Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 870
1925
concedido. No mais, aguarde-se a manifestação em réplica. - ADV MARCO AURÉLIO ANIBAL LOPES RIBEIRO OAB/SP 241439
- ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
077.01.2010.015303-5/000000-000 - nº ordem 3010/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - R. D. S. C.
X F. R. D. O. - Fls. 19 - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Anote-se a intervenção do
Ministério Público. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de maio de 2011, às 16:00 horas. Cite-se e notifique-se o réu,
advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias para oferecer resposta, que começará a fluir a partir da audiência acima designada.
Intimem-se as partes para comparecimento. Ciência ao representante do Ministério Público. - ADV MARLON TOMPSITTI
SANCHEZ OAB/SP 245231
077.01.2010.015410-5/000000-000 - nº ordem 3031/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SIMONE RODRIGUES DE CASTILHO X OSVALDO ARAUJO - Deverá o requerente fornecer
cópias dos aditamentos para citação do requerido. - ADV ADAUTO QUIRINO SILVA OAB/SP 28305
077.01.2010.015410-5/000000-000 - nº ordem 3031/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SIMONE RODRIGUES DE CASTILHO X OSVALDO ARAUJO - Fls. 11 - Recebo a petição de fls. 07
e 09/10, como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro à autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se
o réu, com as advertências legais. - ADV ADAUTO QUIRINO SILVA OAB/SP 28305
077.01.2010.015600-0/000000-000 - nº ordem 3080/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ OTÁVIO FRANCO PINHATA E
OUTROS X MARCELO SIQUINELLI CATARIN - Fls. 102 - Recebo a petição de fls. 98/99, como emenda à inicial. Anote-se.
Cite-se o réu, com as advertências legais. - ADV VALDIR CAMPOI OAB/SP 41322 - ADV MARCIA APARECIDA LUIZ OAB/SP
141142
077.01.2010.015600-0/000000-000 - nº ordem 3080/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ OTÁVIO FRANCO PINHATA E
OUTROS X MARCELO SIQUINELLI CATARIN - Deverá os requerentes fornecerem as cópias do aditamento para citação do
requerido. - ADV VALDIR CAMPOI OAB/SP 41322 - ADV MARCIA APARECIDA LUIZ OAB/SP 141142
077.01.2010.015778-2/000000-000 - nº ordem 3130/2010 - Mandado de Segurança - L. C. B. X DIRETORA DA ESCOLA
COLEGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Fls. 84 - Defiro o requerimento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para
admiti-la com assistente litisconsorcial da autoridade coatora, devendo ser intimada de todos os atos do processo. - ADV SILVIA
HELENA NATAL OAB/SP 274736 - ADV MARLON TOMPSITTI SANCHEZ OAB/SP 245231 - ADV TAMER VIDOTTO DE SOUSA
OAB/SP 118055
077.01.2010.015779-5/000000-000 - nº ordem 3131/2010 - Divórcio Consensual - M. F. J. E OUTROS X J. D. D. D. C. Fls. 14 - Diante de todo o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada esta sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação, após, arquivem-se os autos. R.P.I. - ADV ADELFO
VOLPE OAB/SP 21925
077.01.2010.015758-5/000000-000 - nº ordem 3134/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO AMORIM
FILHO X CRED RÁPIDO F FOMENTO COMERCIAL LTDA - Fls. 35 - Apense-se a este autos, a medida cautelar mencionada às
fls. 34. Após, tornem os mesmos conclusos. - ADV EDSON VALARINI OAB/SP 88758
077.01.2010.015758-5/000000-000 - nº ordem 3134/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO AMORIM
FILHO X CRED RÁPIDO F FOMENTO COMERCIAL LTDA - Fls. 36 - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de
processo Civil. - ADV EDSON VALARINI OAB/SP 88758
077.01.2010.015700-5/000000-000 - nº ordem 3154/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. N. D. S. X N. D.
S. E OUTROS - Fls. 58 - Recebo a petição de fls. 56/57, como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à autora, os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Em face de ser subsidiária a obrigação
alimentar dos avós, indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17 de maio de 2011, às 15:30 horas. Citem-se e notifiquem-se os réus, bem como intime-se a autora,
devendo todos comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio
depósito do rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daqueles em confissão e revelia. Na audiência,
se não houver acordo, poderão os réus contestar, desde que o façam por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à
oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. Ciência ao representante do Ministério Público. - ADV RUBENS SANCHEZ
OAB/SP 269669
077.01.2010.015700-5/000000-000 - nº ordem 3154/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. N. D. S. X N. D. S.
E OUTROS - Deverá a requerente fornecer cópias do aditamento para citação do requerido. - ADV RUBENS SANCHEZ OAB/
SP 269669
077.01.2010.016789-4/000000-000 - nº ordem 3270/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ANDREIA DA SILVA NUNES X
FUNFARME FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA - HOSPITAL DE BASE - Fls. 11 - Defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária. No mais, cite-se o réu, com as advertências legais. - ADV ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 147808 - ADV EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO OAB/SP 264458
077.01.2010.016790-3/000000-000 - nº ordem 3271/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X DANIELLE MORAIS MAGRI - Fls. 33 - Fls. 29/32: nada há a ser reconsiderado, ficando mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV MARCIO JEAN HIROSHI IWATA OAB/
SP 237618 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/
SP 272353
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º