Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 810
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526.01.2010.007339-5/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Divórcio (ordinário) - N. V. X S. R. L. V. - Vistos. Especifiquem as
partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JIANE
MARISA TELESI MAZZETTO OAB/SP 163494 - ADV MARCIA VIEIRA HERNANDEZ MAZETTO OAB/SP 88912
526.01.2010.007541-6/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Arrolamento - IVETE REBALDONI MARCONDES X MARIA PAIXÃO
CORREA REBALDONI - A intimação do AUTOR de que foi deferido o prazo de 60 DIAS, devendo o mesmo, após decorrido o
prazo, manifestar-se nos autos, independentemente de nova intimação, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 267, §
1º, do C.P.C., conforme Comunicado CG nº 1307/07, - ADV GISELE GONÇALVES GUERRETTA OAB/SP 236377
526.01.2010.007733-7/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACI REIS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV CLEBER RODRIGO MATIUZZI OAB/SP 211741 - ADV TIAGO
MATIUZZI OAB/SP 253770 - ADV WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI OAB/SP 202705
526.01.2010.007739-3/000000-000 - nº ordem 976/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA OLIVEIRA ALMEIDA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vista ao autor sobre a contestação apresentada (fls. 45/52). - ADV CLEBER
RODRIGO MATIUZZI OAB/SP 211741
526.01.2010.007904-8/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOÃO PEREZ X
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Recebo o agravo retido de fls. 45/49. Anote-se. Postergo a apresentação
de contrarrazões para o caso de apelação. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a
audiência designada. Int. - ADV WÉLICA GONÇALVES ALMEIDA RENZO OAB/SP 222205
526.01.2010.007938-0/000000-000 - nº ordem 1009/2010 - Extinção de Condomínio - MARIA ZENI NUNES X LIBORIO
NUNES DOS REIS - Vistos. Em dez dias, providencie a autora a apresentação de cópia de contrato de compromisso de compra
e venda ou outro documento análogo, a fim de comprovar a aquisição do imóvel. Sem prejuízo, cite-se, com as formalidades
legais. Int. - ADV ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 199293 - ADV RENATA MACIEL OAB/SP 301777
526.01.2010.008171-4/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - (apensado ao processo 526.01.2009.002039-6/000000-000 - nº
ordem 297/2009) - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES MELO FONTES CARICATTI X HSBC BANK S.A.
BANCO MULTIPLO - Aviso de cartório: providencie o(a-s) requerente(s)/exequente(s) a retirada e postagem da(s) carta(s) de
citação/intimação, juntando comprovante(s) aos autos. - ADV LUIS GUILHERME MAURINO OAB/SP 276815
526.01.2010.008187-4/000000-000 - nº ordem 1048/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ADELICIO
RODRIGUES DA MATA X MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Em dez dias, comprovem as partes seu estado civil.
Int. - ADV EDER WAGNER GONÇALVES OAB/SP 210470 - ADV FRANCO RODRIGO NICACIO OAB/SP 225284 - ADV FÁBIO
GRASSI MARCOLIN OAB/SP 210189
526.01.2010.008220-8/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Divórcio (ordinário) - A. J. D. S. X F. P. D. S. - Sentença nº
1384/2010 registrada em 30/09/2010 no livro nº 107 às Fls. 141: Vistos. Considerando que não houve apresentação de
contestação, apesar da citação válida ocorrida a fls. 14 e verso, desnecessária a concordância do réu. Portanto, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 12. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários do advogado dativo da parte autora (fls. 5/6) em 70% do valor previsto na tabela do convênio firmado entre a PGE
e à OAB. Expeça-se certidão. Deixo de condenar a parte desistente ao pagamento das custas processuais, por ser beneficiária
da Assistência Judiciária. Transitada em julgado e expedida certidão, ao arquivo. P.R.I. - ADV ILDA RODRIGUES DE RESENDE
OAB/SP 59348
526.01.2010.008302-0/000000-000 - nº ordem 1060/2010 - Medida Cautelar (em geral) - SANDRA REGINA BAUER
BERGAMO X UNIMED PAULISTANA - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ALINE MANFREDINI OAB/SP 249001 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/
SP 228213
526.01.2010.008330-6/000000-000 - nº ordem 1066/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
-C.F.I. X KLEBER WILLIAN NORONHA VALE - Fica deferido o prazo requerido às fls. 34 (trinta dias). Decorrido, manifeste-se
o autor nos autos independentemente de nova intimação, sob pena de aplicação do art. 267, § 1º, do CPC. - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA
ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
526.01.2010.008456-4/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Embargos à Execução - POLYPLASTIK DO BRASIL TUBOS E
POLÍMETROS LTDA ME X BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A - Vistos. Em face dos rendimentos da empresa, indefiro o pedido
de Assistência Judiciária. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, pois os fundamentos não são relevantes. A
petição inicial realiza impugnação genérica do contrato, sem sequer apresentar os cálculos que entende corretos. Providenciese o recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV DENISE DE FÁTIMA TAROSSO OAB/SP 230175 - ADV FELIPE DE PAIVA FARIAS
OAB/SP 266354 - ADV DENISE DE FÁTIMA TAROSSO OAB/SP 230175 - ADV FELIPE DE PAIVA FARIAS OAB/SP 266354
526.01.2010.008457-7/000000-000 - nº ordem 1079/2010 - Embargos à Execução - OSMAR JOSÉ PEREIRA X BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Concedo ao embargante os benefícios da Assistência Judiciária. Indefiro o pedido de
concessão de efeito suspensivo, pois os fundamentos não são relevantes. O embargante é executado por dívida pessoal,
decorrente de aval. A petição inicial realiza impugnação genérica do contrato, sem sequer apresentar os cálculos que entende
corretos. À impugnação. Int. - ADV DENISE DE JESUS ZABOTI THOMAZZO OAB/SP 224874
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º