Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
1684
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - CÍVEL
Fórum de Pacaembu - Comarca de Pacaembu
JUIZ: DR. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
411.01.2005.000460-0/000000-000 - nº ordem 509/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F. L.
X A. C. D. A. L. R. P. A. L. D. A. - Fls. 92 - Vistos. Ante a comprovação de encaminhamento do mandado ao respectivo Cartório,
oficie-se a este solicitando informações sobre o cumprimento ou em caso de já ter sido efetivado a averbação, envie certidão
a este Juízo. Int. Pac., d.s. - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204 - ADV JULIANA OLIVEIRA SIMÕES
OAB/SP 202970
411.01.2007.002713-0/000000-000 - nº ordem 603/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA APARECIDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 111 - Defiro o pedido retro, intime-se o réu a proceder
a implantação do benefício do(a) autor(a) em 10(dez) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Int. Pacaembu,
d.s. - ADV JOAO SOARES GALVAO OAB/SP 151132 - ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785 - ADV
MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2009.003274-4/000000-000 - nº ordem 1067/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Vistos. 1. Em que pese a desídia apresentada pelo réu, a
matéria tratada nestes autos depende de produção de provas. “(...) I - Em se tratando de autarquia previdenciária, os direitos
que ora se discutem são indisponíveis, não tendo a revelia o condão de gerar a pena de confissão ficta(...)” (Ap. Cível: 1195628 Proc. 2007.03.99.199337-3 - 10ª t. - 01.04.2008 - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento). 2. Defiro a produção de prova documental
contida nos autos, bem como a testemunhal. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _08_/ __novembro___/
__2010___, às __14:00___ horas. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Devendo o(a) autor(a) e testemunhas comparecerem em audiência independentemente de intimação. Intimem-se.
Pac., d.s. - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210 - ADV PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS OAB/PR
43349
411.01.2009.003475-6/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Procedimento Sumário - MARIA BENTO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - Vistos. 1. Em que pese a desídia apresentada pelo réu, a
matéria tratada nestes autos depende de produção de provas. “(...) I - Em se tratando de autarquia previdenciária, os direitos
que ora se discutem são indisponíveis, não tendo a revelia o condão de gerar a pena de confissão ficta(...)” (Ap. Cível: 1195628 Proc. 2007.03.99.199337-3 - 10ª t. - 01.04.2008 - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento). 2. Defiro a produção de prova documental
contida nos autos, bem como a testemunhal. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _25_/ __outubro___/
__2010___, às __15:30___ horas. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Devendo o(a) autor(a) e testemunhas comparecerem em audiência independentemente de intimação. Intimem-se.
Pac., d.s. - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS
OAB/PR 43349
411.01.2009.003571-0/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Procedimento Sumário - JOANA BRITO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Vistos. 1. Em que pese a desídia apresentada pelo réu, a
matéria tratada nestes autos depende de produção de provas. “(...) I - Em se tratando de autarquia previdenciária, os direitos
que ora se discutem são indisponíveis, não tendo a revelia o condão de gerar a pena de confissão ficta(...)” (Ap. Cível: 1195628 Proc. 2007.03.99.199337-3 - 10ª t. - 01.04.2008 - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento). 2. Defiro a produção de prova documental
contida nos autos, bem como a testemunhal. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _25_/ __outubro____/
__2010__, às __16:00___ horas. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Devendo o(a) autor(a) e testemunhas comparecerem em audiência independentemente de intimação. Intimem-se.
Pac., d.s. - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS
OAB/PR 43349
411.01.2009.003750-9/000000-000 - nº ordem 1237/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45 - Vistos. 1. Em que pese a desídia apresentada pelo réu, a
matéria tratada nestes autos depende de produção de provas. “(...) I - Em se tratando de autarquia previdenciária, os direitos
que ora se discutem são indisponíveis, não tendo a revelia o condão de gerar a pena de confissão ficta(...)” (Ap. Cível: 1195628 Proc. 2007.03.99.199337-3 - 10ª t. - 01.04.2008 - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento). 2. Defiro a produção de prova documental
contida nos autos, bem como a testemunhal. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _25_/ __outubro__/
__2010__, às __15:00___ horas. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Devendo o(a) autor(a) e testemunhas comparecerem em audiência independentemente de intimação. Intimem-se.
Pac., d.s. - ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406 - ADV PAULA TAMIE CHIYODA OAB/SP 288390 - ADV
PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS OAB/PR 43349
411.01.2009.003751-1/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA EMILIA NEVES
VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51 - Vistos. 1. Em que pese a desídia apresentada pelo
réu, a matéria tratada nestes autos depende de produção de provas. “(...) I - Em se tratando de autarquia previdenciária, os
direitos que ora se discutem são indisponíveis, não tendo a revelia o condão de gerar a pena de confissão ficta(...)” (Ap. Cível:
1195628 - Proc. 2007.03.99.199337-3 - 10ª t. - 01.04.2008 - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento). 2. Defiro a produção de prova
documental contida nos autos, bem como a testemunhal. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _08_/
__novembro___/ __2010___, às __13:30___ horas. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para depósito do rol de testemunhas,
sob pena de preclusão. Devendo o(a) autor(a) e testemunhas comparecerem em audiência independentemente de intimação.
Intimem-se. Pac., d.s. - ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406 - ADV PAULA TAMIE CHIYODA OAB/SP 288390
- ADV PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS OAB/PR 43349
411.01.2009.004174-5/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Declaratória (em geral) - NATALINO CHUMA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Vistos. 1. Em que pese a desídia apresentada pelo réu, a matéria tratada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º