.014708-2/000000-000 - nº ordem 2806/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - JOSE FRANCISCO
LOPES - Fls. 21/23 -Vistos. JOSÉ FRANCISCO LOPES, devidamente qualificado nos autos, propôs AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL. Alega, em síntese, que no registro de seu casamento com sua ex-esposa Davina Fidêncio dos Santos,
celebrado no dia 16 de junho de 1969, na cidade de Lunardelli - PR, consta erroneamente o nome da cidade de nascimento
do autor. Requer a retificação do registro com a expedição do competente mandado, remetido por Oficio ao seguinte Cartório:
Oficio ao Cartório da Comarca de São João do Ivaí, município de Lunardelli, estado do Paraná, para retificar o seguinte registro:
Casamento de José Francisco Lopes e Davina Fidêncio dos Santos, do livro B/03, fls.258 v°, nº 874, para fazer constar a cidade
de nascimento correta do contraente, que é de IBITIURA DE MINAS, Estado de Minas Gerais. 2) Ofício ao Cartório da Comarca
de São João do Ivaí, município de Lunardelli, estado do Paraná, para retificar o seguinte registro: Retificação do R.G. do
contraente, para fazer constar na sua naturalidade na cidade de IBITIURA DE MINAS, Estado de Minas Gerais. A inicial de fls.
02/08 veio instruída com os documentos de fls. 09/15. A Ilustre Representante do Ministério Público manifestou-se a fls.17/18,
concordando com o requerido. É o relatório. Decido. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, promovida
por JOSÉ FRANCISCO LOPES, devidamente qualificado nos autos. Com efeito, o artigo 109 e 112 da Lei n. 6015/1973, fazem
alusão ás retificações, restaurações e suprimentos. Ademais, a legislação civil diz que a requerimento do interessado poderá
ser retificado o erro obstante de registro, desde que tal retificação não acarrete prejuízo a terceiro. Assim, o requerente requer
a retificação de registro civil, vez que seu objetivo é tão somente sanar as irregularidades e erros de grafias em seu registro
de casamento, para que possa contrair novo casamento. Desse modo, diante da documentação de fls. 11/13, demonstra-se o
fato alegado. Registro de Casamento de José Francisco Lopes e Davina Fidêncio dos Santos: No assento de casamento do
livro B/03, fls.258 v°, nº 874, deve constar a seguinte alteração: Naturalidade do contratante: IBITIURA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais. No Registro Civil (R.G.) do autor, deve constar a seguinte alteração: Naturalidade do contratante: IBITIURA DE
MINAS, Estado de Minas Gerais. Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO a presente AÇÃO DE
RETIFICAÇÃO NO REGISTRO Civil proposta por JOSÉ FRANCISCO LOPES, e o faço para determinar que seja RETIFICADO
E AVERBADO as referidas retificações dos assentos supra mencionados. Expeçam-se os competentes mandados de averbação
para os respectivos Cartórios, como já salientado, a fim de que a irregularidade seja sanada e a grafia corrigida nos termos do
julgado. P.R.I.C. - ADV LUIZ FERNANDO MENEGUSSI OAB/SP 286227
248.01.2010.014776-2/000000-000 - nº ordem 2819/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRI STAR SERVIÇOS
AEROPORTUARIOS LTDA X BANCO SANTANDER S/A - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. expedido
nesta data nos termos da certidão da serventia de fls. 156: “...que em face da devolução do AR e envelope de fls. 154/155,
expedi nova Carta AR para citação do requerido, conforme cópia que segue.”. - ADV PAULO ROBERTO ORTELANI OAB/SP
122897
248.01.2010.015207-2/000000-000 - nº ordem 2888/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAIRA PSZYBYLSKI X
ELI BERCHOL FORTES DE MELLO - Fls. 30 - Em face da consulta retro, manifeste-se a autora requerendo o que de direito.
Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, independentemente do recolhimento devido, por tratar-se de determinação judicial,
para que no prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º
do CPC). Int. - ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 241175
248.01.2010.015212-2/000000-000 - nº ordem 2890/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. M. F. E OUTROS - Fls.
22: Expedido mandado de averbação e procedido anotação de extinção no sistema sidap. - ADV MAURÍCIO NUNES OAB/SP
209233 - ADV MARCIA MAIA CRUZ OAB/SP 209223 - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 203852
248.01.2010.015494-6/000000-000 - nº ordem 2959/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ACIDENTÁRIA HELBERT RODRIGO ALVES BECCARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando Manifestação do
Autor acerca da CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 133/151. - ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/
SP 241175 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2010.015667-2/000000-000 - nº ordem 2989/2010 - Precatória (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X ANDRE LUIZ
GOZZO DE OLIVEIRA - Fls. 10:-(manifestar o autor quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido
em razão de diligenciar no endereço indicado e não localizar o nº 233 pois de 223 para 235 e no mesmo nome de rua mas em
bairro diverso do anterior, do nº 57 passa para o 305) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
248.01.2010.015901-8/000000-000 - nº ordem 3040/2010 - Execução de Título Extrajudicial - B. B. S. X A. P. I. C. D. A. F.
L. E. E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor ACERCA DAS CERTIDÕES DE FLS. 85V.º, 86V.º E, 87V.º: “... delvolvo
a r. ordem sem cumprimento em razão da não localização dos executados...”. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA
OAB/SP 126070 - ADV ADRIANA MACHADO ESTEVAM ROCHA OAB/SP 247552
248.01.2010.015902-0/000000-000 - nº ordem 3222/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
OSVALDO AFONSO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ME E OUTROS - Fls. 58 - Para apreciação do pedido de fls. 49/57,
aguarde-se a citação dos executados. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV ADRIANA
MACHADO ESTEVAM ROCHA OAB/SP 247552 - ADV JOSÉ CELESTINO FERNANDES OAB/SP 173642
248.01.2010.015987-3/000000-000 - nº ordem 3054/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE INDAIATUBA X MARIA CANDELARIA BARBARINI - Fls.. 55/61:Manifeste-se o autor sobre contestação. - ADV LUIZ
FERNANDO CARDEAL SIGRIST OAB/SP 116180 - ADV CLEBER GOMES DE CASTRO OAB/SP 140217 - ADV RICARDO
BUENO REIS OAB/SP 267744
248.01.2010.016117-7/000000-000 - nº ordem 3076/2010 - Precatória (em geral) - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X ARON ALCALAY E OUTROS - Fls. 14:Manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça de que
deixou de citar os requeridos Aron Alcalay e Lenira na Rua Augusto nº 359, nesta, em razão dos mesmos haverem mudado
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