Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 878
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prazo comum de 10(dez) dias. - ADV HELENA LORENZETTO OAB/SP 190955 - ADV NILCEIA APARECIDA ANDRES OAB/SP
126143
191.01.2009.003751-5/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Divórcio (ordinário) - E. A. L. X M. A. L. - Fica o advogado do
autor ciente de que os autos encontram-se desarquivados, permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, para posterior
retorno ao arquivo. - ADV RUBENS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 102767
191.01.2009.004451-7/000000-000 - nº ordem 1197/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. E. D. C. S. E OUTROS
X J. C. F. D. S. - Fica o autor intimado a se manifestar acerca de certidão oficial de justiça de fls.49 ( deixei de intimar Victor
Edson da Costa Santos e outros, na pessoa de sua representante;posto que das vezes em que ali estive, sempre encontrei o
local fechado, e, indagando moradores das proximidades, os quais preferiram não declarar seus nomes, não consegui obter
informações acerca de quem residia ali, uma vez que eles disseram desconhecer a família que ali residia, posto não manter
amizade com aqueles moradores), no prazo de dez dias - ADV EDNA KATIA DO AMARAL COSTA OAB/SP 151791
191.01.2009.004549-0/000000-000 - nº ordem 1231/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A DENOMINAÇAO BANCO FINASA S/A X KLEBER EUSTAQUIO SALABENG - Fica o autor intimado de certidão de
oficial de justiça de fls. 63 (deixei de proceder a apreensão, pois não logrei encontrar o bem descrito na inicial, tampouco o
requerido, uma vez que o imóvel estava fechado, nas diligências realizadas no local), no prazo de dez dias. - ADV MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
191.01.2009.006013-0/000000-000 - nº ordem 1649/2009 - Execução de Alimentos - T. C. N. C. D. O. X A. C. D. O. - Fica o
autor intimado da certidão do oficial de Justiça de fls.40 ( Deixei de citar Alexandre Cesário de Oliveira, posto que o Sr. Radan,
assim declarou chamar-se, e disse que o local não reside ninguém por nome de Alexandre. Certifico que compareci à residência
da autora e sua representante legal Sra. Zocilene Nunes da Silva, declarou que o requerido mudou não sabendo informar o
endereço), no prazo de 10 dias - ADV LANE PEREIRA MAGALHÃES OAB/SP 177788
191.01.2009.007601-4/000000-000 - nº ordem 2070/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S.A. X ANTONIO
SULAMAN D DIAS SILVA - Fica o advogado do autor intimado a manifestar-se acerca de ofício do Detran de fls. 44/46, no prazo
de 10 dez dias - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
191.01.2009.007830-1/000000-000 - nº ordem 2126/2009 - Separação (Ordinário) - M. D. S. E. M. R. X F. D. O. R. - Fica o
autor intimado da certidão do oficial de Justiça de fls.66 (deixou de citar Flávio de Oliveira Rocha, pois não logrei encontrá-lo,
uma vez que, embora tenha diligenciado no endereço supracitado, nos períodos matutino e vespertino e em horário diferenciado,
sempre encontrei o imóvel fechado, no prazo de 10 dias - ADV ANA ROSA GRIGÓRIO OAB/SP 187463 - ADV LUIZ CARLOS
APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 74133
191.01.2009.008424-6/000000-000 - nº ordem 2279/2009 - Guarda de Menor - G. D. S. T. X M. P. N. - Sentença nº
1495/2010 registrada em 27/12/2010 no livro nº 56 às Fls. 122/123: Vistos. Trata-se de pedido de guarda de menor requerida
por GLEIVA DOS SANTOS TEIXEIRA em face de MARCELO PEREIRA NO LASCO. Intimada pessoalmente, a dar andamento
ao feito, sob pena de extinção (fls. 33), deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 34). O Ministério Público opina
favoravelmente à extinção (fls. 35). É o relatório. Fundamento e decido. Impõe-se a extinção do presente feito, sem julgamento
de mérito, posto que uma vez intimada a dar regular andamento ao feito (fls. 33), a autora quedou-se inerte (fls. 35). Destarte,
nos dias que correm com a crise vivida pela administração da justiça, notadamente nas Varas desta Comarca, a postura flagrantemente inerte da requerente não se coaduna com a necessidade, de muitos, aliás, de receber a prestação jurisdicional. Se
a autora não tem interesse no andamento do feito, deve ceder o lugar a tantas outras partes que, ansiosamente aguardam a
prestação jurisdicional. Destarte, não tendo se manifestado em termos de prosseguimento, impõe-se a extinção do feito. Posto
isto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreci-ação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Ci-vil. Sem custas. Arbitro honorários advocatícios ao patrono indicado à fls. 07, em 60% da tabela em vigor, expedindo-se,
oportunamente, a respectiva certidão. Ciência ao Parquet. P. R. I. C. e arquivem-se. - ADV DORIVAL LEMES OAB/SP 124499
191.01.2010.000452-6/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇAO POR DANOS
MATERIAIS - MUNICIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS X EXPEDITO VASCONCELOS DE ANDRADE - Fica o autor intimado
da certidão do oficial de Justiça de fls.54 ( Deixei de citar Expedito Vasconcelos de Andrade, tendo em vista que a Sra. Edna
mulher do mesmo declarou que ele não se encontrava, pois trabalha fora do município, no prazo de 10 dias. - ADV FERNANDA
BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746
191.01.2010.000696-0/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL LETÍCIA CRISTINA PASSOS URTIGA X COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO (COOPERHAB) - Fica o advogado do autor
ciente de que os autos encontram-se desarquivados, permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, para posterior retorno ao
arquivo. - ADV ISABEL CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 232568 - ADV NELSON JOSE COMEGNIO OAB/SP 97788
191.01.2010.000951-6/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Divórcio (ordinário) - M. S. D. L. X C. P. D. L. - Sentença nº
22/2011 registrada em 11/01/2011 no livro nº 56 às Fls. 213/216: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar
o DIVÓRCIO de MARIA SOCORRO DE LIMA e CÍCERO PEREIRA DE LIMA, resolvendo-se o mérito na forma do artigo 269,
inciso II, do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja: Maria Socorro da Costa. A guarda
do filho menor, Cícero Fabrício Pereira de Lima, caberá ao pai. O direito de visitas da mãe será exercido de forma livre. Os
alimentos serão pagos pela mãe nas seguintes situações: 1) em caso de desemprego ou trabalho autônomo, na importância de
19% (dezenove por cento) do salário mínimo, segundo o vigente à época do pagamento, todo o dia 10 de cada mês; 2) em caso
de vínculo empregatício, em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, que incidirá sobre as verbas rescisórias, 13º
salário, os abonos e gratificações concedidas de forma permanente e incorporadas ao salário, inclusive o adicional noturno,
diretamente em folha de pagamento. 3) os depósitos serão efetuados em conta bancária do representante legal, junto à Caixa
Econômica Federal, agência 0914, conta n. 0008505-5. Arbitro os honorários advocatícios à advogada nomeada a fls. 05, em
100% da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, inscrição, cumpra-se e a certidão de honorários.
Em seguida, arquivem-se os autos. Sem custas. - ADV MERCIA REGINA RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 117167
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º