Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 835
3468
Pres.Epitácio, 09 de novembro de 2010. - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.010610-9/000000-000 - nº ordem 2290/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer
c/c Tutela Antecipada - TERTULIANO MIGUEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
PRESIDENTE EPITÁCIO - Fls. 32 - Feito nº 2290/10. VISTOS. Trata-se de ação Ordinária de Obrigação de Fazer c.c. pedido
de Antecipação de Tutela. Aduziu o autor na inicial que está acometido de problemas de saúde, necessitando de remédios de
uso contínuo, não possuindo condições financeiras para arcar com seus custos. Que estando realizando tratamento contra
câncer de próstata, foi-lhe prescrito o medicamento Flutamida 250 mg, a ser tomadas três cápsulas diárias, com custo total de
R$ 597,50. Como tem rendimento mensal de apenas um salário mínimo, procurou órgão municipal visando lhe fosse fornecido o
medicamento, não logrando êxito. Não tendo condições financeiras para a aquisição de tal medicamento, solicitou inicialmente
a antecipação de tutela para determinar liminarmente o fornecimento até final julgamento da presente e ao final a condenação
da requerida a fornecer-lhe enquanto necessário. Juntamente com a inicial trouxe vários documentos, dentre eles receituário
médico. Instada a municipalidade restringiu-se a afirmar que tal medicamento não faz parte de nenhum programa nas esferas
dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sendo que não foi indicado o CID da doença, o que inviabiliza a verificação da
possibilidade do atendimento através de outro medicamento genérico, similar e/ou com ação semelhante àquele. Requereu
ainda a indicação do CID. Há que ser deferida a antecipação de tutela postulada. Ora, a necessidade do autor está clara nos
autos e trouxe indícios de que efetivamente não tem ela como arcar com o ônus de adquiri-los atualmente. Eventuais substitutos
devem ser indicados pela requerida, no curso da ação, visando a aferição da lide. Portanto entendo presentes os pressupostos
legais, razão pela qual, concedo a tutela antecipada formulada para o fim de determinar à requerida que forneça ao autor o
medicamento retro indicado, conforme suas necessidades, ao menos até que haja final julgamento da lide. No mais, diante de
manifestações anteriores de que a Fazenda do Estado não tem interesse em transigir, excepcionalmente, determino sua citação
acerca dos exatos termos da inicial, bem como deverá ser intimada que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados
naquela peça no prazo máximo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. Intimem-se. Pres.Epitácio, 11 de novembro de 2.010.
PRISCILLA MIDORI MAIZATO JUIZA DE DIREITO - ADV FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI OAB/SP 274958
481.01.2010.010765-5/000000-000 - nº ordem 2325/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CALÇADOS CATARINENSEGIANCARLOS COSER -ME X MARIA TEREZA DE OLIVEIRA - “Manifeste-se a exequente acerca da não localização da
executada “mudou-se”, no prazo de cinco dias.” - ADV KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694
481.01.2010.010825-5/000000-000 - nº ordem 2332/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEIVA GÓIS SIMEONI -ME X
MARAISA CAROLINE PALOMINO GOMES - Fls. 02 - Aguardando Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 17
de fevereiro de 2011, as 10:35 horas. - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.010826-8/000000-000 - nº ordem 2333/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEIVA GÓIS SIMEONI -ME X
TEREZA CAMPOS OLIVEIRA - Fls. 02 - Aguardando Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 17 de fevereiro
de 2011, as 10:45 horas. - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.010827-0/000000-000 - nº ordem 2334/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEIVA GÓIS SIMEONI -ME X
LINETE ROSA CARMO - Audiência de tentativa de conciliação designada para 17/02/2011, às 10:40. - ADV LUCIANA DE ASSIS
FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.010828-3/000000-000 - nº ordem 2335/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEIVA GÓIS SIMEONI -ME X
TEREZA SILVA MENDONÇA - Audiência de tentativa de conciliação designada para 17/02/2011, às 10:30 hs - ADV LUCIANA DE
ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.010831-8/000000-000 - nº ordem 2336/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança c/c Pedido
de Restituição de Valores Pagos - NEIDE ALVES DA ROCHA X EUNICE SANTOS G. BEGABO - Audiência de tentativa de
conciliação designada para 02/02/2011 às 12:40 - ADV MARCO ANTONIO MADRID OAB/SP 125941
481.01.2010.010832-0/000000-000 - nº ordem 2337/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização por
Danos Morais c/ Pedido de Antecipaçã - ROSELY PEREIRA DOS SANTOS X VIVO S/A - Audiência de tentativa de conciliação
designada para 22/02/2011 às 9:30 - ADV CARLOS ROBERTO ROSSATO OAB/SP 133450
481.01.2010.010866-2/000000-000 - nº ordem 2344/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KELINI APARECIDA DOS
SANTOS NAGOSHI - ME - LARANJA PERA X ERIKA OLIVEIRA RODRIGUES - Audiência de tentativa de conciliação designada
para 17/02/2011, às 09:15 hs. - ADV KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694
481.01.2010.010867-5/000000-000 - nº ordem 2345/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KELINI APARECIDA DOS
SANTOS NAGOSHI - ME - LARANJA PERA X PAULA GISELE NERY DA SILVA - Audiência de tentativa de conciliação designada
para 17/02/2011 às 09:10 - ADV KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694
481.01.2010.010868-8/000000-000 - nº ordem 2346/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KELINI APARECIDA DOS
SANTOS NAGOSHI - ME - LARANJA PERA X CLEBER RIBEIRO BRITO - Audiência de tentativa de conciliação designada para
17/02/2011 às 9:05 - ADV KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694
481.01.2010.010896-3/000000-000 - nº ordem 2356/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA DOS SANTOS
FRALDAS - ME X LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CABREIRA - Audiência de tentativa de conciliação designada para 17/02/2011 às
9:50 - ADV ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE OAB/SP 233300
481.01.2010.010900-9/000000-000 - nº ordem 2358/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA HELENA PAULINO
MARQUES - ME X VANILDO RICARDO GOMES - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CLAUDIA HELENA
PAULINO MARQUES ME em face de VANILDO RICARDO GOMES, visando o recebimento da importância atualizada de 220,94,
fundando sua pretensão em cheques de emissão deste último. Ocorre que, da simples verificação dos títulos trazidos, constatase que os mesmos estão nominais a “CARLOS HUGO PAULINO ME”, não sendo portanto, a exequente, credora destes títulos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º