Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 799
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VARA) - Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos, fazendo-o para declarar a nulidade parcial
do título, e, por conseqüência, da execução, em relação às taxas cobradas pelo embargado, preservada, no mais, a integridade
da exigência do imposto. Verificada a sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser compensada, arcando cada
uma das partes com os honorários de seus respectivos patronos (CPC, art. 21, caput). - ADV JOSE RUBENS HERNANDEZ
OAB/SP 84042
072.01.2001.007906-0/000000-000 - nº ordem 11600/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE BEBEDOURO
X HABASTOS TRANSPORTES LTDA - Fls. 20 - Sentença nº 1593/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 25 às Fls. 59:
1).Satisfeita a execução, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do CPC, com imposição de custas ao
executado, uma vez que realizados atos executórios. Neste sentido, mutatis mutandi, Ag. Int. nº 7.106.493-8, do Eg. TJSP, 19ª
Câm., rel. Des. Paulo Hatanaka, j. 21.11.2006, v.u. (CDA 12975) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 672/02 - 2A. VARA) - ADV JOSE
RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2001.007907-2/000000-000 - nº ordem 11601/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE BEBEDOURO
X HABASTOS TRANSPORTES LTDA - Fls. 21 - Sentença nº 1588/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 25 às Fls. 54:
1).Satisfeita a obrigação tributária, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do CPC, c.c. o art. 156, XI, do CTN,
com imposição de custas ao executado, uma vez que realizados atos executórios. Neste sentido, mutatis mutandi, Ag. Int. nº
7.106.493-8, do Eg. TJSP, 19ª Câm., rel. Des. Paulo Hatanaka, j. 21.11.2006, v.u. (CDA 12974) (N. ANTIGO DO PROCESSO :
673/02 - 2ª. VARA) - ADV RODRIGO DOMINGOS OAB/SP 236954 - ADV JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2001.008096-7/000000-000 - nº ordem 11664/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE BEBEDOURO X
HABASTOS COMERCIAL LTDA - Fls. 25 - Sentença nº 1595/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 25 às Fls. 61: 1).Satisfeita
a execução, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do CPC, com imposição de custas ao executado, uma
vez que realizados atos executórios. Neste sentido, mutatis mutandi, Ag. Int. nº 7.106.493-8, do Eg. TJSP, 19ª Câm., rel. Des.
Paulo Hatanaka, j. 21.11.2006, v.u. (CDA 13155) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 768/02 - 2ª. VARA) - - ADV JOSE RUBENS
HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2001.008096-9/000001-000 - nº ordem 11664/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - HABASTOS
COMERCIAL LTDA X MUNICIPIO DE BEBEDOURO - Fls. 58/63 - (CDA 13155) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 768/02 - 2ª.
VARA) - Tópico final da sentença : Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos, fazendo-o
para declarar a nulidade parcial do título, e, por conseqüência, da execução, em relação às taxas cobradas pelo embargado,
preservada, no mais, a integridade da exigência do imposto. Verificada a sucumbência recíproca, as custas processuais devem
ser compensada, arcando cada uma das partes com os honorários de seus respectivos patronos (CPC, art. 21, caput). - ADV
JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2001.008347-5/000000-000 - nº ordem 11731/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE BEBEDOURO X
HABASTOS COMERCIAL LTDA - Fls. 20 - Sentença nº 1592/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 25 às Fls. 58: 1).Satisfeita
a execução, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do CPC, com imposição de custas ao executado, uma
vez que realizados atos executórios. Neste sentido, mutatis mutandi, Ag. Int. nº 7.106.493-8, do Eg. TJSP, 19ª Câm., rel. Des.
Paulo Hatanaka, j. 21.11.2006, v.u. (CDA 12669) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 895/02 - 2A. VARA) - ADV JOSE RUBENS
HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2001.008347-7/000001-000 - nº ordem 11731/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - HABASTOS
COMERCIAL LTDA X MUNICIPIO DE BEBEDOURO - Fls. 63/69 - (CDA 12669) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 895/02 - 2ª.
VARA) - Tópico final da sentença : “Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos, fazendo-o
para declarar a nulidade parcial do título, e, por conseqüência, da execução, em relação às taxas cobradas pelo embargado,
preservada, no mais, a integridade da exigência do imposto. Verificada a sucumbência recíproca, as custas processuais devem
ser compensada, arcando cada uma das partes com os honorários de seus respectivos patronos (CPC, art. 21, caput).” - ADV
JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2001.008938-1/000000-000 - nº ordem 11929/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE BEBEDOURO X
HABASTOS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - Fls. 22 - Sentença nº 1596/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 25 às
Fls. 62: 1).Satisfeita a execução, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do CPC, com imposição de custas
ao executado, uma vez que realizados atos executórios. Neste sentido, mutatis mutandi, Ag. Int. nº 7.106.493-8, do Eg. TJSP,
19ª Câm., rel. Des. Paulo Hatanaka, j. 21.11.2006, v.u. (CDA 15306) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 1194/02 - 2A. VARA) - ADV
RODRIGO DOMINGOS OAB/SP 236954 - ADV JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2001.009342-7/000000-000 - nº ordem 12079/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE BEBEDOURO X
HABASTOS COMERCIAL LTDA - Fls. 21 - Sentença nº 1594/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 25 às Fls. 60: 1).Satisfeita
a execução, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do CPC, com imposição de custas ao executado, uma
vez que realizados atos executórios. Neste sentido, mutatis mutandi, Ag. Int. nº 7.106.493-8, do Eg. TJSP, 19ª Câm., rel. Des.
Paulo Hatanaka, j. 21.11.2006, v.u. (CDA 16203) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 1426/02 - 2ª. VARA) - - ADV JOSE RUBENS
HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2001.009342-9/000001-000 - nº ordem 12079/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - HABASTOS
COMERCIAL LTDA X MUNICIPIO DE BEBEDOURO - Fls. 62/68 - (CDA 16203) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 1426/02 - 2ª.
VARA) - - tópico final da sentença : “Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos, fazendo-o
para declarar a nulidade parcial do título, e, por conseqüência, da execução, em relação às taxas cobradas pelo embargado,
preservada, no mais, a integridade da exigência do imposto. Verificada a sucumbência recíproca, as custas processuais devem
ser compensada, arcando cada uma das partes com os honorários de seus respectivos patronos (CPC, art. 21, caput).” - ADV
JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042
072.01.2002.010696-5/000000-000 - nº ordem 12218/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE BEBEDOURO X
MITRA DIOCESANA DE JABOTICABAL - Fls. 30 - (CDA 15996) (N. ANTIGO DO PROCESSO : 1680/02 - 2ª. VARA) - “Vistos. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º