Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 783
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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu EDENILSON
BERNARDINO DA COSTA , RG 61467284, filho(a) de EUGENIO DIAS COSTA e VALDETE PORFILIO BERNARDINO, brasileiro(a),
nascido(a) em 09/02/1988, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de São Vicente - SP, profissão: Desempregado(a), com
endereço(s) Residencial: R BENIGNO ANTONIO PIMENTA, 232 - CIDADE NAUTICA - São Vicente - SP , CEP: 11350250
por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, caput - c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal , Artigo: 155, § 4º,, Inciso: II
- c/c art. 14, inciso II, ambos do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 562.01.2009.037319-2/000000-000, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos autos que no dia 22 de setembro de 2009, por volta de 07h 35min,
na Av. Presidente Wilson, próximo ao Emissário Submarino, Jose Menino, nesta comarca, EDENILSON BERNARDINO DA
COSTA, acima qualificado, tentou subtrair para si coisa alheia móvel, em prejuízo de Christiano Roberto Trindade Martins. Ante
o exposto, foi denunciado como incurso no artigo 155 caput c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A denúncia foi aditada
para que onde consta incurso no artigo 155 caput c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, passasse a constar incurso no
artigo 155, § 4º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Fica ainda intimado que caso não apresente a resposta
no prazo legal, ou se citado não constituir defensor, ser lhe á nomeado um do Estado, podendo, contudo, solicitar os serviços da
Defensoria Pública de Santos, na Praça José Bonifácio s/nº, 1º andar, sala 113. E como não tenha sido encontrado expediu-se o
presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santos, 24 de agosto de 2010. Processo
nº 562.01.2009.037319-2/000000-000 e controle nº 678/2009.
O Doutor WALTER LUIZ ESTEVES DE AZEVEDO, MM Juiz de Direito Titular da 5ª. Vara Criminal de Santos,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MILENE SILVA
RIBEIRO, filha de MARIA DA SILVA, brasileira, nascida em 17/11/1974, Solteiro, sexo Feminino, cor Parda, natural de Jitauna BA, profissão: Desempregada, com endereço(s) Residencial: R. Bittencourt, 55 - quarto 07 - Centro - Santos - SP por infração
ao Artigo: 28 da Lei 11.343/06 e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 562.01.2009.050998-0/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim
resumidos: Consta dos autos que, na data de 16 de dezembro de 2009, por volta das 07h, na Rua Bittencourt, nº 55, quarto 07,
nesta Comarca, MILENE SILVA RIBEIRO, supra qualificada, mantinha em depósito uma porção de crack, que é droga e capaz
de causar dependência. Contudo, não tinha qualquer autorização para assim agir. Sua finalidade era o consumo psicotrópico.
Ante o exposto, foi denunciada como incursa no artigo 28 da Lei 11.343/06. Fica ainda intimada que caso não apresente a
resposta no prazo legal, ou se citada não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado um do Estado, podendo, contudo, solicitar os
serviços da Defensoria Pública de Santos, na Praça José Bonifácio s/nº, 1º andar, sala 113. E como não tenha sido encontrada
expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santos, 24 de agosto de
2010. Processo nº 562.01.2009.050998-0/000000-000 e controle nº 279/2010.
O Doutor WALTER LUIZ ESTEVES DE AZEVEDO, MM Juiz de Direito Titular da 5ª. Vara Criminal de Santos,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu GILBERTO CARLOS
FREGNANI, RG 8622781, CPF 956.443.268-53, filho de JOSE FREGNANI e MARIA DE LOURDES FACCIOLI FREGNANI,
brasileiro, nascido em 15/05/1956, Casado, sexo Masculino, cor Branca, natural de Santo André - SP, profissão: Autônomo, com
endereço(s) Residencial: AV IPIRANGA, 200 - apto 42 ou 412 - CENTRO - São Paulo - SP Residencial: R RIO DA PRATA, 200 apto 412 - CIDADE MONCOES - São Paulo - SP , CEP: 04571210 Residencial: R MARIA PAULA, 54 - BELA VISTA - São Paulo
- SP , CEP: 01319000 Residencial: R RIO DA PRATA, 267 - CIDADE MONCOES - São Paulo - SP , CEP: 04571210 Residencial:
R SENADOR FLAQUER, 135 - CENTRO - Santo André - SP , CEP: 09010160 Residencial: R BENJAMIM CONSTANT, 122 - cj.
506 - SE - São Paulo - SP , CEP: 01005000 telefone(s): Residencial: (11) 81013131, (11) 9864-3143 por infração ao(s) artigo(s):
Artigo: 171, Parágrafo: 2º, Inciso: I - c/c art. 14, inc. II e 29, e art. 304 c/c art. 297 e 29, ligados em concurso material do Código
Penal , Artigo: 171 “caput” - c/c art. 29 do Código Penal e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 562.01.2007.003125-2/000000-001, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
do aditamento da denúncia, assim resumidos: Segundo o já mencionado na denúncia, no período de novembro de 2006 a 24
de janeiro de 2007, o denunciado GILBERTO CARLOS FREGNANI e outros, associados entre si e com o mesmo propósito
delitivo, obtiveram para si e para outrem vantagem ilícita, induzindo a vítima Cândido Mancebo Blanco em erro. Ante o exposto,
foi aditada a denúncia para constar como incurso no artigo 171 “caput” c/c artigo 29 do Código Penal. E como não tenha sido
encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santos, 24 de
agosto de 2010. Processo nº 562.01.2007.003125-2/000000-001 e controle nº 77/2007.
O Doutor WALTER LUIZ ESTEVES DE AZEVEDO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 5ª. Vara Criminal de Santos,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Indiciado MARCIO
PEREIRA DA SILVA, RG 34941785, filho de ANDRE PEREIRA DA SILVA e MARIA DORALICE PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
nascido em 18/03/1984, sexo Masculino, natural de Araripina-PE, profissão: Ajudante, com endereço Residencial: R CRISTIANE
DE ANDRADE, 11 A - SÃO ROBERTO - São Paulo - SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 562.01.2009.023963-3/000000-000, movida pela Justiça Pública,
por infração ao Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: III do Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em 12/02/2010, a
qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no Artigo:
155, Parágrafo: 4º, Inciso: III do Código Penal: Posto isso, julgo procedente a denúncia contra MÁRCIO PEREIRA DA SILVA, RG
34.941.785-4, nascido em 18.03.1984, filho de André Pereira da Silva e Maria Doralice Pereira da Silva, declaro ele incurso nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º