Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 854
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perante as empresas credenciadas para tal fim. Custas “ex lege”, descabendo verba honorária, nos termos das Súmulas 512 do
Supremo Tribunal Federal, e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Estando a presente sentença sujeita ao reexame necessário,
oportunamente remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, para sua
douta apreciação recursal. Oficie-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA OAB/SP
233313 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV DANIELA DANDREA VAZ FERREIRA OAB/SP 126427
360.01.2010.003345-0/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Mandado de Segurança - HD VISTORIAS DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA ME X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 63ª CIRETRAN DE MOCOCA / SP - Sentença nº
1547/2010 registrada em 26/11/2010 no livro nº 382 às Fls. 179/182: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para o fim de determinar ao impetrado que ao impetrado que aceite os laudos de vistoria
elaborados pela impetrante, desde que esta continue regularmente credenciada pelo Denatran para esse fim, não podendo ser
adotada pelo impetrado qualquer medida obstativa ao exercício do direito dos proprietários de veículos à escolha do vistoriador.
Outrossim, determino que o impetrado promova a afixação, nas próprias dependências da Ciretran, em local visível ao público,
de comunicado no sentido de que constitui faculdade dos proprietários de veículos realizarem as vistorias perante a Ciretran ou
perante as empresas credenciadas para tal fim. Custas “ex lege”, descabendo verba honorária, nos termos das Súmulas 512 do
Supremo Tribunal Federal, e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Estando a presente sentença sujeita ao reexame necessário,
oportunamente remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, para sua
douta apreciação recursal. Oficie-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA OAB/SP
233313 - ADV FABIANA MELLO MULATO OAB/SP 205990
360.01.2010.002923-0/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Divórcio (ordinário) - G. C. C. D. N. D. P. X G. D. P. - NOTA DE
CARTÓRIO; Manifeste-se a parte autora. - ADV MARIA ELISABETE FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 138550 - ADV PAULO
ROBERTO MOREIRA OAB/SP 218134
360.01.2010.002998-9/000000-000 - nº ordem 821/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - CARMEM FERREIRA DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos, etc 1 - Esclareçam as partes as provas que pretendam produzir, inclusive as de audiência, especificando-as de
forma justificada. 2 - P. e I. Mococa, 01 de dezembro de 2010. Elaní Cristina Mendes Marum Juíza de Direito - ADV ANTONIO
FERNANDES OAB/SP 150505 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/
SP 233486
360.01.2010.003173-7/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASA FOMENTO MERCANTIL
LTDA X ANTONIO CARLOS GODOY - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte autora da certidão da serventia de que não houve
pagamento do executado, mas que não foi expedido mandado de penhora uma vez que não foi cumprido o prov. 8/85. - ADV
ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO OAB/SP 282980
360.01.2010.003245-6/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEMA COC DE EDUCAÇÃO
E COMUNICAÇÃO LTDA X CID AUGUSTO DE FIGUEIREDO SILVA JUNIOR - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do Oficial de Justiça (deixou de proceder a penhora em virtude de não encontrar bens em que a mesma possa
recair). - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
360.01.2010.003326-6/000000-000 - nº ordem 901/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - DIRETA CENTRAL DE
ALARMES E COMERCIO LTDA ME X TM SEGURANÇA ELETRONICA ME - Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora
para comparecer em cartório para retirar a Carta Precatória. Nada sendo providenciado no prazo de cinco (05) dias, arquivemse estes autos. Dil. e int. - ADV DANIEL SENRA DELGADO OAB/MG 61922 - ADV RENATO DE SOUZA JÚNIOR OAB/MG 83320
- ADV DANIEL SENRA DELGADO OAB/MG 61922 - ADV RENATO DE SOUZA JÚNIOR OAB/MG 83320
360.01.2010.003342-2/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Inventário - SILVIA HELENA FERREIRA TEIXEIRA E OUTROS
X JURANDIR DA SILVA FERREIRA E OUTROS - Vistos, etc. 1 - Pedido retro: DEFIRO. Aguarde-se pelo prazo requerido. 2
- Decorrido o prazo, manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito. 3 -Int. - ADV ARMANDO APARECIDO DE
PAULA OAB/SP 146047
360.01.2010.003505-5/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FINAMAX S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MATEUS ALOISIO VILELA - N.C. Para a parte autora manifestar-se sobre a certidão
lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça (...deixei de proceder a penhora em bens do executado, em virtude de não haver encontrado
bens passíveis de serem penhorados, uma vez que o mesmo reside com o tio, a quem pertencem os bens que guarnecem a
residência....) - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
360.01.2010.003576-3/000000-000 - nº ordem 932/2010 - Separação (Ordinário) - J. D. P. A. X R. A. P. A. - N.C. Para o
procurador comparecer em cartorio para retirar a certisão de honorários. - ADV BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES OAB/SP
291847
360.01.2010.003687-4/000000-000 - nº ordem 958/2010 - Separação (Ordinário) - R. H. F. B. X C. A. B. - NOTA DE
CARTÓRIO: Providenciar retirada em cartorio. - ADV ANGELA SAUERBRONN MANHAES OAB/SP 131495
360.01.2010.003412-6/000000-000 - nº ordem 962/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - NILZA IZABEL VECCHIO ZORZAM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, etc 1 Esclareçam as partes as provas que pretendam produzir, inclusive as de audiência, especificando-as de forma justificada. 2 - P.
e I. - ADV BENEDITO ESPANHA OAB/SP 145386 - ADV GUSTAVO CESINI DE SALLES OAB/SP 295863 - ADV FRANCISCO DE
ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP 233486
360.01.2010.003753-7/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - RENATO NAVES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste o autor sobre contestação apresentada - ADV CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 191681 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º