Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 808
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- VISTOS ETC. Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da concordância do Dr. Promotor de Justiça,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 34 realizado pelas partes desta ação em
execução de alimentos. Aguarde-se o cumprimento da avença, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Int. e dêse ciência ao Ministério Público. - ADV AMILTON FERNANDES OAB/SP 115491 - ADV MARISELMA VOSIACKI BERTAZZI OAB/
SP 258796
019.01.2009.001778-5/000000-000 - nº ordem 278/2009 - Separação (Ordinário) - I. A. L. X E. R. L. - (com vista a requerente
sobre certidão do Oficial de Justiça, a testemunha arrolada pela autora não encontrada no endereço indicado) - ADV MOISES
MAGALHAES OAB/SP 80730 - ADV JOÃO BAPTISTA DUARTE OAB/SP 243496
019.01.2009.005237-7/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Inventário - ONÉSIO VITOR X NOEMIA SEVERINO VITOR - Fls.
73 - Vistos, Indefiro o pedido de 72, uma vez que o valor dado à causa (fls. 04) esta correta, pois corresponde ao valor do
“monte-mor”. Cumpra-se o despacho de fls. 71. Int. - ADV SERGIO SEGA OAB/SP 54597
019.01.2009.005756-4/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
F. D. S. X A. F. D. S. E OUTROS - (com vistas as partes sobre o Laudo Pericial de Investigação de Paternidade) - ADV NEIDE
DONIZETE NUNES SORIANI OAB/SP 179089 - ADV ROBERTO MACHADO TONSIG OAB/SP 112762
019.01.2009.005908-0/000000-000 - nº ordem 998/2009 - Separação (Ordinário) - R. C. B. X L. J. B. - Fls. 71 - VISTOS,
Diante do advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, publicado no D.O.U. de 14.07.2010, digam as partes se pretendem
o prosseguimento da ação como Divórcio Litigioso ou a desistência da demanda. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ANESIO
FAUSTINO DE AZEVEDO OAB/SP 147299 - ADV TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO OAB/SP 254597
019.01.2009.006166-6/000000-000 - nº ordem 1058/2009 - Alvará - JURACI CASSULO DA SILVA X JUÍZO DE DIREITO
LOCAL - Fls. 39 - Vistos Considerando que o feito já foi sentenciado, apesar do pedido de fls. 37, mantenho o procurador nos
autos. Cumpra-se a sentença. Int. - ADV ANDRE RICARDO BOTASSO OAB/SP 252090
019.01.2009.006166-6/000000-000 - nº ordem 1058/2009 - Alvará - JURACI CASSULO DA SILVA X JUÍZO DE DIREITO
LOCAL - Sentença nº 1186/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 74 às Fls. 270: VISTOS, Fls. 33: recebo como emenda
da inicial, efetuando-se as devidas anotações. Considerando satisfeitas as exigências legais e a documentação apresentada,
DEFIRO o alvará pretendido na exordial para levantamento da importância correspondente à 5/10 (cinco décimos) do saldo
existente, com prazo de 90 (noventa) dias. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em 100% do valor atribuído na
tabela vigente do convênio da DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. R.I. e arquivem-se os
autos à seguir. - ADV ANDRE RICARDO BOTASSO OAB/SP 252090
019.01.2007.005978-0/000000-000 - nº ordem 1068/2007 - Execução de Alimentos - R. V. S. G. X B. A. C. G. - Fls. 94 VISTOS ETC. Diante da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 792 do
Código de Processo Civil até o cumprimento da avença. Int. - ADV JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO OAB/SP 117669 ADV ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA TUTINO OAB/SP 121008
019.01.2005.007761-2/000000-000 - nº ordem 1118/2005 - Execução de Alimentos - M. G. D. F. X M. P. D. F. - Sentença
nº 1298/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 75 às Fls. 157: VISTOS, ETC. Considerando as petição de fls. 162/163 e
172/173 e a r. manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
nos artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do exequente em 100% do
valor atribuído na tabela vigente do convênio existente entre a DPE/OAB-SP. Com o trânsito em julgado expeça-se a certidão
de honorários e arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV ROBERTO BRAGA OAB/SP 209986
- ADV JOSE ALMIR CURCIOL OAB/SP 126722
019.01.1990.000133-8/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Divórcio (ordinário) - D. C. F. X W. F. - Vistos, Fls. 67: defiro.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. (retirar carta de sentença expedida) - ADV LUCIANA CRISTINA DANTAS REIS OAB/
SP 208893
019.01.2009.006734-7/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Arrolamento de Bens (cautelar) - M. R. Z. X L. A. Z. - Fls. 567 Vistos, Fls. 564: o pedido deve ser efetuado nos autos de Agravo de Instrumento. Fls. 565: dê-se ciência às partes. Int. - ADV
AGNALDO LUIS COSTA OAB/SP 105542 - ADV DANIELLA BRAMBILLA FRIZO OAB/SP 144697
019.01.2009.006734-7/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Arrolamento de Bens (cautelar) - M. R. Z. X L. A. Z. - Fls. 571
- Fls. 568/570: informe a serventia. Int. - ADV AGNALDO LUIS COSTA OAB/SP 105542 - ADV DANIELLA BRAMBILLA FRIZO
OAB/SP 144697
019.01.2009.006734-7/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Arrolamento de Bens (cautelar) - M. R. Z. X L. A. Z. - Fls. 572
- Ante a certidão supra, encaminhe-se via fax, as informações prestadas. Int. - ADV AGNALDO LUIS COSTA OAB/SP 105542 ADV DANIELLA BRAMBILLA FRIZO OAB/SP 144697
019.01.2009.006734-9/000001-000 - nº ordem 1138/2009 - Arrolamento de Bens (cautelar) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - L. A. Z. X M. R. Z. - Fls. 71 - Vistos. Oficie-se à Receita Federal para que remeta a este Juízo cópias das
três últimas declarações de renda da impugnada. Int. - ADV DANIELLA BRAMBILLA FRIZO OAB/SP 144697 - ADV AGNALDO
LUIS COSTA OAB/SP 105542
019.01.2010.006662-6/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Interdição - IZABEL DE SOUZA LOPES DINIZ X IRACEMA
JOAQUINA DE SOUZA LOPES - Sentença nº 1368/2010 registrada em 20/07/2010 no livro nº 75 às Fls. 243: VISTOS, ETC.
Considerando o falecimento da interditanda, conforme documento de fls. 12, bem como a r. manifestação do Dr. Promotor de
Justiça, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso XI, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV MOISES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º